brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.794, de 13 de setembro de 2010.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração (SMA), a redação do inc. IV do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereirode1989, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas à Secretaria Municipal de Administração (SMA), como seguem:

I – Assessoria Administrativa (ASSEADM);

II – Assessoria Jurídica (ASSEJUR);

III –Assessoria Técnica Estratégica (ASSETECES);

IV – Área de Avaliação Funcional (AAF), da Supervisão de Recursos Humanos (SRH);

V – Área de Recuperação e Análise de Registros (ARAR), do Centro de Direitos e Registros (CEDRE), da SRH; e

VI – Assessoria Técnica (ASSETEC), do CEDRE, da SRH.

Art. 2º Ficam excluídos Postos de Confiança, lotados em unidades de trabalho da SMA, integrantes da letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidade deTrabalho

1

2.1.1.7

Assessor Técnico

Gabinete do Secretário (GS)

2

2.1.1.6

Assistente Técnico

GS

1

2.1.1.5

Assistente

GS

1

2.1.3.5

Assistente – CC

GS

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

GS

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

GS

1

2.1.3.5

Assistente – CC

Assessoria de Planejamento eProgramação (ASSEPLA)

1

1.1.1.2

Encarregado

Assessoria de Relações Institucionaise Eventos (ASSERI)

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

Coordenação Jurídica (COJUR)

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

COJUR

1

2.1.2.6

Assessor Especialista – CC

COJUR

1

1.1.1.2

Chefe de Grupo

Arquivo Municipal (AM), daCoordenação da Documentação (CD)

1

1.1.1.1

Responsável por Serviço

Coordenação de TransportesAdministrativos (CTA)

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

Equipe de Apoio Operacional (EAO),Escola de Gestão Pública (EGP)

1

2.1.1.5

Assistente

Supervisão de Recursos Humanos (SRH)

1

2.1.2.5

Assistente – CC

SRH

1

2.1.3.5

Assistente – CC

SRH

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

SRH

1

2.1.1.5

Assistente

Centro de Direitos e Registros(CEDRE), da SRH

1

1.1.3.5

Gestor D – CC

Área de Manutenção do Sistema (AMS),do CEDRE, da SRH

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor VI, da Unidade de Registro ePreparo de Pagamentos II (URPP II), do CEDRE, da SRH

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor VII, da URPP II, do CEDRE, daSRH

Art. 3º Ficam alteradas a denominação básica de 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Grupo (1.1.1.2) e de 1 (uma) Função Gratificada de Encarregado (1.1.1.2), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, para Gerente B (1.1.1.2).

Art. 4º Fica alterada a denominação básica de FunçõesGratificadas, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

2

1.1.1.3

Chefe de Setor

2

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

3

1.1.1.2

Chefe de Grupo

3

1.1.1.2

Gerente B

1

1.1.1.2

Encarregado de Serviço

1

1.1.1.2

Gerente B

Parágrafo único. As 3 (três) Funções Gratificadas de Chefe de Grupo (1.1.1.2) e 1 (uma) Função Gratificada de Encarregado de Serviço (1.1.1.2),que tiveram a denominação alterada para Gerente B (1.1.1.2) no “caput” deste artigo, não estavamlotadasem unidades de trabalho de órgãos da Administração Centralizada (AC), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), mas integram a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores.

Art. 5º Ficam alteradas a denominação básica e classificação de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, integrantes da letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

1

2.1.2.7

Assessor Técnico – CC

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

1

1.1.1.6

Gestor C

1

1.1.3.5

Gestor D – CC

1

2.1.3.5

Assistente – CC

1

2.1.1.5

Assistente

1

1.1.1.5

Gestor D

Art. 6º Ficam extintas unidades de trabalho da SMA, como seguem:

I – Coordenação Jurídica (COJUR) e

II – Setores VI e VII, da URPP II, do CEDRE, da SRH.

Art. 7º Ficam lotados Postos de Confiança em unidadesde trabalho da SMA, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidade de Trabalho

3

1.1.1.2

Gerente B

GS

2

2.1.3.5

Assistente – CC

ASSEADM

1

2.1.1.5

Assistente

ASSEADM

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

ASSEADM

1

1.1.1.2

Gerente B

ASSEPLA

1

1.1.1.2

Gerente B

Assessoria de Comunicação Social (ASSECOM)

1

1.1.1.2

Gerente B

ASSERI

1

2.1.2.7

Assessor Técnico – CC

ASSEJUR

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

ASSEJUR

1

2.1.2.6

Assessor Especialista – CC

ASSEJUR

1

2.1.1.7

Assessor Técnico

ASSETECES

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

ASSETECES

1

2.1.1.5

Assistente

ASSETECES

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

ASSETECES

1

2.1.2.5

Assistente – CC

Escola de Gestão Pública (EGP)

1

2.1.3.5

Assistente – CC

EGP

1

1.1.1.1

Responsável por Serviço

EGP

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

Assessoria Técnica de Desenvolvimento(ATD), da EGP

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

SRH

1

1.1.1.6

Gestor C

AAF, da SRH

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

AAF, da SRH

1

1.1.1.5

Gestor D

AMS, do CEDRE, da SRH

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

ARAR, do CEDRE, da SRH

1

2.1.3.5

Assistente – CC

ASSETEC, do CEDRE, da SRH

Art. 8º Fica alterado o inc. IV do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo

. . . . . .Assistente

. . . . . .Assistente – CC (2)

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Secretário de Conselho

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . . . . .Gerente B (3)

. . .ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

. . . . . .Assistente – CC (2)

. . . . . .Assistente

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

. . . . . .Assessor Técnico

. . . . . .Gerente B

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . . . . .Gerente B

. . .ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E EVENTOS

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Gerente B

. . .ASSESSORIA EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO

[...]

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Assessor Técnico – CC

. . . . . .Assistente Técnico

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . .ASSESSORIA PREDIAL

. . . . . .Assistente Técnico

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Encarregado

. . .ASSESSORIA TÉCNICA ESTRATÉGICA

. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7

. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . .Assistente

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

[...]

. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

. . . . . .Gestor B

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Responsável por Atividades I

[...]

. . .COORDENAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

. . . . . .Coordenador

[...]

. . . . . .Arquivo Municipal

. . . . . . . . .Chefe do Arquivo Municipal

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Centro de Microfilmagem

. . . . . . . . .Chefe de Centro

[...]

. . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Unidade de Veículos Próprios

[...]

. . .ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Responsável por Serviço (2)

. . . . . .Assessoria Técnica de Desenvolvimento

. . . . . . . . .Assistente

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I (2)

. . . . . .Equipe de Apoio Operacional

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

. . . . . .Supervisor

. . . . . .Assistente

. . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . .ÁREA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL

. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .AUDITORIA EM GESTÃO DE PESSOAL

[...]

. . . . . .CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS

. . . . . . . . .Gestor B

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2)

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . . . . .Encarregado (4)

. . . . . . . . .Responsável por Serviço

. . . . . . . . .Área de Manutenção do Sistema

. . . . . . . . . . . .Gestor D

. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . . . . .Área de Recuperação e Análise de Registros

. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . . . . .Assessoria Técnica

. . . . . . . . . . . .Assistente – CC

[...]

. . . . . . . . .Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos II

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade

. . . . . . . . . . . .Responsável por Serviço (2)

. . . . . . . . . . . . . . .Setor IV

. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . . . . . . . .Setor V

. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

[...]”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.794, de 13 de setembro de 2010.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração (SMA), a redação do inc. IV do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereirode1989, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas à Secretaria Municipal de Administração (SMA), como seguem:

I – Assessoria Administrativa (ASSEADM);

II – Assessoria Jurídica (ASSEJUR);

III –Assessoria Técnica Estratégica (ASSETECES);

IV – Área de Avaliação Funcional (AAF), da Supervisão de Recursos Humanos (SRH);

V – Área de Recuperação e Análise de Registros (ARAR), do Centro de Direitos e Registros (CEDRE), da SRH; e

VI – Assessoria Técnica (ASSETEC), do CEDRE, da SRH.

Art. 2º Ficam excluídos Postos de Confiança, lotados em unidades de trabalho da SMA, integrantes da letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidade deTrabalho

1

2.1.1.7

Assessor Técnico

Gabinete do Secretário (GS)

2

2.1.1.6

Assistente Técnico

GS

1

2.1.1.5

Assistente

GS

1

2.1.3.5

Assistente – CC

GS

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

GS

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

GS

1

2.1.3.5

Assistente – CC

Assessoria de Planejamento eProgramação (ASSEPLA)

1

1.1.1.2

Encarregado

Assessoria de Relações Institucionaise Eventos (ASSERI)

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

Coordenação Jurídica (COJUR)

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

COJUR

1

2.1.2.6

Assessor Especialista – CC

COJUR

1

1.1.1.2

Chefe de Grupo

Arquivo Municipal (AM), daCoordenação da Documentação (CD)

1

1.1.1.1

Responsável por Serviço

Coordenação de TransportesAdministrativos (CTA)

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

Equipe de Apoio Operacional (EAO),Escola de Gestão Pública (EGP)

1

2.1.1.5

Assistente

Supervisão de Recursos Humanos (SRH)

1

2.1.2.5

Assistente – CC

SRH

1

2.1.3.5

Assistente – CC

SRH

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

SRH

1

2.1.1.5

Assistente

Centro de Direitos e Registros(CEDRE), da SRH

1

1.1.3.5

Gestor D – CC

Área de Manutenção do Sistema (AMS),do CEDRE, da SRH

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor VI, da Unidade de Registro ePreparo de Pagamentos II (URPP II), do CEDRE, da SRH

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor VII, da URPP II, do CEDRE, daSRH

Art. 3º Ficam alteradas a denominação básica de 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Grupo (1.1.1.2) e de 1 (uma) Função Gratificada de Encarregado (1.1.1.2), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, para Gerente B (1.1.1.2).

Art. 4º Fica alterada a denominação básica de FunçõesGratificadas, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

2

1.1.1.3

Chefe de Setor

2

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

3

1.1.1.2

Chefe de Grupo

3

1.1.1.2

Gerente B

1

1.1.1.2

Encarregado de Serviço

1

1.1.1.2

Gerente B

Parágrafo único. As 3 (três) Funções Gratificadas de Chefe de Grupo (1.1.1.2) e 1 (uma) Função Gratificada de Encarregado de Serviço (1.1.1.2),que tiveram a denominação alterada para Gerente B (1.1.1.2) no “caput” deste artigo, não estavamlotadasem unidades de trabalho de órgãos da Administração Centralizada (AC), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), mas integram a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores.

Art. 5º Ficam alteradas a denominação básica e classificação de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, integrantes da letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

1

2.1.2.7

Assessor Técnico – CC

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

1

1.1.1.6

Gestor C

1

1.1.3.5

Gestor D – CC

1

2.1.3.5

Assistente – CC

1

2.1.1.5

Assistente

1

1.1.1.5

Gestor D

Art. 6º Ficam extintas unidades de trabalho da SMA, como seguem:

I – Coordenação Jurídica (COJUR) e

II – Setores VI e VII, da URPP II, do CEDRE, da SRH.

Art. 7º Ficam lotados Postos de Confiança em unidadesde trabalho da SMA, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidade de Trabalho

3

1.1.1.2

Gerente B

GS

2

2.1.3.5

Assistente – CC

ASSEADM

1

2.1.1.5

Assistente

ASSEADM

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

ASSEADM

1

1.1.1.2

Gerente B

ASSEPLA

1

1.1.1.2

Gerente B

Assessoria de Comunicação Social (ASSECOM)

1

1.1.1.2

Gerente B

ASSERI

1

2.1.2.7

Assessor Técnico – CC

ASSEJUR

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

ASSEJUR

1

2.1.2.6

Assessor Especialista – CC

ASSEJUR

1

2.1.1.7

Assessor Técnico

ASSETECES

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

ASSETECES

1

2.1.1.5

Assistente

ASSETECES

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

ASSETECES

1

2.1.2.5

Assistente – CC

Escola de Gestão Pública (EGP)

1

2.1.3.5

Assistente – CC

EGP

1

1.1.1.1

Responsável por Serviço

EGP

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

Assessoria Técnica de Desenvolvimento(ATD), da EGP

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

SRH

1

1.1.1.6

Gestor C

AAF, da SRH

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

AAF, da SRH

1

1.1.1.5

Gestor D

AMS, do CEDRE, da SRH

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

ARAR, do CEDRE, da SRH

1

2.1.3.5

Assistente – CC

ASSETEC, do CEDRE, da SRH

Art. 8º Fica alterado o inc. IV do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo

. . . . . .Assistente

. . . . . .Assistente – CC (2)

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Secretário de Conselho

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . . . . .Gerente B (3)

. . .ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

. . . . . .Assistente – CC (2)

. . . . . .Assistente

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

. . . . . .Assessor Técnico

. . . . . .Gerente B

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . . . . .Gerente B

. . .ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E EVENTOS

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Gerente B

. . .ASSESSORIA EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO

[...]

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Assessor Técnico – CC

. . . . . .Assistente Técnico

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . .ASSESSORIA PREDIAL

. . . . . .Assistente Técnico

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Encarregado

. . .ASSESSORIA TÉCNICA ESTRATÉGICA

. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7

. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . .Assistente

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

[...]

. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

. . . . . .Gestor B

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Responsável por Atividades I

[...]

. . .COORDENAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

. . . . . .Coordenador

[...]

. . . . . .Arquivo Municipal

. . . . . . . . .Chefe do Arquivo Municipal

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Centro de Microfilmagem

. . . . . . . . .Chefe de Centro

[...]

. . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Unidade de Veículos Próprios

[...]

. . .ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Responsável por Serviço (2)

. . . . . .Assessoria Técnica de Desenvolvimento

. . . . . . . . .Assistente

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I (2)

. . . . . .Equipe de Apoio Operacional

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

. . . . . .Supervisor

. . . . . .Assistente

. . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . .ÁREA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL

. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .AUDITORIA EM GESTÃO DE PESSOAL

[...]

. . . . . .CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS

. . . . . . . . .Gestor B

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2)

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . . . . .Encarregado (4)

. . . . . . . . .Responsável por Serviço

. . . . . . . . .Área de Manutenção do Sistema

. . . . . . . . . . . .Gestor D

. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . . . . .Área de Recuperação e Análise de Registros

. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . . . . .Assessoria Técnica

. . . . . . . . . . . .Assistente – CC

[...]

. . . . . . . . .Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos II

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade

. . . . . . . . . . . .Responsável por Serviço (2)

. . . . . . . . . . . . . . .Setor IV

. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . . . . . . . .Setor V

. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

[...]”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.794, de 13 de setembro de 2010.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração (SMA), a redação do inc. IV do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereirode1989, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas à Secretaria Municipal de Administração (SMA), como seguem:

I – Assessoria Administrativa (ASSEADM);

II – Assessoria Jurídica (ASSEJUR);

III –Assessoria Técnica Estratégica (ASSETECES);

IV – Área de Avaliação Funcional (AAF), da Supervisão de Recursos Humanos (SRH);

V – Área de Recuperação e Análise de Registros (ARAR), do Centro de Direitos e Registros (CEDRE), da SRH; e

VI – Assessoria Técnica (ASSETEC), do CEDRE, da SRH.

Art. 2º Ficam excluídos Postos de Confiança, lotados em unidades de trabalho da SMA, integrantes da letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidade deTrabalho

1

2.1.1.7

Assessor Técnico

Gabinete do Secretário (GS)

2

2.1.1.6

Assistente Técnico

GS

1

2.1.1.5

Assistente

GS

1

2.1.3.5

Assistente – CC

GS

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

GS

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

GS

1

2.1.3.5

Assistente – CC

Assessoria de Planejamento eProgramação (ASSEPLA)

1

1.1.1.2

Encarregado

Assessoria de Relações Institucionaise Eventos (ASSERI)

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

Coordenação Jurídica (COJUR)

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

COJUR

1

2.1.2.6

Assessor Especialista – CC

COJUR

1

1.1.1.2

Chefe de Grupo

Arquivo Municipal (AM), daCoordenação da Documentação (CD)

1

1.1.1.1

Responsável por Serviço

Coordenação de TransportesAdministrativos (CTA)

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

Equipe de Apoio Operacional (EAO),Escola de Gestão Pública (EGP)

1

2.1.1.5

Assistente

Supervisão de Recursos Humanos (SRH)

1

2.1.2.5

Assistente – CC

SRH

1

2.1.3.5

Assistente – CC

SRH

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

SRH

1

2.1.1.5

Assistente

Centro de Direitos e Registros(CEDRE), da SRH

1

1.1.3.5

Gestor D – CC

Área de Manutenção do Sistema (AMS),do CEDRE, da SRH

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor VI, da Unidade de Registro ePreparo de Pagamentos II (URPP II), do CEDRE, da SRH

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor VII, da URPP II, do CEDRE, daSRH

Art. 3º Ficam alteradas a denominação básica de 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Grupo (1.1.1.2) e de 1 (uma) Função Gratificada de Encarregado (1.1.1.2), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, para Gerente B (1.1.1.2).

Art. 4º Fica alterada a denominação básica de FunçõesGratificadas, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

2

1.1.1.3

Chefe de Setor

2

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

3

1.1.1.2

Chefe de Grupo

3

1.1.1.2

Gerente B

1

1.1.1.2

Encarregado de Serviço

1

1.1.1.2

Gerente B

Parágrafo único. As 3 (três) Funções Gratificadas de Chefe de Grupo (1.1.1.2) e 1 (uma) Função Gratificada de Encarregado de Serviço (1.1.1.2),que tiveram a denominação alterada para Gerente B (1.1.1.2) no “caput” deste artigo, não estavamlotadasem unidades de trabalho de órgãos da Administração Centralizada (AC), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), mas integram a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores.

Art. 5º Ficam alteradas a denominação básica e classificação de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, integrantes da letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

1

2.1.2.7

Assessor Técnico – CC

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

1

1.1.1.6

Gestor C

1

1.1.3.5

Gestor D – CC

1

2.1.3.5

Assistente – CC

1

2.1.1.5

Assistente

1

1.1.1.5

Gestor D

Art. 6º Ficam extintas unidades de trabalho da SMA, como seguem:

I – Coordenação Jurídica (COJUR) e

II – Setores VI e VII, da URPP II, do CEDRE, da SRH.

Art. 7º Ficam lotados Postos de Confiança em unidadesde trabalho da SMA, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidade de Trabalho

3

1.1.1.2

Gerente B

GS

2

2.1.3.5

Assistente – CC

ASSEADM

1

2.1.1.5

Assistente

ASSEADM

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

ASSEADM

1

1.1.1.2

Gerente B

ASSEPLA

1

1.1.1.2

Gerente B

Assessoria de Comunicação Social (ASSECOM)

1

1.1.1.2

Gerente B

ASSERI

1

2.1.2.7

Assessor Técnico – CC

ASSEJUR

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

ASSEJUR

1

2.1.2.6

Assessor Especialista – CC

ASSEJUR

1

2.1.1.7

Assessor Técnico

ASSETECES

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

ASSETECES

1

2.1.1.5

Assistente

ASSETECES

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

ASSETECES

1

2.1.2.5

Assistente – CC

Escola de Gestão Pública (EGP)

1

2.1.3.5

Assistente – CC

EGP

1

1.1.1.1

Responsável por Serviço

EGP

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

Assessoria Técnica de Desenvolvimento(ATD), da EGP

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

SRH

1

1.1.1.6

Gestor C

AAF, da SRH

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

AAF, da SRH

1

1.1.1.5

Gestor D

AMS, do CEDRE, da SRH

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

ARAR, do CEDRE, da SRH

1

2.1.3.5

Assistente – CC

ASSETEC, do CEDRE, da SRH

Art. 8º Fica alterado o inc. IV do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo

. . . . . .Assistente

. . . . . .Assistente – CC (2)

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Secretário de Conselho

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . . . . .Gerente B (3)

. . .ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

. . . . . .Assistente – CC (2)

. . . . . .Assistente

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

. . . . . .Assessor Técnico

. . . . . .Gerente B

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . . . . .Gerente B

. . .ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E EVENTOS

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Gerente B

. . .ASSESSORIA EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO

[...]

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Assessor Técnico – CC

. . . . . .Assistente Técnico

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . .ASSESSORIA PREDIAL

. . . . . .Assistente Técnico

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Encarregado

. . .ASSESSORIA TÉCNICA ESTRATÉGICA

. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7

. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . .Assistente

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

[...]

. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

. . . . . .Gestor B

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Responsável por Atividades I

[...]

. . .COORDENAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

. . . . . .Coordenador

[...]

. . . . . .Arquivo Municipal

. . . . . . . . .Chefe do Arquivo Municipal

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Centro de Microfilmagem

. . . . . . . . .Chefe de Centro

[...]

. . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Unidade de Veículos Próprios

[...]

. . .ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Responsável por Serviço (2)

. . . . . .Assessoria Técnica de Desenvolvimento

. . . . . . . . .Assistente

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I (2)

. . . . . .Equipe de Apoio Operacional

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

. . . . . .Supervisor

. . . . . .Assistente

. . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . .ÁREA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL

. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .AUDITORIA EM GESTÃO DE PESSOAL

[...]

. . . . . .CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS

. . . . . . . . .Gestor B

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2)

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . . . . .Encarregado (4)

. . . . . . . . .Responsável por Serviço

. . . . . . . . .Área de Manutenção do Sistema

. . . . . . . . . . . .Gestor D

. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . . . . .Área de Recuperação e Análise de Registros

. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . . . . .Assessoria Técnica

. . . . . . . . . . . .Assistente – CC

[...]

. . . . . . . . .Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos II

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade

. . . . . . . . . . . .Responsável por Serviço (2)

. . . . . . . . . . . . . . .Setor IV

. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . . . . . . . .Setor V

. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

[...]”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.