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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.837, de 26 de outubro de 2010.

Institui o Comitê de Tecnologia, Informação e Comunicação (CTIC), no âmbito da Administração Pública Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Tecnologia, Informação e Comunicação (CTIC), vinculado ao Comitê Gestor de Segunda Instância, com a finalidade de estabelecer uma visão sistêmica das políticas desenvolvidas nas áreas detecnologia, informação e comunicação, no âmbito da Administração Pública Municipal de Porto Alegre.

Art. 2º O CTIC possui as seguintes atribuições:

I – desenvolver e gerenciar um sistema de informações, com o objetivo de estruturar um ferramental tecnológico com gestão do conhecimento, para propiciar a interação com os usuários internos e externos da AdministraçãoPública Municipal, com vistaadisseminação e utilização do conhecimento;

II – planejar e deliberar sobre o ambiente computacional, através da tecnologia e informação nas áreas de coleta, armazenamento, transmissão, apresentação, “hardware” e “software”;

III – disseminar o conhecimento por meio da disponibilização das informações de forma sistematizada e estruturada, com o objetivo de dar suporteà estratégia municipal, para agregar valor a partir do acesso, do tratamento e da utilização dainformação;

IV – propor um Plano Diretor de Informática e Telecomunicações para toda a Administração Municipal Centralizada e Descentralizada, contendo todas

V – avaliar as solicitações, referidas no inc. IV deste artigo, a fim de se obter uma visão integrada das diversas iniciativas, com a finalidadede eficientizar e racionalizar os recursos públicos;

VI – deliberar sobre toda e qualquer nova demanda da Administração Centralizada, Autarquias, Fundação e Empresas, à Companhia de Processamento dequação ao Plano Diretor deInformática, à disponibilidade orçamentária, à priorização e à capacidadede execução da PROCEMPA;

VII – acompanhar a implantação do geoprocessamento no Município, a partir de diretrizes estabelecidas pelo Núcleo Gestor de Cartografia e Geoprocessamento (NGCG), instituído pelo Decreto nº 16.733, de 15 de julho de 2010;

VIII – analisar e definir as prioridades relativas à obtenção dos recursos técnicos, financeiros e humanos necessários para o desenvolvimento e a

IX – promover estudo jurídico, contábil, administrativo e financeiro, aOCEMPA, regularizando formalmente a prestação de serviços tertre partes.

Parágrafo único. Fica estabelecido que, toda e qualquer demanda referida no inc. VI deste artigo, a ser encaminhada à PROCEMPA, deverá ser previamente analisada por este Comitê.

Art. 3º O CTIC será composto pelos órgãos da Administração Pública Municipal, através dos seus respectivos titulares, conforme segue:

I – Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);

II – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL);

III – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE);

IV – Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), do Gabinete do Prefeito (GP);

V – Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), do GP;

VI – Gabinete de Inovação e Tecnologia (INOVAPOA), do GP; e

VII – PROCEMPA.

§ 1º O CITC será coordenado pela SMF, e os titulares referidos no “caput” deste artigo ficam responsáveis por designar 1 (um) suplente, no casode seu impedimento ou ausência.

§ 2º Os membros do CITC deverão se reunir regularmente e seu funcionamento será regrado por um regimento interno, que deverá ser formulado na primeira reunião do Comitê.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de outubro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.837, de 26 de outubro de 2010.

Institui o Comitê de Tecnologia, Informação e Comunicação (CTIC), no âmbito da Administração Pública Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Tecnologia, Informação e Comunicação (CTIC), vinculado ao Comitê Gestor de Segunda Instância, com a finalidade de estabelecer uma visão sistêmica das políticas desenvolvidas nas áreas detecnologia, informação e comunicação, no âmbito da Administração Pública Municipal de Porto Alegre.

Art. 2º O CTIC possui as seguintes atribuições:

I – desenvolver e gerenciar um sistema de informações, com o objetivo de estruturar um ferramental tecnológico com gestão do conhecimento, para propiciar a interação com os usuários internos e externos da AdministraçãoPública Municipal, com vistaadisseminação e utilização do conhecimento;

II – planejar e deliberar sobre o ambiente computacional, através da tecnologia e informação nas áreas de coleta, armazenamento, transmissão, apresentação, “hardware” e “software”;

III – disseminar o conhecimento por meio da disponibilização das informações de forma sistematizada e estruturada, com o objetivo de dar suporteà estratégia municipal, para agregar valor a partir do acesso, do tratamento e da utilização dainformação;

IV – propor um Plano Diretor de Informática e Telecomunicações para toda a Administração Municipal Centralizada e Descentralizada, contendo todas

V – avaliar as solicitações, referidas no inc. IV deste artigo, a fim de se obter uma visão integrada das diversas iniciativas, com a finalidadede eficientizar e racionalizar os recursos públicos;

VI – deliberar sobre toda e qualquer nova demanda da Administração Centralizada, Autarquias, Fundação e Empresas, à Companhia de Processamento dequação ao Plano Diretor deInformática, à disponibilidade orçamentária, à priorização e à capacidadede execução da PROCEMPA;

VII – acompanhar a implantação do geoprocessamento no Município, a partir de diretrizes estabelecidas pelo Núcleo Gestor de Cartografia e Geoprocessamento (NGCG), instituído pelo Decreto nº 16.733, de 15 de julho de 2010;

VIII – analisar e definir as prioridades relativas à obtenção dos recursos técnicos, financeiros e humanos necessários para o desenvolvimento e a

IX – promover estudo jurídico, contábil, administrativo e financeiro, aOCEMPA, regularizando formalmente a prestação de serviços tertre partes.

Parágrafo único. Fica estabelecido que, toda e qualquer demanda referida no inc. VI deste artigo, a ser encaminhada à PROCEMPA, deverá ser previamente analisada por este Comitê.

Art. 3º O CTIC será composto pelos órgãos da Administração Pública Municipal, através dos seus respectivos titulares, conforme segue:

I – Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);

II – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL);

III – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE);

IV – Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), do Gabinete do Prefeito (GP);

V – Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), do GP;

VI – Gabinete de Inovação e Tecnologia (INOVAPOA), do GP; e

VII – PROCEMPA.

§ 1º O CITC será coordenado pela SMF, e os titulares referidos no “caput” deste artigo ficam responsáveis por designar 1 (um) suplente, no casode seu impedimento ou ausência.

§ 2º Os membros do CITC deverão se reunir regularmente e seu funcionamento será regrado por um regimento interno, que deverá ser formulado na primeira reunião do Comitê.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de outubro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.837, de 26 de outubro de 2010.

Institui o Comitê de Tecnologia, Informação e Comunicação (CTIC), no âmbito da Administração Pública Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Tecnologia, Informação e Comunicação (CTIC), vinculado ao Comitê Gestor de Segunda Instância, com a finalidade de estabelecer uma visão sistêmica das políticas desenvolvidas nas áreas detecnologia, informação e comunicação, no âmbito da Administração Pública Municipal de Porto Alegre.

Art. 2º O CTIC possui as seguintes atribuições:

I – desenvolver e gerenciar um sistema de informações, com o objetivo de estruturar um ferramental tecnológico com gestão do conhecimento, para propiciar a interação com os usuários internos e externos da AdministraçãoPública Municipal, com vistaadisseminação e utilização do conhecimento;

II – planejar e deliberar sobre o ambiente computacional, através da tecnologia e informação nas áreas de coleta, armazenamento, transmissão, apresentação, “hardware” e “software”;

III – disseminar o conhecimento por meio da disponibilização das informações de forma sistematizada e estruturada, com o objetivo de dar suporteà estratégia municipal, para agregar valor a partir do acesso, do tratamento e da utilização dainformação;

IV – propor um Plano Diretor de Informática e Telecomunicações para toda a Administração Municipal Centralizada e Descentralizada, contendo todas

V – avaliar as solicitações, referidas no inc. IV deste artigo, a fim de se obter uma visão integrada das diversas iniciativas, com a finalidadede eficientizar e racionalizar os recursos públicos;

VI – deliberar sobre toda e qualquer nova demanda da Administração Centralizada, Autarquias, Fundação e Empresas, à Companhia de Processamento dequação ao Plano Diretor deInformática, à disponibilidade orçamentária, à priorização e à capacidadede execução da PROCEMPA;

VII – acompanhar a implantação do geoprocessamento no Município, a partir de diretrizes estabelecidas pelo Núcleo Gestor de Cartografia e Geoprocessamento (NGCG), instituído pelo Decreto nº 16.733, de 15 de julho de 2010;

VIII – analisar e definir as prioridades relativas à obtenção dos recursos técnicos, financeiros e humanos necessários para o desenvolvimento e a

IX – promover estudo jurídico, contábil, administrativo e financeiro, aOCEMPA, regularizando formalmente a prestação de serviços tertre partes.

Parágrafo único. Fica estabelecido que, toda e qualquer demanda referida no inc. VI deste artigo, a ser encaminhada à PROCEMPA, deverá ser previamente analisada por este Comitê.

Art. 3º O CTIC será composto pelos órgãos da Administração Pública Municipal, através dos seus respectivos titulares, conforme segue:

I – Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);

II – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL);

III – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE);

IV – Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), do Gabinete do Prefeito (GP);

V – Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), do GP;

VI – Gabinete de Inovação e Tecnologia (INOVAPOA), do GP; e

VII – PROCEMPA.

§ 1º O CITC será coordenado pela SMF, e os titulares referidos no “caput” deste artigo ficam responsáveis por designar 1 (um) suplente, no casode seu impedimento ou ausência.

§ 2º Os membros do CITC deverão se reunir regularmente e seu funcionamento será regrado por um regimento interno, que deverá ser formulado na primeira reunião do Comitê.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de outubro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.