| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.748, de 23 de julho de 2010.
| Altera os incs. I e II do art. 1º e revoga a al. “b” do § 1º do art. 4º do Decreto nº 12.243, de 8 de fevereiro de 1999, alterado pelo Decreto nº 12.345,de24 de maio de 1999, que regulamenta a Lei nº 4.454, de 19 de setembro de 1978, a Lei nº 6.442, de 11 de setembro de 1989, alterada pela Lei nº 7.631, de 04 de julho de 1995 e pela Lei nº 7.820, de 19 de julho de 1996, a Lei nº 5.624, de 18 de setembrode 1985, dando novo ordenamento ao benefício de gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre — STPOA, adequando-o à nova legislação municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os incs. I e II do art. 1º doDecreto nº 12.243, de 8 de fevereiro de 1999, conforme segue:
“Art. 1º ...
I – portadores de deficiência mental, física, auditiva e visual permanente, que tenham renda mensal própria igual ou inferior a 6 (seis) saláriosejam cadastrados pelas suasentidades representativas, junto à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);
II – portadores do vírus da AIDS que já tenham desenvolvido a doença esejam atendidos pela SMS — PMCDST/AIDS, que tenham renda mensal própria igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos, comprovem utilização do Sistema de Transporte Coletivo eestejam cadastrados pelas suas entidades representativas, junto à EPTC;
...”
Art. 2º Fica revogada a al. “b” do § 1º do art. 4º doDecreto nº 12.243, de 8 de fevereiro de 1999.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de julho de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretária Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.