| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.840, de 28 de outubro de 2010.
| Altera o item 9 do inc. II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o item 9 do inc. II do Anexo aoDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, conforme segue:
“9 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
- Chefe de Equipe, da Equipe de Acervo Artístico - Curso superior de graduação, a nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura;
(...)
- Diretor de Arquivo Histórico, do Arquivo Histórico de Porto Alegre Moysés Vellinho - Curso superior de graduação, em nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura;
- Diretor de Centro, do Centro de Canto e Dança - Curso superior de graduação, em nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura;
- Diretor de Centro, do Centro de Pesquisa Histórica - Curso superior de graduação em nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiênciae notório saber no campo da Cultura;
- Diretor do Atelier, do Atelier Livre da Prefeitura - Curso superior de graduação, em nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência
- Secretário Adjunto, do Gabinete do Secretário - Curso superior de graduação, em nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de outubro de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.