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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.863, de 25 de novembro de 2010.

Altera o Decreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 16.227, de 26 de fevereiro de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº534, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a criação do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART), dispondo sobre a duração e a renovação dos mandatos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no exercício dacompetência que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados o §§ 3º e 9º do art. 5º do Decreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 16.227, de 26 de fevereiro de 2009, conforme segue:

“Art. 5º ...............................................................................

§ 3º Os mandatos dos Conselheiros e dos Defensores da Fazenda terão duração de 2 (dois) anos, admitida, de forma consecutiva, até 2 (duas) reconduções, observado o disposto neste artigo, seja como titular, seja como suplente.

...........................................................................................

§ 9º As vagas para Conselheiro titular do TART, representante do Erário e para Defensor da Fazenda titular serão sempre renovadas em, no mínimo,Coordenadores Substitutos, bem como do Presidente e do Vice-Presidente, oque segue:

..................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Altera o Decreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 16.227, de 26 de fevereiro de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº534, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a criação do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART), dispondo sobre a duração e a renovação dos mandatos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no exercício dacompetência que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados o §§ 3º e 9º do art. 5º do Decreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 16.227, de 26 de fevereiro de 2009, conforme segue:

“Art. 5º ...............................................................................

§ 3º Os mandatos dos Conselheiros e dos Defensores da Fazenda terão duração de 2 (dois) anos, admitida, de forma consecutiva, até 2 (duas) reconduções, observado o disposto neste artigo, seja como titular, seja como suplente.

...........................................................................................

§ 9º As vagas para Conselheiro titular do TART, representante do Erário e para Defensor da Fazenda titular serão sempre renovadas em, no mínimo,Coordenadores Substitutos, bem como do Presidente e do Vice-Presidente, oque segue:

..................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Altera o Decreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 16.227, de 26 de fevereiro de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº534, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a criação do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART), dispondo sobre a duração e a renovação dos mandatos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no exercício dacompetência que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados o §§ 3º e 9º do art. 5º do Decreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 16.227, de 26 de fevereiro de 2009, conforme segue:

“Art. 5º ...............................................................................

§ 3º Os mandatos dos Conselheiros e dos Defensores da Fazenda terão duração de 2 (dois) anos, admitida, de forma consecutiva, até 2 (duas) reconduções, observado o disposto neste artigo, seja como titular, seja como suplente.

...........................................................................................

§ 9º As vagas para Conselheiro titular do TART, representante do Erário e para Defensor da Fazenda titular serão sempre renovadas em, no mínimo,Coordenadores Substitutos, bem como do Presidente e do Vice-Presidente, oque segue:

..................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.