| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.856, de 19 de novembro de 2010.
| Permite o uso da loja nº 73 à Empresa Café e Restaurante Progresso Ltda., localizada no próprio municipal denominado MercadoPúblicoCentral. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, combinado com o artigo 15,inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à Empresa Café e Restaurante Progresso Ltda., em decorrência de adjudicação na Concorrência nº 03/10 – processo administrativo nº 011.003835.09.0, o uso da loja nº 73, pavimento térreo, Quadrante II, com áreade 30,20m², do Mercado Público Central, para exploração da atividade comercial de “restaurante”.
Art. 2º O prazo, valores, forma de pagamento, obrigações e demais condições de execução do presente Decreto serão estipulados em
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de novembro de 2010.
Nelcir Tessaro,
Prefeito, em exercício.
Valter Nagelstein,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.