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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.811, de 1º de outubro de 2010.

Determina a proibição temporária de toda e qualquerualmente existente noMunicípiode Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais, e

Considerando a necessidade de se redefinir a forma de gerenciamento do mobiliário urbano em Porto Alegre;

considerando o atual trabalho técnico de estudo, modelagem e organização das licitações necessárias para o mobiliário urbano em nossa Capital;

considerando a urgência de realização dessas licitações;

considerando a necessidade de não haver alterações significativas, queconflitem ou prejudiquem o novo cenário que será proposto como forma de contratação e gestão do mobiliário urbano; e

considerando que as todas as ações administrativas dos diferentes órgãos da Prefeitura devem ter coesão estratégica,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinada a paralisação de quaisquer atos administrativos tendentes a promover alterações em relação ao mobiliário urbano atualmente existente no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. Ficam igualmente suspensas as ações ou trabalhos, que

Art. 2º A paralisação determinada no art. 1º deste Decreto é temporária e durará o tempo que for necessário, para a finalizaçãodos estudos relativos ao novo cenário que se pretende propor ao mobiliário

Parágrafo único. Após a conclusão dos estudos referidos no “caput”, aComissão de Análise e Implantação do Mobiliário Urbano (CAIMU) ordenará asiliário urbano em PortoAlegre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de outubro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.811, de 1º de outubro de 2010.

Determina a proibição temporária de toda e qualquerualmente existente noMunicípiode Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais, e

Considerando a necessidade de se redefinir a forma de gerenciamento do mobiliário urbano em Porto Alegre;

considerando o atual trabalho técnico de estudo, modelagem e organização das licitações necessárias para o mobiliário urbano em nossa Capital;

considerando a urgência de realização dessas licitações;

considerando a necessidade de não haver alterações significativas, queconflitem ou prejudiquem o novo cenário que será proposto como forma de contratação e gestão do mobiliário urbano; e

considerando que as todas as ações administrativas dos diferentes órgãos da Prefeitura devem ter coesão estratégica,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinada a paralisação de quaisquer atos administrativos tendentes a promover alterações em relação ao mobiliário urbano atualmente existente no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. Ficam igualmente suspensas as ações ou trabalhos, que

Art. 2º A paralisação determinada no art. 1º deste Decreto é temporária e durará o tempo que for necessário, para a finalizaçãodos estudos relativos ao novo cenário que se pretende propor ao mobiliário

Parágrafo único. Após a conclusão dos estudos referidos no “caput”, aComissão de Análise e Implantação do Mobiliário Urbano (CAIMU) ordenará asiliário urbano em PortoAlegre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de outubro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.811, de 1º de outubro de 2010.

Determina a proibição temporária de toda e qualquerualmente existente noMunicípiode Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais, e

Considerando a necessidade de se redefinir a forma de gerenciamento do mobiliário urbano em Porto Alegre;

considerando o atual trabalho técnico de estudo, modelagem e organização das licitações necessárias para o mobiliário urbano em nossa Capital;

considerando a urgência de realização dessas licitações;

considerando a necessidade de não haver alterações significativas, queconflitem ou prejudiquem o novo cenário que será proposto como forma de contratação e gestão do mobiliário urbano; e

considerando que as todas as ações administrativas dos diferentes órgãos da Prefeitura devem ter coesão estratégica,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinada a paralisação de quaisquer atos administrativos tendentes a promover alterações em relação ao mobiliário urbano atualmente existente no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. Ficam igualmente suspensas as ações ou trabalhos, que

Art. 2º A paralisação determinada no art. 1º deste Decreto é temporária e durará o tempo que for necessário, para a finalizaçãodos estudos relativos ao novo cenário que se pretende propor ao mobiliário

Parágrafo único. Após a conclusão dos estudos referidos no “caput”, aComissão de Análise e Implantação do Mobiliário Urbano (CAIMU) ordenará asiliário urbano em PortoAlegre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de outubro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.