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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.757, de 5 de agosto de 2010.

Inclui o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 11.108, de 27 de setembro de 1994, que regulamenta o pagamento de diárias previstas nonº 133, de 31 de dezembro de 1985.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído o § 3º ao art. 2º do Decreto nº11.108, de 27 de setembro de 1994, que regulamenta o pagamento de diáriasprevistas no art. 139 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, conforme segue:

“Art. 2º ...............................................................................

...........................................................................................

§ 3º Quando o deslocamento acarretar o afastamento superior a 30 (trinta) dias para o Continente Asiático, fornecendo o Município moradia, o pagamento das diárias excedentes sofrerá uma redução de 65% (sessenta e cinco

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de agosto de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.757, de 5 de agosto de 2010.

Inclui o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 11.108, de 27 de setembro de 1994, que regulamenta o pagamento de diárias previstas nonº 133, de 31 de dezembro de 1985.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído o § 3º ao art. 2º do Decreto nº11.108, de 27 de setembro de 1994, que regulamenta o pagamento de diáriasprevistas no art. 139 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, conforme segue:

“Art. 2º ...............................................................................

...........................................................................................

§ 3º Quando o deslocamento acarretar o afastamento superior a 30 (trinta) dias para o Continente Asiático, fornecendo o Município moradia, o pagamento das diárias excedentes sofrerá uma redução de 65% (sessenta e cinco

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de agosto de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Inclui o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 11.108, de 27 de setembro de 1994, que regulamenta o pagamento de diárias previstas nonº 133, de 31 de dezembro de 1985.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído o § 3º ao art. 2º do Decreto nº11.108, de 27 de setembro de 1994, que regulamenta o pagamento de diáriasprevistas no art. 139 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, conforme segue:

“Art. 2º ...............................................................................

...........................................................................................

§ 3º Quando o deslocamento acarretar o afastamento superior a 30 (trinta) dias para o Continente Asiático, fornecendo o Município moradia, o pagamento das diárias excedentes sofrerá uma redução de 65% (sessenta e cinco

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de agosto de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

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Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

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