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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.843, de 28 de outubro de 2010.

Revoga o inc. IX do art. 2º do Decreto nº 10.011, de 16 de julho de 1991, que dispõe sobre requisitos para provimento de Funções Gratificadas e Cargos emComissão do DMLU e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o inc. IX do art. 2º do Decretonº 10.011 de 16 de julho de 1991, excluindo a exigência legal de qualificação de Nível Superior, ou equivalente, para a Função Gratificada do Serviço de Arrecadação eComercialização, da Divisão Financeira (DF), do Departamento Municipal deLimpeza Urbana (DMLU).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de outubro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.843, de 28 de outubro de 2010.

Revoga o inc. IX do art. 2º do Decreto nº 10.011, de 16 de julho de 1991, que dispõe sobre requisitos para provimento de Funções Gratificadas e Cargos emComissão do DMLU e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o inc. IX do art. 2º do Decretonº 10.011 de 16 de julho de 1991, excluindo a exigência legal de qualificação de Nível Superior, ou equivalente, para a Função Gratificada do Serviço de Arrecadação eComercialização, da Divisão Financeira (DF), do Departamento Municipal deLimpeza Urbana (DMLU).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de outubro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.843, de 28 de outubro de 2010.

Revoga o inc. IX do art. 2º do Decreto nº 10.011, de 16 de julho de 1991, que dispõe sobre requisitos para provimento de Funções Gratificadas e Cargos emComissão do DMLU e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o inc. IX do art. 2º do Decretonº 10.011 de 16 de julho de 1991, excluindo a exigência legal de qualificação de Nível Superior, ou equivalente, para a Função Gratificada do Serviço de Arrecadação eComercialização, da Divisão Financeira (DF), do Departamento Municipal deLimpeza Urbana (DMLU).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de outubro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.