| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.757, de 5 de agosto de 2010.
| Inclui o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 11.108, de 27 de setembro de 1994, que regulamenta o pagamento de diárias previstas nonº 133, de 31 de dezembro de 1985. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído o § 3º ao art. 2º do Decreto nº11.108, de 27 de setembro de 1994, que regulamenta o pagamento de diáriasprevistas no art. 139 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, conforme segue:
“Art. 2º ...............................................................................
...........................................................................................
§ 3º Quando o deslocamento acarretar o afastamento superior a 30 (trinta) dias para o Continente Asiático, fornecendo o Município moradia, o pagamento das diárias excedentes sofrerá uma redução de 65% (sessenta e cinco
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de agosto de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.