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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.739, de 16 de julho de 2010.

Convoca a III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal dostos) – Parque MaurícioSirotskySobrinho.

Parágrafo único. Os horários da conferência serão divulgados no sítioda Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (SEACIS): http://www.portoalegre.rs.gov.br/seacis.

Art. 2º A III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Inclusão com Qualidade de Vida”, e será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa comDeficiência de Porto Alegre (COMDEPA), com o apoio da SEACIS.

Parágrafo único. A comissão organizadora da III Conferência Municipaldos Direitos das Pessoas com Deficiência elaborará seu regimento interno,que disporá sobre sua organização e seu funcionamento, inclusive sobre o processo de escolha dos seusdelegados à III Conferência Estadual.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decretotadas, se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Tarcízio Cardoso,

Secretário Municipal de Acessibilidade e

Inclusão Social.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.739, de 16 de julho de 2010.

Convoca a III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal dostos) – Parque MaurícioSirotskySobrinho.

Parágrafo único. Os horários da conferência serão divulgados no sítioda Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (SEACIS): http://www.portoalegre.rs.gov.br/seacis.

Art. 2º A III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Inclusão com Qualidade de Vida”, e será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa comDeficiência de Porto Alegre (COMDEPA), com o apoio da SEACIS.

Parágrafo único. A comissão organizadora da III Conferência Municipaldos Direitos das Pessoas com Deficiência elaborará seu regimento interno,que disporá sobre sua organização e seu funcionamento, inclusive sobre o processo de escolha dos seusdelegados à III Conferência Estadual.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decretotadas, se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Tarcízio Cardoso,

Secretário Municipal de Acessibilidade e

Inclusão Social.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.739, de 16 de julho de 2010.

Convoca a III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal dostos) – Parque MaurícioSirotskySobrinho.

Parágrafo único. Os horários da conferência serão divulgados no sítioda Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (SEACIS): http://www.portoalegre.rs.gov.br/seacis.

Art. 2º A III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Inclusão com Qualidade de Vida”, e será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa comDeficiência de Porto Alegre (COMDEPA), com o apoio da SEACIS.

Parágrafo único. A comissão organizadora da III Conferência Municipaldos Direitos das Pessoas com Deficiência elaborará seu regimento interno,que disporá sobre sua organização e seu funcionamento, inclusive sobre o processo de escolha dos seusdelegados à III Conferência Estadual.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decretotadas, se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Tarcízio Cardoso,

Secretário Municipal de Acessibilidade e

Inclusão Social.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Convoca a III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal dostos) – Parque MaurícioSirotskySobrinho.

Parágrafo único. Os horários da conferência serão divulgados no sítioda Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (SEACIS): http://www.portoalegre.rs.gov.br/seacis.

Art. 2º A III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Inclusão com Qualidade de Vida”, e será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa comDeficiência de Porto Alegre (COMDEPA), com o apoio da SEACIS.

Parágrafo único. A comissão organizadora da III Conferência Municipaldos Direitos das Pessoas com Deficiência elaborará seu regimento interno,que disporá sobre sua organização e seu funcionamento, inclusive sobre o processo de escolha dos seusdelegados à III Conferência Estadual.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decretotadas, se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Tarcízio Cardoso,

Secretário Municipal de Acessibilidade e

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Newton Baggio,

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Convoca a III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

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D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal dostos) – Parque MaurícioSirotskySobrinho.

Parágrafo único. Os horários da conferência serão divulgados no sítioda Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (SEACIS): http://www.portoalegre.rs.gov.br/seacis.

Art. 2º A III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Inclusão com Qualidade de Vida”, e será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa comDeficiência de Porto Alegre (COMDEPA), com o apoio da SEACIS.

Parágrafo único. A comissão organizadora da III Conferência Municipaldos Direitos das Pessoas com Deficiência elaborará seu regimento interno,que disporá sobre sua organização e seu funcionamento, inclusive sobre o processo de escolha dos seusdelegados à III Conferência Estadual.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decretotadas, se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Tarcízio Cardoso,

Secretário Municipal de Acessibilidade e

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