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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.833, de 25 de outubro de 2010.

Altera o parágrafo único do art.“b” do inc. I do art. 5º, ambos do Decreto nº 14.288, de 16 de setembro de2003 – que regulamenta a Lei Complementar nº 494, de 10 de setembro de 2003, quedispõe sobre a reserva de vagas para afro-brasileiros em concursos públicos paraprovimento de cargos efetivos, altera o Anexo ao Decreto nº 11.496, de 13de maio de1996, e dá outras providências –, aumentando o período de designação, incluindorepresentante do Gabinete de Políticas para o Povo Negro (GPN) e excluindoda Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU), na Comissão deAcompanhamento do Ingresso de Afro-brasileiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e deconformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 4º doDecreto nº14.288, de 16 de setembro de 2003, conforme segue:

“Art. 4º...........................................................................

Parágrafo único. A primeira designação dos membros da Comissão será para operíodo de 2 (dois) anos.” (NR)

Art. 2º Fica alterada a al. “b” do inc. I do art. 5º doDecreto nº 14.288, de 2003, conforme segue:

“Art. 5º...........................................................................

........................................................................................

b) 1 (um) servidor representante do Gabinete de Políticas Públicas para(GPN), do Gabinete do Prefeito (GP);

...............................................................................”(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de outubro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.833, de 25 de outubro de 2010.

Altera o parágrafo único do art.“b” do inc. I do art. 5º, ambos do Decreto nº 14.288, de 16 de setembro de2003 – que regulamenta a Lei Complementar nº 494, de 10 de setembro de 2003, quedispõe sobre a reserva de vagas para afro-brasileiros em concursos públicos paraprovimento de cargos efetivos, altera o Anexo ao Decreto nº 11.496, de 13de maio de1996, e dá outras providências –, aumentando o período de designação, incluindorepresentante do Gabinete de Políticas para o Povo Negro (GPN) e excluindoda Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU), na Comissão deAcompanhamento do Ingresso de Afro-brasileiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e deconformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 4º doDecreto nº14.288, de 16 de setembro de 2003, conforme segue:

“Art. 4º...........................................................................

Parágrafo único. A primeira designação dos membros da Comissão será para operíodo de 2 (dois) anos.” (NR)

Art. 2º Fica alterada a al. “b” do inc. I do art. 5º doDecreto nº 14.288, de 2003, conforme segue:

“Art. 5º...........................................................................

........................................................................................

b) 1 (um) servidor representante do Gabinete de Políticas Públicas para(GPN), do Gabinete do Prefeito (GP);

...............................................................................”(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de outubro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.833, de 25 de outubro de 2010.

Altera o parágrafo único do art.“b” do inc. I do art. 5º, ambos do Decreto nº 14.288, de 16 de setembro de2003 – que regulamenta a Lei Complementar nº 494, de 10 de setembro de 2003, quedispõe sobre a reserva de vagas para afro-brasileiros em concursos públicos paraprovimento de cargos efetivos, altera o Anexo ao Decreto nº 11.496, de 13de maio de1996, e dá outras providências –, aumentando o período de designação, incluindorepresentante do Gabinete de Políticas para o Povo Negro (GPN) e excluindoda Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU), na Comissão deAcompanhamento do Ingresso de Afro-brasileiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e deconformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 4º doDecreto nº14.288, de 16 de setembro de 2003, conforme segue:

“Art. 4º...........................................................................

Parágrafo único. A primeira designação dos membros da Comissão será para operíodo de 2 (dois) anos.” (NR)

Art. 2º Fica alterada a al. “b” do inc. I do art. 5º doDecreto nº 14.288, de 2003, conforme segue:

“Art. 5º...........................................................................

........................................................................................

b) 1 (um) servidor representante do Gabinete de Políticas Públicas para(GPN), do Gabinete do Prefeito (GP);

...............................................................................”(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de outubro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.