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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.785, de 27 de agosto de 2010.

Altera a redação do art. 7º do Decreto nº 14.612, de 4 de agosto de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.279, de 1999, que disciplina o uso do MobiliárioUrbanoe Veículos Publicitários no Município de Porto Alegre; alterado pelo Decreto nº 15.067, de 1º de fevereiro de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuições legais, e

Considerando a necessidade de se redefinir a forma de gerenciamento do mobiliário urbano em Porto Alegre,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 14.612,de 4 de agosto de 2004, alterado pelo Decreto nº 15.067, de 1º de fevereiro de 2006, conforme segue:

“Art. 7º Fica instituída a Comissão de Análise e Aprovação de Instalação de Equipamentos de Mobiliário Urbano (CAIMU), composta pelo Secretáriodo Planejamento Municipal, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Secretário Municipal da Produção,Indústria e Comércio, Secretário Municipal de Obras e Viação, Secretário Municipal de Transportes e pela Coordenadora do Gabinete de Planejamento Estratégico.

§ 1º Os recursos interpostos contra as decisões relativas à veiculaçãoteção à Paisagem do Município (CPPM), que assessorará o Prefeito em sua decisão.

§ 2º A coordenação da CAIMU será de atribuição do Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de agosto de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Márcio Bins Ely,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.785, de 27 de agosto de 2010.

Altera a redação do art. 7º do Decreto nº 14.612, de 4 de agosto de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.279, de 1999, que disciplina o uso do MobiliárioUrbanoe Veículos Publicitários no Município de Porto Alegre; alterado pelo Decreto nº 15.067, de 1º de fevereiro de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuições legais, e

Considerando a necessidade de se redefinir a forma de gerenciamento do mobiliário urbano em Porto Alegre,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 14.612,de 4 de agosto de 2004, alterado pelo Decreto nº 15.067, de 1º de fevereiro de 2006, conforme segue:

“Art. 7º Fica instituída a Comissão de Análise e Aprovação de Instalação de Equipamentos de Mobiliário Urbano (CAIMU), composta pelo Secretáriodo Planejamento Municipal, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Secretário Municipal da Produção,Indústria e Comércio, Secretário Municipal de Obras e Viação, Secretário Municipal de Transportes e pela Coordenadora do Gabinete de Planejamento Estratégico.

§ 1º Os recursos interpostos contra as decisões relativas à veiculaçãoteção à Paisagem do Município (CPPM), que assessorará o Prefeito em sua decisão.

§ 2º A coordenação da CAIMU será de atribuição do Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de agosto de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Márcio Bins Ely,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.785, de 27 de agosto de 2010.

Altera a redação do art. 7º do Decreto nº 14.612, de 4 de agosto de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.279, de 1999, que disciplina o uso do MobiliárioUrbanoe Veículos Publicitários no Município de Porto Alegre; alterado pelo Decreto nº 15.067, de 1º de fevereiro de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuições legais, e

Considerando a necessidade de se redefinir a forma de gerenciamento do mobiliário urbano em Porto Alegre,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 14.612,de 4 de agosto de 2004, alterado pelo Decreto nº 15.067, de 1º de fevereiro de 2006, conforme segue:

“Art. 7º Fica instituída a Comissão de Análise e Aprovação de Instalação de Equipamentos de Mobiliário Urbano (CAIMU), composta pelo Secretáriodo Planejamento Municipal, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Secretário Municipal da Produção,Indústria e Comércio, Secretário Municipal de Obras e Viação, Secretário Municipal de Transportes e pela Coordenadora do Gabinete de Planejamento Estratégico.

§ 1º Os recursos interpostos contra as decisões relativas à veiculaçãoteção à Paisagem do Município (CPPM), que assessorará o Prefeito em sua decisão.

§ 2º A coordenação da CAIMU será de atribuição do Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de agosto de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Márcio Bins Ely,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.