brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.816, de 8 de outubro de 2010.

Estabelece os preços do metro quadrado (m²) de terrenos e de construções, para fins de determinação do valor do Imposto Territorial sobre PropriedadeUrbana(IPTU) do exercício de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipale atendendo ao que dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidos, para o exercício de 2011,ipos de construção, atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 9º dadedezembro de 1973, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005.

§ 1º Os preços a que se refere o “caput” são os estabelecidos no exercício 2010, constantes na Tabela anexa, acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografiaacumulado desde o mês de dezembro de 2009 até o mês de novembro de 2010, incluídos os meses extremos.

§ 2º Nos casos em que os imóveis estejam localizados na 2ª ou na 3ª Divisão Fiscal, além da correção prevista no § 1º deste artigo, serão aplicados aos preços dos diferentes tipos de construção os fatores de ajuste 0,8décimos), respectivamente, como multiplicadores para fins de determinaçãodos preços do m² das construções naquelas divisões fiscais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de outubro de 2010.

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

Tabela Anexa ao Decreto nº 16.816.

Preços do metroquadrado (m²), a valores de 2010, dos diferentes tipos de construçãolocalizados na 1ª Divisão Fiscal, que serão automaticamente corrigidos, parao cálculo do IPTU referente ao exercício de 2011, pela variação do IPCA/IBGEno período compreendido entre os meses de Dez/2009 a Nov/2010, incluídos osmeses extremos do intervalo.

a)diversas:

Código

Tipo

Preço do m²

1

Climatex,fiberglass ou telheiro não residencial

R$    171,04

2

Telheiro simples

R$      17,10

3

Telheiro médio

R$      34,20

4

Alumínio

R$    171,04

5

Galeria ousobreloja de madeira

R$    171,04

6

Galeria ousobreloja de ferro

R$    228,05

7

Galeria ousobreloja de concreto

R$    285,07

b)em madeira

Código

Tipo

Preço do m²

11

Madeira A

R$      57,00

12

Madeira B

R$      85,52

13

Madeira C

R$    399,10

c)Mistas

Código

Tipo

Preço do m²

21

Mista A

R$      85,52

22

Mista B

R$     171,04

23

Mista C

R$     484,62

d)em alvenaria de até 2 (dois) pavimentos, sem elevador

Código

Tipo

Preço do m²

31

Alvenaria A

R$     114,02

32

Alvenaria B

R$     399,10

33

Alvenaria D

R$     826,72

34

Garagem comercialou edifício garagem

R$     399,10

35

Alvenaria C

R$     570,15

36

Alvenaria E

R$  1.197,32

e)em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos, sem elevador

Código

Tipo

Preço do m²

41

Alvenaria A

R$     190,90

42

Alvenaria B

R$     356,33

43

Alvenaria D

R$     922,68

44

Garagem comercial ou edifício garagem

R$     445,42

45

Alvenaria C

R$     509,06

46

Alvenaria E

R$  1.336,30

f)em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos, com elevador

Código

Tipo

Preço do m²

51, 61, 71 e 81

Alvenaria A

R$     311,80

52, 62, 72 e 82

Alvenaria B

R$     445,42

53, 63, 73 e 83

Alvenaria D

R$     959,59

54, 64, 74 e 84

Garagem comercial ou edifício garagem

R$     540,87

55, 65, 75 e 85

Alvenaria C

R$     636,33

56, 66, 76 e 86

Alvenaria E

R$  1.389,75

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.816, de 8 de outubro de 2010.

Estabelece os preços do metro quadrado (m²) de terrenos e de construções, para fins de determinação do valor do Imposto Territorial sobre PropriedadeUrbana(IPTU) do exercício de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipale atendendo ao que dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidos, para o exercício de 2011,ipos de construção, atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 9º dadedezembro de 1973, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005.

§ 1º Os preços a que se refere o “caput” são os estabelecidos no exercício 2010, constantes na Tabela anexa, acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografiaacumulado desde o mês de dezembro de 2009 até o mês de novembro de 2010, incluídos os meses extremos.

§ 2º Nos casos em que os imóveis estejam localizados na 2ª ou na 3ª Divisão Fiscal, além da correção prevista no § 1º deste artigo, serão aplicados aos preços dos diferentes tipos de construção os fatores de ajuste 0,8décimos), respectivamente, como multiplicadores para fins de determinaçãodos preços do m² das construções naquelas divisões fiscais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de outubro de 2010.

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

Tabela Anexa ao Decreto nº 16.816.

Preços do metroquadrado (m²), a valores de 2010, dos diferentes tipos de construçãolocalizados na 1ª Divisão Fiscal, que serão automaticamente corrigidos, parao cálculo do IPTU referente ao exercício de 2011, pela variação do IPCA/IBGEno período compreendido entre os meses de Dez/2009 a Nov/2010, incluídos osmeses extremos do intervalo.

a)diversas:

Código

Tipo

Preço do m²

1

Climatex,fiberglass ou telheiro não residencial

R$    171,04

2

Telheiro simples

R$      17,10

3

Telheiro médio

R$      34,20

4

Alumínio

R$    171,04

5

Galeria ousobreloja de madeira

R$    171,04

6

Galeria ousobreloja de ferro

R$    228,05

7

Galeria ousobreloja de concreto

R$    285,07

b)em madeira

Código

Tipo

Preço do m²

11

Madeira A

R$      57,00

12

Madeira B

R$      85,52

13

Madeira C

R$    399,10

c)Mistas

Código

Tipo

Preço do m²

21

Mista A

R$      85,52

22

Mista B

R$     171,04

23

Mista C

R$     484,62

d)em alvenaria de até 2 (dois) pavimentos, sem elevador

Código

Tipo

Preço do m²

31

Alvenaria A

R$     114,02

32

Alvenaria B

R$     399,10

33

Alvenaria D

R$     826,72

34

Garagem comercialou edifício garagem

R$     399,10

35

Alvenaria C

R$     570,15

36

Alvenaria E

R$  1.197,32

e)em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos, sem elevador

Código

Tipo

Preço do m²

41

Alvenaria A

R$     190,90

42

Alvenaria B

R$     356,33

43

Alvenaria D

R$     922,68

44

Garagem comercial ou edifício garagem

R$     445,42

45

Alvenaria C

R$     509,06

46

Alvenaria E

R$  1.336,30

f)em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos, com elevador

Código

Tipo

Preço do m²

51, 61, 71 e 81

Alvenaria A

R$     311,80

52, 62, 72 e 82

Alvenaria B

R$     445,42

53, 63, 73 e 83

Alvenaria D

R$     959,59

54, 64, 74 e 84

Garagem comercial ou edifício garagem

R$     540,87

55, 65, 75 e 85

Alvenaria C

R$     636,33

56, 66, 76 e 86

Alvenaria E

R$  1.389,75

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.816, de 8 de outubro de 2010.

Estabelece os preços do metro quadrado (m²) de terrenos e de construções, para fins de determinação do valor do Imposto Territorial sobre PropriedadeUrbana(IPTU) do exercício de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipale atendendo ao que dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidos, para o exercício de 2011,ipos de construção, atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 9º dadedezembro de 1973, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005.

§ 1º Os preços a que se refere o “caput” são os estabelecidos no exercício 2010, constantes na Tabela anexa, acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografiaacumulado desde o mês de dezembro de 2009 até o mês de novembro de 2010, incluídos os meses extremos.

§ 2º Nos casos em que os imóveis estejam localizados na 2ª ou na 3ª Divisão Fiscal, além da correção prevista no § 1º deste artigo, serão aplicados aos preços dos diferentes tipos de construção os fatores de ajuste 0,8décimos), respectivamente, como multiplicadores para fins de determinaçãodos preços do m² das construções naquelas divisões fiscais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de outubro de 2010.

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

Tabela Anexa ao Decreto nº 16.816.

Preços do metroquadrado (m²), a valores de 2010, dos diferentes tipos de construçãolocalizados na 1ª Divisão Fiscal, que serão automaticamente corrigidos, parao cálculo do IPTU referente ao exercício de 2011, pela variação do IPCA/IBGEno período compreendido entre os meses de Dez/2009 a Nov/2010, incluídos osmeses extremos do intervalo.

a)diversas:

Código

Tipo

Preço do m²

1

Climatex,fiberglass ou telheiro não residencial

R$    171,04

2

Telheiro simples

R$      17,10

3

Telheiro médio

R$      34,20

4

Alumínio

R$    171,04

5

Galeria ousobreloja de madeira

R$    171,04

6

Galeria ousobreloja de ferro

R$    228,05

7

Galeria ousobreloja de concreto

R$    285,07

b)em madeira

Código

Tipo

Preço do m²

11

Madeira A

R$      57,00

12

Madeira B

R$      85,52

13

Madeira C

R$    399,10

c)Mistas

Código

Tipo

Preço do m²

21

Mista A

R$      85,52

22

Mista B

R$     171,04

23

Mista C

R$     484,62

d)em alvenaria de até 2 (dois) pavimentos, sem elevador

Código

Tipo

Preço do m²

31

Alvenaria A

R$     114,02

32

Alvenaria B

R$     399,10

33

Alvenaria D

R$     826,72

34

Garagem comercialou edifício garagem

R$     399,10

35

Alvenaria C

R$     570,15

36

Alvenaria E

R$  1.197,32

e)em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos, sem elevador

Código

Tipo

Preço do m²

41

Alvenaria A

R$     190,90

42

Alvenaria B

R$     356,33

43

Alvenaria D

R$     922,68

44

Garagem comercial ou edifício garagem

R$     445,42

45

Alvenaria C

R$     509,06

46

Alvenaria E

R$  1.336,30

f)em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos, com elevador

Código

Tipo

Preço do m²

51, 61, 71 e 81

Alvenaria A

R$     311,80

52, 62, 72 e 82

Alvenaria B

R$     445,42

53, 63, 73 e 83

Alvenaria D

R$     959,59

54, 64, 74 e 84

Garagem comercial ou edifício garagem

R$     540,87

55, 65, 75 e 85

Alvenaria C

R$     636,33

56, 66, 76 e 86

Alvenaria E

R$  1.389,75