| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.807, de 23 de setembro de 2010.
| Inclui art. 1º-A no Decreto nº 16.256, de 25 de março de 2009, que dispõe sobre o estágio probatório na Administração Centralizada, Autarquias e Fundação;incluindo a participação em cursos de capacitação obrigatórios como critério de avaliação. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído o art. 1º-A ao Decreto nº 16.256, de 25 de março de 2009, conforme segue:
“Art. 1º-A Para efeitos de avaliação será considerada a frequência integral do servidor-estagiário em cursos de capacitação com participação obrigatória, realizados durante o período de estágio probatório.
§ 1º O não comparecimento injustificado aos cursos de capacitação comparticipação obrigatória acarretará reflexos na avaliação do fator responsabilidade do requisito disciplina, previstos na al. “c” do inc. I do parágrafo único do art. 1º desteDecreto.
§ 2º Ficam as chefias mediata e imediata autorizadas a dispensar o servidor-estagiário do desempenho de suas atividades no respectivo órgão, para participar de cursos de capacitação obrigatória realizados durante o período de estágio probatório,semprejuízo aos seus direitos e vantagens funcionais.
§ 3º Quando não for possível a dispensa do servidor-estagiário por motivo relevante decorrente de necessidade de serviço no respectivo órgão, deverão as chefias mediata ou imediata encaminhar justificativa por escritopara o órgão ou setor quepromoveu a atividade.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de setembro de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração,
em exercício.
Registre e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.