| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.766, de 13 de agosto de 2010.
| Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a redação dos incs. V e XII do art.2ºdo Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Setor de Planejamento e Controlee Orçamentária (CGAFO), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 2º Ficam excluídas Funções Gratificadas, lotadasem unidades de trabalho da SMS, integrantes da letra “c” do Anexo I da Leie:
Art. 3º Fica alterada a denominação básica e classificação de 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Assistente(2.1.1.5).
Art. 4º Fica alterada a denominação básica de 1 (uma)Função Gratificada de Responsável por Atividades I (1.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores,(1.1.1.3).
Art. 5º Fica extinta a EPCO, da CGAFO, da SMS.
Art. 6º Lota 1 (uma) Função Gratificada de Assistente(2.1.1.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, na Unidade de Despesa (UD), da Célula de Gestão Financeira (CGF), da SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF).
Art. 7º Lota 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, no STPCO, da CGAFO, da SMS.
Art. 8º Ficam alterados os incs. V e XII do art. 2º doonforme disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Secretário Adjunto – CC 1.1.2.8
(...)
. . .CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA
. . . . . .Gestor B 1.1.1.7
(...)
. . . . . .Unidade de Despesa
. . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente (3) 2.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3
(...)
“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
. . .Secretário Municipal
(...)
. . .COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
(...)
. . . . . .Equipe de Gerenciamento da Parcela Autônoma do Sistema Único
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . .Equipe de Tesouraria
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . .Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3
(...)” (NR)
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de agosto de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.