brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.797, de 21 de setembro de 2010.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Cultura (SMC); e o inc. IX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio; e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309,de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas à Secretaria Municipal da Cultura (SMC), conforme segue:

I – Assessoria Jurídica (ASSEJUR); e

II – Equipe de Apoio Técnico (EAT), da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA).

Art. 2º Ficam excluídos Cargos em Comissão, extintos pelo art. 1º da Lei nº 10.937, de 27 de julho de 2010, que integravam a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alterações posteriores, conformesegue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

2.1.3.5

Assistente – CC

Gabinete do Secretário (GS),da SMC

1

1.1.2.5

Gerente I – CC

Biblioteca Pública MunicipalJosué Guimarães (BPMJG), da Coordenação do Livro e Literatura (CLL), da SMC

Art. 3º Fica excluída 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Auditório (1.1.1.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº), da Unidade de Música (UM),da SMC.

Art. 4º Fica alterada a denominação básica de 1 (uma)Função Gratificada de Diretor de Auditório (1.1.1.5), integrante da letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Gerente I (1.1.1.5).

Art. 5º Ficam lotados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criados pelos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.937, de 2010, que passaram a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, em unidadesdetrabalho da SMC, como segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.8

Secretário AdjuntoCC

GS

1

1.1.1.4

Responsável por Atividades II

ASSEJUR

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EAT, da CATA

Art. 6º Fica lotada 1 (uma) Função Gratificada de Gerente I (1.1.1.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, na BPMJG, da CLL, da SMC.

Art. 7º Fica alterado o inc. IX do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

“IX – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Secretário Adjunto – CC

. . . . . .Assessor Técnico

. . . . . .Assistente

. . . . . .Secretário de Conselho

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

(...)

. . .ASSESSORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS

. . . . . .Assistente

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . . Responsável por Atividades II

. . .COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

. . . . . .Coordenador – CC

(...)

. . . . . .Equipe de Apoio Operacional

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Equipe de Apoio Técnico

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . .Núcleo de Serviços Gerais

. . . . . . . . .Chefe de Núcleo

. . . . . . . . .Encarregado (3)

. . . . . . . . .Responsável por Serviço (5) 1.1.1.1

(...)

. . .COORDENAÇÃO DO LIVRO E LITERATURA

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Biblioteca Pública Municipal Josué Guimarães

. . . . . . . . .Gerente I

. . . . . . . . .Setor de Acervo

. . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

(...)

. . .UNIDADE DE MÚSICA

. . . . . .Chefe de Unidade – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Auditório Araújo Viana – OI

. . . . . .Banda Municipal

. . . . . . . . .Diretor de Banda

(...)” (NR)

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.797, de 21 de setembro de 2010.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Cultura (SMC); e o inc. IX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio; e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309,de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas à Secretaria Municipal da Cultura (SMC), conforme segue:

I – Assessoria Jurídica (ASSEJUR); e

II – Equipe de Apoio Técnico (EAT), da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA).

Art. 2º Ficam excluídos Cargos em Comissão, extintos pelo art. 1º da Lei nº 10.937, de 27 de julho de 2010, que integravam a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alterações posteriores, conformesegue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

2.1.3.5

Assistente – CC

Gabinete do Secretário (GS),da SMC

1

1.1.2.5

Gerente I – CC

Biblioteca Pública MunicipalJosué Guimarães (BPMJG), da Coordenação do Livro e Literatura (CLL), da SMC

Art. 3º Fica excluída 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Auditório (1.1.1.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº), da Unidade de Música (UM),da SMC.

Art. 4º Fica alterada a denominação básica de 1 (uma)Função Gratificada de Diretor de Auditório (1.1.1.5), integrante da letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Gerente I (1.1.1.5).

Art. 5º Ficam lotados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criados pelos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.937, de 2010, que passaram a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, em unidadesdetrabalho da SMC, como segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.8

Secretário AdjuntoCC

GS

1

1.1.1.4

Responsável por Atividades II

ASSEJUR

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EAT, da CATA

Art. 6º Fica lotada 1 (uma) Função Gratificada de Gerente I (1.1.1.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, na BPMJG, da CLL, da SMC.

Art. 7º Fica alterado o inc. IX do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

“IX – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Secretário Adjunto – CC

. . . . . .Assessor Técnico

. . . . . .Assistente

. . . . . .Secretário de Conselho

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

(...)

. . .ASSESSORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS

. . . . . .Assistente

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . . Responsável por Atividades II

. . .COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

. . . . . .Coordenador – CC

(...)

. . . . . .Equipe de Apoio Operacional

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Equipe de Apoio Técnico

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . .Núcleo de Serviços Gerais

. . . . . . . . .Chefe de Núcleo

. . . . . . . . .Encarregado (3)

. . . . . . . . .Responsável por Serviço (5) 1.1.1.1

(...)

. . .COORDENAÇÃO DO LIVRO E LITERATURA

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Biblioteca Pública Municipal Josué Guimarães

. . . . . . . . .Gerente I

. . . . . . . . .Setor de Acervo

. . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

(...)

. . .UNIDADE DE MÚSICA

. . . . . .Chefe de Unidade – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Auditório Araújo Viana – OI

. . . . . .Banda Municipal

. . . . . . . . .Diretor de Banda

(...)” (NR)

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.797, de 21 de setembro de 2010.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Cultura (SMC); e o inc. IX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio; e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309,de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas à Secretaria Municipal da Cultura (SMC), conforme segue:

I – Assessoria Jurídica (ASSEJUR); e

II – Equipe de Apoio Técnico (EAT), da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA).

Art. 2º Ficam excluídos Cargos em Comissão, extintos pelo art. 1º da Lei nº 10.937, de 27 de julho de 2010, que integravam a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alterações posteriores, conformesegue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

2.1.3.5

Assistente – CC

Gabinete do Secretário (GS),da SMC

1

1.1.2.5

Gerente I – CC

Biblioteca Pública MunicipalJosué Guimarães (BPMJG), da Coordenação do Livro e Literatura (CLL), da SMC

Art. 3º Fica excluída 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Auditório (1.1.1.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº), da Unidade de Música (UM),da SMC.

Art. 4º Fica alterada a denominação básica de 1 (uma)Função Gratificada de Diretor de Auditório (1.1.1.5), integrante da letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Gerente I (1.1.1.5).

Art. 5º Ficam lotados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criados pelos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.937, de 2010, que passaram a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, em unidadesdetrabalho da SMC, como segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.8

Secretário AdjuntoCC

GS

1

1.1.1.4

Responsável por Atividades II

ASSEJUR

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EAT, da CATA

Art. 6º Fica lotada 1 (uma) Função Gratificada de Gerente I (1.1.1.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, na BPMJG, da CLL, da SMC.

Art. 7º Fica alterado o inc. IX do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

“IX – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Secretário Adjunto – CC

. . . . . .Assessor Técnico

. . . . . .Assistente

. . . . . .Secretário de Conselho

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

(...)

. . .ASSESSORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS

. . . . . .Assistente

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . . Responsável por Atividades II

. . .COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

. . . . . .Coordenador – CC

(...)

. . . . . .Equipe de Apoio Operacional

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Equipe de Apoio Técnico

. . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . .Núcleo de Serviços Gerais

. . . . . . . . .Chefe de Núcleo

. . . . . . . . .Encarregado (3)

. . . . . . . . .Responsável por Serviço (5) 1.1.1.1

(...)

. . .COORDENAÇÃO DO LIVRO E LITERATURA

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Biblioteca Pública Municipal Josué Guimarães

. . . . . . . . .Gerente I

. . . . . . . . .Setor de Acervo

. . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

(...)

. . .UNIDADE DE MÚSICA

. . . . . .Chefe de Unidade – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Auditório Araújo Viana – OI

. . . . . .Banda Municipal

. . . . . . . . .Diretor de Banda

(...)” (NR)

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.