brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.766, de 13 de agosto de 2010.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a redação dos incs. V e XII do art.2ºdo Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Setor de Planejamento e Controlee Orçamentária (CGAFO), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 2º Ficam excluídas Funções Gratificadas, lotadasem unidades de trabalho da SMS, integrantes da letra “c” do Anexo I da Leie:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidade deTrabalho

1

1.1.1.5

Chefe deEquipe

Equipe dePlanejamento e Controle Orçamentário (EPCO), da CGAFO

1

1.1.1.3

Responsávelpor Atividades I

EPCO, daCGAFO

Art. 3º Fica alterada a denominação básica e classificação de 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Assistente(2.1.1.5).

Art. 4º Fica alterada a denominação básica de 1 (uma)Função Gratificada de Responsável por Atividades I (1.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores,(1.1.1.3).

Art. 5º Fica extinta a EPCO, da CGAFO, da SMS.

Art. 6º Lota 1 (uma) Função Gratificada de Assistente(2.1.1.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, na Unidade de Despesa (UD), da Célula de Gestão Financeira (CGF), da SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF).

Art. 7º Lota 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, no STPCO, da CGAFO, da SMS.

Art. 8º Ficam alterados os incs. V e XII do art. 2º doonforme disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Secretário Adjunto – CC 1.1.2.8

(...)

. . .CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA

. . . . . .Gestor B 1.1.1.7

(...)

. . . . . .Unidade de Despesa

. . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente (3) 2.1.1.5

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3

(...)

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

(...)

. . .COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

(...)

. . . . . .Equipe de Gerenciamento da Parcela Autônoma do Sistema Único

. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . .Equipe de Tesouraria

. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . .Setor de Planejamento e Controle Orçamentário

. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

(...)” (NR)

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de agosto de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.766, de 13 de agosto de 2010.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a redação dos incs. V e XII do art.2ºdo Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Setor de Planejamento e Controlee Orçamentária (CGAFO), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 2º Ficam excluídas Funções Gratificadas, lotadasem unidades de trabalho da SMS, integrantes da letra “c” do Anexo I da Leie:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidade deTrabalho

1

1.1.1.5

Chefe deEquipe

Equipe dePlanejamento e Controle Orçamentário (EPCO), da CGAFO

1

1.1.1.3

Responsávelpor Atividades I

EPCO, daCGAFO

Art. 3º Fica alterada a denominação básica e classificação de 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Assistente(2.1.1.5).

Art. 4º Fica alterada a denominação básica de 1 (uma)Função Gratificada de Responsável por Atividades I (1.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores,(1.1.1.3).

Art. 5º Fica extinta a EPCO, da CGAFO, da SMS.

Art. 6º Lota 1 (uma) Função Gratificada de Assistente(2.1.1.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, na Unidade de Despesa (UD), da Célula de Gestão Financeira (CGF), da SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF).

Art. 7º Lota 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, no STPCO, da CGAFO, da SMS.

Art. 8º Ficam alterados os incs. V e XII do art. 2º doonforme disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Secretário Adjunto – CC 1.1.2.8

(...)

. . .CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA

. . . . . .Gestor B 1.1.1.7

(...)

. . . . . .Unidade de Despesa

. . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente (3) 2.1.1.5

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3

(...)

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

(...)

. . .COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

(...)

. . . . . .Equipe de Gerenciamento da Parcela Autônoma do Sistema Único

. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . .Equipe de Tesouraria

. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . .Setor de Planejamento e Controle Orçamentário

. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

(...)” (NR)

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de agosto de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.766, de 13 de agosto de 2010.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a redação dos incs. V e XII do art.2ºdo Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Setor de Planejamento e Controlee Orçamentária (CGAFO), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 2º Ficam excluídas Funções Gratificadas, lotadasem unidades de trabalho da SMS, integrantes da letra “c” do Anexo I da Leie:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidade deTrabalho

1

1.1.1.5

Chefe deEquipe

Equipe dePlanejamento e Controle Orçamentário (EPCO), da CGAFO

1

1.1.1.3

Responsávelpor Atividades I

EPCO, daCGAFO

Art. 3º Fica alterada a denominação básica e classificação de 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Assistente(2.1.1.5).

Art. 4º Fica alterada a denominação básica de 1 (uma)Função Gratificada de Responsável por Atividades I (1.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores,(1.1.1.3).

Art. 5º Fica extinta a EPCO, da CGAFO, da SMS.

Art. 6º Lota 1 (uma) Função Gratificada de Assistente(2.1.1.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, na Unidade de Despesa (UD), da Célula de Gestão Financeira (CGF), da SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF).

Art. 7º Lota 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, no STPCO, da CGAFO, da SMS.

Art. 8º Ficam alterados os incs. V e XII do art. 2º doonforme disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Secretário Adjunto – CC 1.1.2.8

(...)

. . .CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA

. . . . . .Gestor B 1.1.1.7

(...)

. . . . . .Unidade de Despesa

. . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente (3) 2.1.1.5

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3

(...)

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

(...)

. . .COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

(...)

. . . . . .Equipe de Gerenciamento da Parcela Autônoma do Sistema Único

. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . .Equipe de Tesouraria

. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . .Setor de Planejamento e Controle Orçamentário

. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

(...)” (NR)

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de agosto de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.