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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.795, de 13 de setembro de 2010.

Altera o item XV da Tabela anexa ao Decreto nº 11.243, de 11 de abril de 1995, que estabelece normas para os preços públicosque menciona; e revoga oDecreto nº 15.477, de 26 de janeiro de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o item XV da Tabela anexa ao Decreto nº 11.243, de 11 de abril de 1995, acrescentado pelo Decreto nº 13.344, de 8 de agosto de 2001, conforme segue:

“Tabela Anexa ao Decreto nº 11.243

 

Valor

em R$

I–...................................................................................

 

........................................................................................

 

 

XV – inscrição em concurso público,para provimento de cargo ou emprego público, ou em processo seletivo, parade pessoal por tempo determinado:

 

a) com exigência de educação escolarsuperior ..................

80,00;

b) com exigência de educação escolarsuperior e realização de etapa com provas prática ou de títulos ..........................

 

 100,00;

c) com exigência de educação básica................................

45,00;

d) com exigência de educação básica erealização de etapa com provas prática ou de títulos ........................................

 

60,00; e

e) para os casos de exigência deetapas com provas ou avaliações de maior complexidade, justificada em razãode relevante especialização técnica e assim reconhecida pela autoridadecompetente, ou quando da necessidade, devidamente motivada, demonstrada ereconhecida pela autoridade competente, de contratação dos serviços deinstituição para elaboração e realização do concurso público ou processoseletivo, os valores antes estabelecidos poderão ser praticados com acréscimode até 50% (cinquenta por cento).” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 15.477, de 26 de janeiro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.795, de 13 de setembro de 2010.

Altera o item XV da Tabela anexa ao Decreto nº 11.243, de 11 de abril de 1995, que estabelece normas para os preços públicosque menciona; e revoga oDecreto nº 15.477, de 26 de janeiro de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o item XV da Tabela anexa ao Decreto nº 11.243, de 11 de abril de 1995, acrescentado pelo Decreto nº 13.344, de 8 de agosto de 2001, conforme segue:

“Tabela Anexa ao Decreto nº 11.243

 

Valor

em R$

I–...................................................................................

 

........................................................................................

 

 

XV – inscrição em concurso público,para provimento de cargo ou emprego público, ou em processo seletivo, parade pessoal por tempo determinado:

 

a) com exigência de educação escolarsuperior ..................

80,00;

b) com exigência de educação escolarsuperior e realização de etapa com provas prática ou de títulos ..........................

 

 100,00;

c) com exigência de educação básica................................

45,00;

d) com exigência de educação básica erealização de etapa com provas prática ou de títulos ........................................

 

60,00; e

e) para os casos de exigência deetapas com provas ou avaliações de maior complexidade, justificada em razãode relevante especialização técnica e assim reconhecida pela autoridadecompetente, ou quando da necessidade, devidamente motivada, demonstrada ereconhecida pela autoridade competente, de contratação dos serviços deinstituição para elaboração e realização do concurso público ou processoseletivo, os valores antes estabelecidos poderão ser praticados com acréscimode até 50% (cinquenta por cento).” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 15.477, de 26 de janeiro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

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Acompanhamento Estratégico.

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Altera o item XV da Tabela anexa ao Decreto nº 11.243, de 11 de abril de 1995, que estabelece normas para os preços públicosque menciona; e revoga oDecreto nº 15.477, de 26 de janeiro de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o item XV da Tabela anexa ao Decreto nº 11.243, de 11 de abril de 1995, acrescentado pelo Decreto nº 13.344, de 8 de agosto de 2001, conforme segue:

“Tabela Anexa ao Decreto nº 11.243

 

Valor

em R$

I–...................................................................................

 

........................................................................................

 

 

XV – inscrição em concurso público,para provimento de cargo ou emprego público, ou em processo seletivo, parade pessoal por tempo determinado:

 

a) com exigência de educação escolarsuperior ..................

80,00;

b) com exigência de educação escolarsuperior e realização de etapa com provas prática ou de títulos ..........................

 

 100,00;

c) com exigência de educação básica................................

45,00;

d) com exigência de educação básica erealização de etapa com provas prática ou de títulos ........................................

 

60,00; e

e) para os casos de exigência deetapas com provas ou avaliações de maior complexidade, justificada em razãode relevante especialização técnica e assim reconhecida pela autoridadecompetente, ou quando da necessidade, devidamente motivada, demonstrada ereconhecida pela autoridade competente, de contratação dos serviços deinstituição para elaboração e realização do concurso público ou processoseletivo, os valores antes estabelecidos poderão ser praticados com acréscimode até 50% (cinquenta por cento).” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 15.477, de 26 de janeiro de 2007.

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José Fortunati,

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Sônia Vaz Pinto,

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Registre-se e publique-se.

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