| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.839, de 26 de outubro de 2010.
| Prorroga o prazo de permissão de uso de próprio municipal localizado no Parque Farroupilha, destinado à exploração de parquede diversões, à empresaSólidosEquipamentos Infantis Ltda. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 15 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por 10 (dez) anos o prazo de permissão de uso de próprio municipal localizado no Parque Farroupilha, destinado ao fim exclusivo de exploração de parque de diversões, à empresa Sólidos Equipamentos InfantisLtda., inscrita no CNPJ sob o nº 73.389.041/0001-95, conforme processo administrativo nº 1.085754.99.4.
Art. 2º As obrigações, as responsabilidades, o prazo,a forma de pagamento, as regras gerais de execução e o cancelamento da permissão de uso devem constar no respectivo Termo de Permissão de Uso, a serpermissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de outubro de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Professor Garcia,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.