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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.851, de 12 de novembro de 2010.

Permite o uso, a título oneroso, de próprios municipais a Fernando Adams Schuch e Leonor de Oliveira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, em conformidade com o artigo 15, inciso III, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso de próprio municipal, a título oneroso, a Fernando Adams Schuch, em virtude de adjudicação na Concorrência Pública nº 001/2010 APM, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21alteraçõesposteriores, imóvel a seguir descrito:

“Uma área com 500,00m², de formato retangular, registrada sob o nº 29.429, lv. 2, fl. 1 do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona, desta Capital, localizada na Rua Nortran, nº 45, distando 32,00m da Rua Luiz Caetanomedidas e confrontações: a sudeste mede 16,67m no alinhamento da Rua Nortran; a nordeste mede 30,00m e limita-se com os imóveis nos 220 e 240 da Av.iz Caetano Antinolfi; e asudoeste mede 30,00m e limita-se com o imóvel nº 61 da Rua Nortran. Quarteirão: Rua Nortran, Av. Cascais, Rua Sotero dos Reis e Rua Luiz Caetano Antinolfi. Bairro: Indefinido.”

Art. 2º Fica permitido o uso de próprio municipal, a título oneroso, a Leonor de Oliveira, em virtude de adjudicação na Concorrência Pública nº 001/2010 APM, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993,imóvel a seguir descrito:

“Uma área com 630,00m², de formato retangular, parte de um todo maior registrada sob o nº 15.627, lv. 3AA, fl. 189, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona, desta Capital, localizada na Av. Sertório, nº 2719, distando 10,00m da Rua Morretes,com as seguintes medidas e confrontações: a norte mede 35,00m no alinhamento da Av. Sertório; a leste mede 18,00m e limita-se com os imóveis nº 2721e com os imóveis nos 736, 768e788 da Rua Júlio Verne; e a oeste mede 18,00m e limita-se com próprio municipal. Quarteirão: Av. Sertório, Rua Santa Catarina, Rua Júlio Verne e Rua

Art. 3º A identificação dos imóveis, os prazos, as obrigações, as regras gerais de execução, as rescisões e os valores devido aoem firmados com ospermissionários, conforme processo administrativo nº 001.009315.10.1.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de novembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.851, de 12 de novembro de 2010.

Permite o uso, a título oneroso, de próprios municipais a Fernando Adams Schuch e Leonor de Oliveira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, em conformidade com o artigo 15, inciso III, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso de próprio municipal, a título oneroso, a Fernando Adams Schuch, em virtude de adjudicação na Concorrência Pública nº 001/2010 APM, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21alteraçõesposteriores, imóvel a seguir descrito:

“Uma área com 500,00m², de formato retangular, registrada sob o nº 29.429, lv. 2, fl. 1 do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona, desta Capital, localizada na Rua Nortran, nº 45, distando 32,00m da Rua Luiz Caetanomedidas e confrontações: a sudeste mede 16,67m no alinhamento da Rua Nortran; a nordeste mede 30,00m e limita-se com os imóveis nos 220 e 240 da Av.iz Caetano Antinolfi; e asudoeste mede 30,00m e limita-se com o imóvel nº 61 da Rua Nortran. Quarteirão: Rua Nortran, Av. Cascais, Rua Sotero dos Reis e Rua Luiz Caetano Antinolfi. Bairro: Indefinido.”

Art. 2º Fica permitido o uso de próprio municipal, a título oneroso, a Leonor de Oliveira, em virtude de adjudicação na Concorrência Pública nº 001/2010 APM, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993,imóvel a seguir descrito:

“Uma área com 630,00m², de formato retangular, parte de um todo maior registrada sob o nº 15.627, lv. 3AA, fl. 189, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona, desta Capital, localizada na Av. Sertório, nº 2719, distando 10,00m da Rua Morretes,com as seguintes medidas e confrontações: a norte mede 35,00m no alinhamento da Av. Sertório; a leste mede 18,00m e limita-se com os imóveis nº 2721e com os imóveis nos 736, 768e788 da Rua Júlio Verne; e a oeste mede 18,00m e limita-se com próprio municipal. Quarteirão: Av. Sertório, Rua Santa Catarina, Rua Júlio Verne e Rua

Art. 3º A identificação dos imóveis, os prazos, as obrigações, as regras gerais de execução, as rescisões e os valores devido aoem firmados com ospermissionários, conforme processo administrativo nº 001.009315.10.1.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de novembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.851, de 12 de novembro de 2010.

Permite o uso, a título oneroso, de próprios municipais a Fernando Adams Schuch e Leonor de Oliveira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, em conformidade com o artigo 15, inciso III, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso de próprio municipal, a título oneroso, a Fernando Adams Schuch, em virtude de adjudicação na Concorrência Pública nº 001/2010 APM, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21alteraçõesposteriores, imóvel a seguir descrito:

“Uma área com 500,00m², de formato retangular, registrada sob o nº 29.429, lv. 2, fl. 1 do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona, desta Capital, localizada na Rua Nortran, nº 45, distando 32,00m da Rua Luiz Caetanomedidas e confrontações: a sudeste mede 16,67m no alinhamento da Rua Nortran; a nordeste mede 30,00m e limita-se com os imóveis nos 220 e 240 da Av.iz Caetano Antinolfi; e asudoeste mede 30,00m e limita-se com o imóvel nº 61 da Rua Nortran. Quarteirão: Rua Nortran, Av. Cascais, Rua Sotero dos Reis e Rua Luiz Caetano Antinolfi. Bairro: Indefinido.”

Art. 2º Fica permitido o uso de próprio municipal, a título oneroso, a Leonor de Oliveira, em virtude de adjudicação na Concorrência Pública nº 001/2010 APM, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993,imóvel a seguir descrito:

“Uma área com 630,00m², de formato retangular, parte de um todo maior registrada sob o nº 15.627, lv. 3AA, fl. 189, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona, desta Capital, localizada na Av. Sertório, nº 2719, distando 10,00m da Rua Morretes,com as seguintes medidas e confrontações: a norte mede 35,00m no alinhamento da Av. Sertório; a leste mede 18,00m e limita-se com os imóveis nº 2721e com os imóveis nos 736, 768e788 da Rua Júlio Verne; e a oeste mede 18,00m e limita-se com próprio municipal. Quarteirão: Av. Sertório, Rua Santa Catarina, Rua Júlio Verne e Rua

Art. 3º A identificação dos imóveis, os prazos, as obrigações, as regras gerais de execução, as rescisões e os valores devido aoem firmados com ospermissionários, conforme processo administrativo nº 001.009315.10.1.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de novembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.