| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.790, de 3 de setembro de 2010.
| Institui o Fórum de Cogestão em Serviços e as Comissões de Obras. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a fiscalização atribuída aos conselhos populares, nos termos do artigo 61, “caput”, da Lei Orgânica Municipal;
considerando que o exercício da cidadania se traduz em direitos e responsabilidades;
considerando a relevância da participação popular na eleição das obrasexecutadas através do Orçamento Participativo;
considerando que a participação popular pressupõe o controle social sobre os serviços públicos executados; e
considerando, finalmente, que é imprescindível a responsabilidade compartilhada entre Governo e Comunidade, para a execução das obras e prestação
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Fórum de Cogestão em Serviços nas 17 (dezessete) regiões de Orçamento Participativo (OP), com o objetivo de acompanhar, avaliar e melhorar os serviços públicos executados pelasEmpresas Municipais.
§ 1º O Fórum de Cogestão em Serviços é um espaço público de cooperaçãoos serviços públicos, compartilhando direitos e responsabilidades na preservação e melhoria da suaqualidade.
§ 2º O Fórum de Cogestão em Serviços desenvolverá atividades de educação com cidadania, para a corresponsabilidade pela preservação e melhoria dos serviços públicos.
Art. 2º O Fórum de Cogestão em Serviços será organizado pela Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL), através do Coordenador do Centro Administrativo Regional (CAR), emconjunto com o CoordenadorRegional do OP e pelo Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE).
§ 1º O Fórum de Cogestão em Serviços realizar-se-á em reuniões abertas
§ 2º As Secretarias ou órgãos Municipais convidados para participar das reuniões dos Fóruns de Cogestão em Serviços, deverão estar representados
I – Secretário Municipal;
II – Secretário Adjunto;
III – Chefe de Gabinete; ou
IV – Representante do órgão na região.
Art. 3º Ficam instituídas as Comissões de Obras para fiscalização da execução das obras aprovadas pelo OP, no âmbito de cada CAR.
Art. 4º As Comissões de Obras serão compostas por 5 (cinco) membros cada uma, da seguinte forma:
I – 1 (um) representante da Secretaria, a qual compete a realização daobra;
II – 1 (um) representante do respectivo CAR, ao qual está vinculada a Região do OP onde se localiza a obra em execução; e
III – 3 (três) representantes escolhidos dentre o Fórum de Delegados do
Art. 5º A Secretaria ou Departamento responsável deverá adotar as respectivas medidas saneadoras, quando constatada irregularidade ou defeito na execução da obra,.
Art. 6º Os contratos a serem firmados para execução de
Parágrafo único. Para o exercício da faculdade prevista no “caput” deste artigo, os membros das Comissões de Obras deverão estar devidamente identificados com crachás fornecidos pela Administração Municipal, em horários previamente definidos,juntoà contratada responsável pela obra a ser visitada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de setembro de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Cezar Busatto,
Secretário Municipal de Coordenação Política e
Governança Local.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.