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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.814, de 6 de outubro de 2010.

Permite o uso de próprios municipais à Central Única das Favelas do Rio Grande do Sul (CUFA-RS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Central Única das Favelas do Rio Grandente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso dos própriosmunicipais, a seguirdescritos:

I – “Área sob o Viaduto Imperatriz Leopoldina – Av. Loureiro da Silva –opoldina, com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 31,14mno alinhamento da Av.Loureiroda Silva; a nordeste mede 63,00m no alinhamento da Rua Eng. Luiz Englert;a noroeste mede 28,00m e limita-se com a edificação do Viaduto ImperatrizLeopoldina; a sudoeste mede 68,00m e limita-se com área de destinação pública. Quarteirão: Av. Loureiroda Silva, Rua Avaí, Rua Antônio Carlos Guimarães, Rua Eng. Luiz Englert eRua Sarmento Leite. Bairro: Centro.”; e

II – “Área sob o Viaduto Imperatriz Leopoldina – Av. Loureiro da Silva– lado ímpar: uma área com 1.573,00m², localizada sob o Viaduto Imperatriz60m no alinhamento da Av.Loureiro da Silva; a nordeste mede 57,00m no alinhamento da Av. João Pessoa; a sudeste mede 27,60m e limita-se com edificação do Viaduto ImperatrizLeopoldina; a sudoeste mede 57,00m no alinhamento da Av. João Pessoa. Quarteirão: Av. Loureiro daSilva,Rua da República, Av. João Pessoa, Rua Sarmento Leite, Rua Gen. Lima e Silva. Bairro: Farroupilha.”

Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º serão utilizados pela CUFA-RS, para desenvolvimento de projetos na cultura, no esporte,na promoção dos direitos humanos e no combate ao envolvimento direto e indireto com o tráfico e consumode drogas.

Art. 3º A identificação dos imóveis, o prazo, obrigações, regras gerais de execução são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o permissionário, conforme processo administrativo nº 008.004046.09.9.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2010.

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.814, de 6 de outubro de 2010.

Permite o uso de próprios municipais à Central Única das Favelas do Rio Grande do Sul (CUFA-RS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Central Única das Favelas do Rio Grandente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso dos própriosmunicipais, a seguirdescritos:

I – “Área sob o Viaduto Imperatriz Leopoldina – Av. Loureiro da Silva –opoldina, com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 31,14mno alinhamento da Av.Loureiroda Silva; a nordeste mede 63,00m no alinhamento da Rua Eng. Luiz Englert;a noroeste mede 28,00m e limita-se com a edificação do Viaduto ImperatrizLeopoldina; a sudoeste mede 68,00m e limita-se com área de destinação pública. Quarteirão: Av. Loureiroda Silva, Rua Avaí, Rua Antônio Carlos Guimarães, Rua Eng. Luiz Englert eRua Sarmento Leite. Bairro: Centro.”; e

II – “Área sob o Viaduto Imperatriz Leopoldina – Av. Loureiro da Silva– lado ímpar: uma área com 1.573,00m², localizada sob o Viaduto Imperatriz60m no alinhamento da Av.Loureiro da Silva; a nordeste mede 57,00m no alinhamento da Av. João Pessoa; a sudeste mede 27,60m e limita-se com edificação do Viaduto ImperatrizLeopoldina; a sudoeste mede 57,00m no alinhamento da Av. João Pessoa. Quarteirão: Av. Loureiro daSilva,Rua da República, Av. João Pessoa, Rua Sarmento Leite, Rua Gen. Lima e Silva. Bairro: Farroupilha.”

Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º serão utilizados pela CUFA-RS, para desenvolvimento de projetos na cultura, no esporte,na promoção dos direitos humanos e no combate ao envolvimento direto e indireto com o tráfico e consumode drogas.

Art. 3º A identificação dos imóveis, o prazo, obrigações, regras gerais de execução são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o permissionário, conforme processo administrativo nº 008.004046.09.9.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2010.

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.814, de 6 de outubro de 2010.

Permite o uso de próprios municipais à Central Única das Favelas do Rio Grande do Sul (CUFA-RS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Central Única das Favelas do Rio Grandente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso dos própriosmunicipais, a seguirdescritos:

I – “Área sob o Viaduto Imperatriz Leopoldina – Av. Loureiro da Silva –opoldina, com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 31,14mno alinhamento da Av.Loureiroda Silva; a nordeste mede 63,00m no alinhamento da Rua Eng. Luiz Englert;a noroeste mede 28,00m e limita-se com a edificação do Viaduto ImperatrizLeopoldina; a sudoeste mede 68,00m e limita-se com área de destinação pública. Quarteirão: Av. Loureiroda Silva, Rua Avaí, Rua Antônio Carlos Guimarães, Rua Eng. Luiz Englert eRua Sarmento Leite. Bairro: Centro.”; e

II – “Área sob o Viaduto Imperatriz Leopoldina – Av. Loureiro da Silva– lado ímpar: uma área com 1.573,00m², localizada sob o Viaduto Imperatriz60m no alinhamento da Av.Loureiro da Silva; a nordeste mede 57,00m no alinhamento da Av. João Pessoa; a sudeste mede 27,60m e limita-se com edificação do Viaduto ImperatrizLeopoldina; a sudoeste mede 57,00m no alinhamento da Av. João Pessoa. Quarteirão: Av. Loureiro daSilva,Rua da República, Av. João Pessoa, Rua Sarmento Leite, Rua Gen. Lima e Silva. Bairro: Farroupilha.”

Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º serão utilizados pela CUFA-RS, para desenvolvimento de projetos na cultura, no esporte,na promoção dos direitos humanos e no combate ao envolvimento direto e indireto com o tráfico e consumode drogas.

Art. 3º A identificação dos imóveis, o prazo, obrigações, regras gerais de execução são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o permissionário, conforme processo administrativo nº 008.004046.09.9.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2010.

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.