| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.818, de 13 de outubro de 2010.
| Regulamenta o art. 24 da Lei Complementar nº 626, de 15 de julho de 2009, que trata do dever de contrapartida de construção de ciclovias pelosempreendedores, em face dos Projetos Especiais de Impacto Urbano de Primeiro, Segundo ou Terceiro Graus. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentado o art. 24 da Lei Complementar nº 626, de 15 de julho de 2009, para estabelecer que o Município de Porto Alegre cobrará dos empreendedores a construção de ciclovias, como contrapartida à construção deempreendimentos considerados como Projeto Especial de Impacto Urbano de Primeiro, Segundo e Terceiro Graus, conforme estabelecido no Capítulo V, Título IV da Parte II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999,Complementarnº 646, de 22 de julho de 2010.
§ 1º Os padrões para dimensionamento das contrapartidas serão calculados a partir do número de vagas de estacionamento efetivo do empreendimento, conforme descrito no Anexo 5 da Lei Complementar nº 626, de 2009.
§ 2º Os trechos de ciclovia que serão executados devem obedecer aos seguintes critérios, dentre outros constantes na legislação vigente:
I – as prioridades estabelecidas pelo Município de Porto Alegre, para implantação da Rede Cicloviária Estrutural;
II – a continuidade da rede implantada; e
III – os custos de toda e qualquer intervenção necessária em cada trecho.
§ 3º Por intervenção necessária, referida no inc. III do § 2º deste artigo, entende-se o projeto executivo, a implantação e a sinalização da ciclovia.
Art. 2º O empreendedor deve apresentar ao Município oprojeto executivo, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o qual deverá ser aprovado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e pelaSecretariaMunicipal de Obras e Viação (SMOV), bem como, quando for o caso, pelas demais Secretarias competentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de outubro de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Capellari,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.