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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.840, de 28 de outubro de 2010.

Altera o item 9 do inc. II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o item 9 do inc. II do Anexo aoDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, conforme segue:

“9 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

- Chefe de Equipe, da Equipe de Acervo Artístico - Curso superior de graduação, a nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura;

(...)

- Diretor de Arquivo Histórico, do Arquivo Histórico de Porto Alegre Moysés Vellinho - Curso superior de graduação, em nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura;

- Diretor de Centro, do Centro de Canto e Dança - Curso superior de graduação, em nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura;

- Diretor de Centro, do Centro de Pesquisa Histórica - Curso superior de graduação em nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiênciae notório saber no campo da Cultura;

- Diretor do Atelier, do Atelier Livre da Prefeitura - Curso superior de graduação, em nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência

- Secretário Adjunto, do Gabinete do Secretário - Curso superior de graduação, em nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de outubro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.840, de 28 de outubro de 2010.

Altera o item 9 do inc. II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o item 9 do inc. II do Anexo aoDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, conforme segue:

“9 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

- Chefe de Equipe, da Equipe de Acervo Artístico - Curso superior de graduação, a nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura;

(...)

- Diretor de Arquivo Histórico, do Arquivo Histórico de Porto Alegre Moysés Vellinho - Curso superior de graduação, em nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura;

- Diretor de Centro, do Centro de Canto e Dança - Curso superior de graduação, em nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura;

- Diretor de Centro, do Centro de Pesquisa Histórica - Curso superior de graduação em nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiênciae notório saber no campo da Cultura;

- Diretor do Atelier, do Atelier Livre da Prefeitura - Curso superior de graduação, em nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência

- Secretário Adjunto, do Gabinete do Secretário - Curso superior de graduação, em nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de outubro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.840, de 28 de outubro de 2010.

Altera o item 9 do inc. II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o item 9 do inc. II do Anexo aoDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, conforme segue:

“9 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

- Chefe de Equipe, da Equipe de Acervo Artístico - Curso superior de graduação, a nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura;

(...)

- Diretor de Arquivo Histórico, do Arquivo Histórico de Porto Alegre Moysés Vellinho - Curso superior de graduação, em nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura;

- Diretor de Centro, do Centro de Canto e Dança - Curso superior de graduação, em nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura;

- Diretor de Centro, do Centro de Pesquisa Histórica - Curso superior de graduação em nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiênciae notório saber no campo da Cultura;

- Diretor do Atelier, do Atelier Livre da Prefeitura - Curso superior de graduação, em nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência

- Secretário Adjunto, do Gabinete do Secretário - Curso superior de graduação, em nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de outubro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

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Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

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