| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.816, de 8 de outubro de 2010.
| Estabelece os preços do metro quadrado (m²) de terrenos e de construções, para fins de determinação do valor do Imposto Territorial sobre PropriedadeUrbana(IPTU) do exercício de 2011. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipale atendendo ao que dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidos, para o exercício de 2011,ipos de construção, atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 9º dadedezembro de 1973, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005.
§ 1º Os preços a que se refere o “caput” são os estabelecidos no exercício 2010, constantes na Tabela anexa, acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografiaacumulado desde o mês de dezembro de 2009 até o mês de novembro de 2010, incluídos os meses extremos.
§ 2º Nos casos em que os imóveis estejam localizados na 2ª ou na 3ª Divisão Fiscal, além da correção prevista no § 1º deste artigo, serão aplicados aos preços dos diferentes tipos de construção os fatores de ajuste 0,8décimos), respectivamente, como multiplicadores para fins de determinaçãodos preços do m² das construções naquelas divisões fiscais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de outubro de 2010.
Nelcir Tessaro,
Prefeito, em exercício.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
Tabela Anexa ao Decreto nº 16.816.
a)diversas: | ||
Climatex,fiberglass ou telheiro não residencial | ||
Telheiro simples | ||
Telheiro médio | ||
Alumínio | ||
Galeria ousobreloja de madeira | ||
Galeria ousobreloja de ferro | ||
Galeria ousobreloja de concreto | ||
b)em madeira | ||
Madeira A | ||
Madeira B | ||
Madeira C | ||
c)Mistas | ||
Mista A | ||
Mista B | ||
Mista C | ||
d)em alvenaria de até 2 (dois) pavimentos, sem elevador | ||
Tipo | ||
Alvenaria A | ||
Alvenaria B | ||
Alvenaria D | ||
Garagem comercialou edifício garagem | ||
Alvenaria C | ||
Alvenaria E | ||
e)em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos, sem elevador | ||
f)em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos, com elevador | ||