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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.801, de 21 de setembro de 2010.

Altera o inc. III do art. 5º, inclui os incs. VIIIe IX e altera o § 1º do art. 6º, e inclui os incs. X, XI e XII ao art. 8º,de5 de maio de 2010, que disciplina a gestão de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal e institui o Sistema de Recursos Humanos do Município de Porto Alegre – RHPOA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inc. III do art. 5º do Decreto

“Art. 5º ...............................................................................

...........................................................................................

III – a Procuradoria-Geral do Município (PGM), a Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE), a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), a Secretaria Municipal de Coordenação Política e GovernançaLocal (SMCPGL), o Gabinete deProgramação Orçamentária (GPO) e o Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), como órgãos de gestão estratégica e gerencial;

..................................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam incluídos os incs. VIII e IX e fica alterado o § 1º do art. 6º do Decreto nº 16.674, de 2010, conforme segue:

“Art. 6º ...............................................................................

...........................................................................................

VIII – Secretário Municipal de Coordenação Política e Governança Local;

IX – Coordenador do GPE.

§ 1º O Comitê Estratégico do RHPOA será coordenado pelo titular da SMA

Art. 3º Ficam incluídos os incs. X, XI e XII ao art. 8º do Decreto nº 16.674, de 2010, conforme segue:

“Art. 8º ...............................................................................

...........................................................................................

X – por 1 (um) representante indicado pelo Comitê Estratégico, oriundodas Autarquias e Fundação Municipais;

XI – por 1 (um) representante da SMCPGL; e

XII – por 1 (um) representante do GPE.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.801, de 21 de setembro de 2010.

Altera o inc. III do art. 5º, inclui os incs. VIIIe IX e altera o § 1º do art. 6º, e inclui os incs. X, XI e XII ao art. 8º,de5 de maio de 2010, que disciplina a gestão de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal e institui o Sistema de Recursos Humanos do Município de Porto Alegre – RHPOA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inc. III do art. 5º do Decreto

“Art. 5º ...............................................................................

...........................................................................................

III – a Procuradoria-Geral do Município (PGM), a Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE), a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), a Secretaria Municipal de Coordenação Política e GovernançaLocal (SMCPGL), o Gabinete deProgramação Orçamentária (GPO) e o Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), como órgãos de gestão estratégica e gerencial;

..................................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam incluídos os incs. VIII e IX e fica alterado o § 1º do art. 6º do Decreto nº 16.674, de 2010, conforme segue:

“Art. 6º ...............................................................................

...........................................................................................

VIII – Secretário Municipal de Coordenação Política e Governança Local;

IX – Coordenador do GPE.

§ 1º O Comitê Estratégico do RHPOA será coordenado pelo titular da SMA

Art. 3º Ficam incluídos os incs. X, XI e XII ao art. 8º do Decreto nº 16.674, de 2010, conforme segue:

“Art. 8º ...............................................................................

...........................................................................................

X – por 1 (um) representante indicado pelo Comitê Estratégico, oriundodas Autarquias e Fundação Municipais;

XI – por 1 (um) representante da SMCPGL; e

XII – por 1 (um) representante do GPE.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.801, de 21 de setembro de 2010.

Altera o inc. III do art. 5º, inclui os incs. VIIIe IX e altera o § 1º do art. 6º, e inclui os incs. X, XI e XII ao art. 8º,de5 de maio de 2010, que disciplina a gestão de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal e institui o Sistema de Recursos Humanos do Município de Porto Alegre – RHPOA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inc. III do art. 5º do Decreto

“Art. 5º ...............................................................................

...........................................................................................

III – a Procuradoria-Geral do Município (PGM), a Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE), a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), a Secretaria Municipal de Coordenação Política e GovernançaLocal (SMCPGL), o Gabinete deProgramação Orçamentária (GPO) e o Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), como órgãos de gestão estratégica e gerencial;

..................................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam incluídos os incs. VIII e IX e fica alterado o § 1º do art. 6º do Decreto nº 16.674, de 2010, conforme segue:

“Art. 6º ...............................................................................

...........................................................................................

VIII – Secretário Municipal de Coordenação Política e Governança Local;

IX – Coordenador do GPE.

§ 1º O Comitê Estratégico do RHPOA será coordenado pelo titular da SMA

Art. 3º Ficam incluídos os incs. X, XI e XII ao art. 8º do Decreto nº 16.674, de 2010, conforme segue:

“Art. 8º ...............................................................................

...........................................................................................

X – por 1 (um) representante indicado pelo Comitê Estratégico, oriundodas Autarquias e Fundação Municipais;

XI – por 1 (um) representante da SMCPGL; e

XII – por 1 (um) representante do GPE.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.