| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.863, de 25 de novembro de 2010.
| Altera o Decreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 16.227, de 26 de fevereiro de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº534, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a criação do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART), dispondo sobre a duração e a renovação dos mandatos. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no exercício dacompetência que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados o §§ 3º e 9º do art. 5º do Decreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 16.227, de 26 de fevereiro de 2009, conforme segue:
“Art. 5º ...............................................................................
§ 3º Os mandatos dos Conselheiros e dos Defensores da Fazenda terão duração de 2 (dois) anos, admitida, de forma consecutiva, até 2 (duas) reconduções, observado o disposto neste artigo, seja como titular, seja como suplente.
...........................................................................................
§ 9º As vagas para Conselheiro titular do TART, representante do Erário e para Defensor da Fazenda titular serão sempre renovadas em, no mínimo,Coordenadores Substitutos, bem como do Presidente e do Vice-Presidente, oque segue:
..................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.