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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.815, de 6 de outubro de 2010.

Estabelece a utilização de credencial, para isençãom deficiência e comdificuldadede locomoção, conforme o inc. I do art. 13 do Decreto nº 13.183, de 5 de abril de 2001, e alterações posteriores; disciplina sua confecção e fixa ovalor de sua expedição.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica condicionada à utilização de credencial aacionamento rotativo pago denominado Área Azul, no âmbito do Município, para pessoas com deficiência ecom dificuldade de locomoção, nos termos da Resolução 304, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), da Lei nº 10.260,de 28 de setembro de 2007, e do inc. I do art. 13 do Decreto nº 13.183, dealterações posteriores.

§ 1º Para efetuar a expedição da credencial, referida no “caput” destee apresenta dificuldade de locomoção, como condutor de veículo ou quando estiver sendo transportado,deverá cadastrar-se junto à Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (SEACIS), e protocolar os seguintes documentos:

I – atestado médico atual, com data de lançamento inferior a 90 dias, no qual conste:

a) nome do portador de deficiência;

b) nome/classificação da doença;

c) identificação da deficiência permanente verificada;

d) data; e

e) assinatura do médico e indicação de seu registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS);

II – cópia de documento de identidade oficial, com foto; e

III – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo utilizado para o transporte.

§ 2º Fica dispensada da apresentação dos documentos relacionados nos incs. I e II do § 1º deste artigo, toda pessoa com deficiência que possua cadastro válido junto à Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC).

Art. 2º A EPTC, após análise dos documentos, nos termos da Resolução 304, de 2008, do CONTRAN, fornecerá a credencial, que deverá ser colocada no painel do veículo, de forma a ficar visível externamente.

§ 1º Apenas será permitido o cadastramento de 1 (um) veículo por pessoa com deficiência e a substituição do veículo cadastrado estará condicionada à apresentação dos documentos relacionados ao veículo e à emissão de nova carteira.

§ 2º O prazo de validade da credencial será de 2 (dois) anos.

Art. 3º As entidades que possuem registro no ConselhoMunicipal de Assistência Social (CMAS) e as que possuem natureza filantrópica poderão cadastrar junto à SEACIS veículos de sua propriedade, que forem destinados ao transporte depessoas com deficiência.

Parágrafo único. Na hipótese do “caput” deste artigo, será possível cadastrar veículos cujo Peso Bruto Total (PBT) exceder a 3.500 (três mil e quinhentos) kg e cuja lotação for superior a 8 (oito) lugares.

Art. 4º Para a expedição da credencial referida no art. 2º da Resolução 304, de 2008, do CONTRAN, será cobrado preço público novalor de 4,80 UFMs (quatro vírgula oitenta unidades financeiras municipais), a cada emissão decarteira,por veículo cadastrado junto à EPTC.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2010.

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.815, de 6 de outubro de 2010.

Estabelece a utilização de credencial, para isençãom deficiência e comdificuldadede locomoção, conforme o inc. I do art. 13 do Decreto nº 13.183, de 5 de abril de 2001, e alterações posteriores; disciplina sua confecção e fixa ovalor de sua expedição.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica condicionada à utilização de credencial aacionamento rotativo pago denominado Área Azul, no âmbito do Município, para pessoas com deficiência ecom dificuldade de locomoção, nos termos da Resolução 304, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), da Lei nº 10.260,de 28 de setembro de 2007, e do inc. I do art. 13 do Decreto nº 13.183, dealterações posteriores.

§ 1º Para efetuar a expedição da credencial, referida no “caput” destee apresenta dificuldade de locomoção, como condutor de veículo ou quando estiver sendo transportado,deverá cadastrar-se junto à Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (SEACIS), e protocolar os seguintes documentos:

I – atestado médico atual, com data de lançamento inferior a 90 dias, no qual conste:

a) nome do portador de deficiência;

b) nome/classificação da doença;

c) identificação da deficiência permanente verificada;

d) data; e

e) assinatura do médico e indicação de seu registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS);

II – cópia de documento de identidade oficial, com foto; e

III – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo utilizado para o transporte.

§ 2º Fica dispensada da apresentação dos documentos relacionados nos incs. I e II do § 1º deste artigo, toda pessoa com deficiência que possua cadastro válido junto à Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC).

Art. 2º A EPTC, após análise dos documentos, nos termos da Resolução 304, de 2008, do CONTRAN, fornecerá a credencial, que deverá ser colocada no painel do veículo, de forma a ficar visível externamente.

§ 1º Apenas será permitido o cadastramento de 1 (um) veículo por pessoa com deficiência e a substituição do veículo cadastrado estará condicionada à apresentação dos documentos relacionados ao veículo e à emissão de nova carteira.

§ 2º O prazo de validade da credencial será de 2 (dois) anos.

Art. 3º As entidades que possuem registro no ConselhoMunicipal de Assistência Social (CMAS) e as que possuem natureza filantrópica poderão cadastrar junto à SEACIS veículos de sua propriedade, que forem destinados ao transporte depessoas com deficiência.

Parágrafo único. Na hipótese do “caput” deste artigo, será possível cadastrar veículos cujo Peso Bruto Total (PBT) exceder a 3.500 (três mil e quinhentos) kg e cuja lotação for superior a 8 (oito) lugares.

Art. 4º Para a expedição da credencial referida no art. 2º da Resolução 304, de 2008, do CONTRAN, será cobrado preço público novalor de 4,80 UFMs (quatro vírgula oitenta unidades financeiras municipais), a cada emissão decarteira,por veículo cadastrado junto à EPTC.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2010.

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.815, de 6 de outubro de 2010.

Estabelece a utilização de credencial, para isençãom deficiência e comdificuldadede locomoção, conforme o inc. I do art. 13 do Decreto nº 13.183, de 5 de abril de 2001, e alterações posteriores; disciplina sua confecção e fixa ovalor de sua expedição.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica condicionada à utilização de credencial aacionamento rotativo pago denominado Área Azul, no âmbito do Município, para pessoas com deficiência ecom dificuldade de locomoção, nos termos da Resolução 304, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), da Lei nº 10.260,de 28 de setembro de 2007, e do inc. I do art. 13 do Decreto nº 13.183, dealterações posteriores.

§ 1º Para efetuar a expedição da credencial, referida no “caput” destee apresenta dificuldade de locomoção, como condutor de veículo ou quando estiver sendo transportado,deverá cadastrar-se junto à Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (SEACIS), e protocolar os seguintes documentos:

I – atestado médico atual, com data de lançamento inferior a 90 dias, no qual conste:

a) nome do portador de deficiência;

b) nome/classificação da doença;

c) identificação da deficiência permanente verificada;

d) data; e

e) assinatura do médico e indicação de seu registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS);

II – cópia de documento de identidade oficial, com foto; e

III – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo utilizado para o transporte.

§ 2º Fica dispensada da apresentação dos documentos relacionados nos incs. I e II do § 1º deste artigo, toda pessoa com deficiência que possua cadastro válido junto à Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC).

Art. 2º A EPTC, após análise dos documentos, nos termos da Resolução 304, de 2008, do CONTRAN, fornecerá a credencial, que deverá ser colocada no painel do veículo, de forma a ficar visível externamente.

§ 1º Apenas será permitido o cadastramento de 1 (um) veículo por pessoa com deficiência e a substituição do veículo cadastrado estará condicionada à apresentação dos documentos relacionados ao veículo e à emissão de nova carteira.

§ 2º O prazo de validade da credencial será de 2 (dois) anos.

Art. 3º As entidades que possuem registro no ConselhoMunicipal de Assistência Social (CMAS) e as que possuem natureza filantrópica poderão cadastrar junto à SEACIS veículos de sua propriedade, que forem destinados ao transporte depessoas com deficiência.

Parágrafo único. Na hipótese do “caput” deste artigo, será possível cadastrar veículos cujo Peso Bruto Total (PBT) exceder a 3.500 (três mil e quinhentos) kg e cuja lotação for superior a 8 (oito) lugares.

Art. 4º Para a expedição da credencial referida no art. 2º da Resolução 304, de 2008, do CONTRAN, será cobrado preço público novalor de 4,80 UFMs (quatro vírgula oitenta unidades financeiras municipais), a cada emissão decarteira,por veículo cadastrado junto à EPTC.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2010.

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.