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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.802, de 21 de setembro de 2010.

Permite o uso de próprio municipal à Câmara Rio-Grandense do Livro, localizado na Rua Dr. Hermes Pacheco, s/nº.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso do próprio municipal localizado na Rua Dr. Hermes Pacheco, s/nº, Bairro Hípica, à Câmara Rio-Grandense do Livro, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, a seguirdescrito:

“Uma área com 3.900,00m², de formato retangular, matriculada sob o nº 47.532, lv.2, fl. 1, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona, destinada à implantação de Escola, oriunda do Loteamento Juca Batista, localizadadistando aproximadamente 159,00m da Av. Juca Batista, com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste mede 130,00m no alinhamento da Rua Dr. Hermes Pacheco; a nordeste mede 30,00m no alinhamento da Rua Álvaro Pedro dano alinhamento da Rua Francisco Mattos Terres; a sudeste mede 130,00m, limitando-se com imóvel de Abraão Krimberg. Quarteirão: Rua Dr. Hermes Pacheco, Rua Álvaro Pedro da Rosa, Rua Francisco Mattos Terres e Rua Diretriz 6313. Bairro: Hípica.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela Câmara Rio-Grandense do Livro a título gratuito e por prazo indeterminado, exclusivamente para funcionamento de abrigo para depósito de materiaisedistribuidoras de livros, bem como uma biblioteca aberta à comunidade em geral.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisão são constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado pelo permissionário, conforme processo administrativo nº 001.011985.09.7.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.802, de 21 de setembro de 2010.

Permite o uso de próprio municipal à Câmara Rio-Grandense do Livro, localizado na Rua Dr. Hermes Pacheco, s/nº.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso do próprio municipal localizado na Rua Dr. Hermes Pacheco, s/nº, Bairro Hípica, à Câmara Rio-Grandense do Livro, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, a seguirdescrito:

“Uma área com 3.900,00m², de formato retangular, matriculada sob o nº 47.532, lv.2, fl. 1, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona, destinada à implantação de Escola, oriunda do Loteamento Juca Batista, localizadadistando aproximadamente 159,00m da Av. Juca Batista, com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste mede 130,00m no alinhamento da Rua Dr. Hermes Pacheco; a nordeste mede 30,00m no alinhamento da Rua Álvaro Pedro dano alinhamento da Rua Francisco Mattos Terres; a sudeste mede 130,00m, limitando-se com imóvel de Abraão Krimberg. Quarteirão: Rua Dr. Hermes Pacheco, Rua Álvaro Pedro da Rosa, Rua Francisco Mattos Terres e Rua Diretriz 6313. Bairro: Hípica.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela Câmara Rio-Grandense do Livro a título gratuito e por prazo indeterminado, exclusivamente para funcionamento de abrigo para depósito de materiaisedistribuidoras de livros, bem como uma biblioteca aberta à comunidade em geral.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisão são constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado pelo permissionário, conforme processo administrativo nº 001.011985.09.7.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.802, de 21 de setembro de 2010.

Permite o uso de próprio municipal à Câmara Rio-Grandense do Livro, localizado na Rua Dr. Hermes Pacheco, s/nº.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso do próprio municipal localizado na Rua Dr. Hermes Pacheco, s/nº, Bairro Hípica, à Câmara Rio-Grandense do Livro, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, a seguirdescrito:

“Uma área com 3.900,00m², de formato retangular, matriculada sob o nº 47.532, lv.2, fl. 1, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona, destinada à implantação de Escola, oriunda do Loteamento Juca Batista, localizadadistando aproximadamente 159,00m da Av. Juca Batista, com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste mede 130,00m no alinhamento da Rua Dr. Hermes Pacheco; a nordeste mede 30,00m no alinhamento da Rua Álvaro Pedro dano alinhamento da Rua Francisco Mattos Terres; a sudeste mede 130,00m, limitando-se com imóvel de Abraão Krimberg. Quarteirão: Rua Dr. Hermes Pacheco, Rua Álvaro Pedro da Rosa, Rua Francisco Mattos Terres e Rua Diretriz 6313. Bairro: Hípica.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela Câmara Rio-Grandense do Livro a título gratuito e por prazo indeterminado, exclusivamente para funcionamento de abrigo para depósito de materiaisedistribuidoras de livros, bem como uma biblioteca aberta à comunidade em geral.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisão são constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado pelo permissionário, conforme processo administrativo nº 001.011985.09.7.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2010.

José Fortunati,

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Urbano Schmitt,

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Registre-se e publique-se.

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