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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.823, de 13 de outubro de 2010.

Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP) e da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE) e os incs. I e XIXdo art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a unidade de trabalho denominada Gerência de Apoio Administrativo (GAA), na Unidade de Apoio Administrativo(UAA), da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE).

Art. 2º Ficam excluídas funções gratificadas lotadas no Gabinete de Comunicação Social (GCS), do Gabinete do Prefeito (GP), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores,como seguem:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

1.1.1.5

GerenteI

GAA

1

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

GAA

Art. 3º Fica extinta a unidade de trabalho denominadaGerência de Apoio Administrativo (GAA), do GCS, do GP.

Art. 4º Ficam lotadas funções gratificadas na UAA, da88, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

1.1.1.5

GerenteI

GAA

1

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

GAA

Art. 5º Ficam alterados os incs. I e XIX do art. 2º doe acordo com o disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

. . .Vice-Prefeito Municipal

. . .ASSESSORIA ESPECIAL

[...]

. . .GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Gestor B – CC (2)

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B

. . . . . .Unidade de Jornalismo

[...]”

“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8

[...]

. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

. . . . . .Gestor C

. . . . . .Gerente I

. . . . . .Gerência de Apoio Administrativo

. . . . . . . . .Gerente I

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal

[...]” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de agosto de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de outubro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.823, de 13 de outubro de 2010.

Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP) e da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE) e os incs. I e XIXdo art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a unidade de trabalho denominada Gerência de Apoio Administrativo (GAA), na Unidade de Apoio Administrativo(UAA), da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE).

Art. 2º Ficam excluídas funções gratificadas lotadas no Gabinete de Comunicação Social (GCS), do Gabinete do Prefeito (GP), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores,como seguem:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

1.1.1.5

GerenteI

GAA

1

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

GAA

Art. 3º Fica extinta a unidade de trabalho denominadaGerência de Apoio Administrativo (GAA), do GCS, do GP.

Art. 4º Ficam lotadas funções gratificadas na UAA, da88, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

1.1.1.5

GerenteI

GAA

1

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

GAA

Art. 5º Ficam alterados os incs. I e XIX do art. 2º doe acordo com o disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

. . .Vice-Prefeito Municipal

. . .ASSESSORIA ESPECIAL

[...]

. . .GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Gestor B – CC (2)

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B

. . . . . .Unidade de Jornalismo

[...]”

“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8

[...]

. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

. . . . . .Gestor C

. . . . . .Gerente I

. . . . . .Gerência de Apoio Administrativo

. . . . . . . . .Gerente I

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal

[...]” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de agosto de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de outubro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.823, de 13 de outubro de 2010.

Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP) e da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE) e os incs. I e XIXdo art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a unidade de trabalho denominada Gerência de Apoio Administrativo (GAA), na Unidade de Apoio Administrativo(UAA), da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE).

Art. 2º Ficam excluídas funções gratificadas lotadas no Gabinete de Comunicação Social (GCS), do Gabinete do Prefeito (GP), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores,como seguem:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

1.1.1.5

GerenteI

GAA

1

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

GAA

Art. 3º Fica extinta a unidade de trabalho denominadaGerência de Apoio Administrativo (GAA), do GCS, do GP.

Art. 4º Ficam lotadas funções gratificadas na UAA, da88, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

1.1.1.5

GerenteI

GAA

1

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

GAA

Art. 5º Ficam alterados os incs. I e XIX do art. 2º doe acordo com o disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

. . .Vice-Prefeito Municipal

. . .ASSESSORIA ESPECIAL

[...]

. . .GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Gestor B – CC (2)

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B

. . . . . .Unidade de Jornalismo

[...]”

“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8

[...]

. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

. . . . . .Gestor C

. . . . . .Gerente I

. . . . . .Gerência de Apoio Administrativo

. . . . . . . . .Gerente I

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal

[...]” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de agosto de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de outubro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.