| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.872, de 30 de novembro de 2010.
| Altera o art. 9º do Decreto nº 14.150, de 28 de março de 2003, que aprova e institui o Regimento da Secretaria Municipal da Fazenda(SMF). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada o art. 9º do Decreto nº 14.150,de 28 de março de 2003, conforme segue:
“Art. 9º À Assessoria de Informática, órgão diretamente subordinado ao
I – identificar inovações referentes à tecnologia da informação e comunicação, estabelecendo diretrizes, elaborando propostas ao Comitê de Gestãonológico e das ferramentas daSMF;
II – apoiar a Assessoria de Desenvolvimento da SMF na interface entre ade projetos e na execução de atividades, que envolvam a análise, o desenvolvimento e a solução deproblemas encontrados nos sistemas automatizados;
III – assessorar as unidades na gestão dos sistemas da SMF com a finalidade de:
a) apoiar as demais unidades da SMF na administração e organização dossistemas da Secretaria;
b) estabelecer regras básicas, para a definição do acesso aos sistemas,
c) apoiar a elaboração de propostas de alterações nos sistemas; e
d) fornecer suporte aos usuários, quanto à utilização dos sistemas;
IV – no campo de infraestrutura:
a) estabelecer diretrizes para políticas de segurança, acesso e confiabilidade de dados, bem como para a formulação de planos de contingência para a SMF, com o apoio da Assessoria de Desenvolvimento;
b) gerir, com o assessoramento da instituição especializada pertencenteegre, as redes que suportam os sistemas informatizados utilizados pela Secretaria; e
c) planejar e implantar o desenvolvimento das redes de informática da SMF;
V – no campo de desenvolvimento:
a) gerir contratos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, para aSMF, em conjunto com a Assessoria de Desenvolvimento;
b) promover a elaboração de política de segurança de informações para a
c) na coleta e disseminação de dados:
1. levantar, junto às unidades organizacionais, as necessidades de dados e informações para a realização de suas atividades;
2. buscar, junto a outras organizações, as bases de dados que possam colaborar para a administração fazendária;
3. coordenar e desenvolver, em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Projetos da Célula de Gestão Tributária, as atividades para disponibilização de bases de dados obtidas pelo intercâmbio de informações econômico-fiscais com outros Fiscos edemais órgãos afins;
4. promover, com o apoio da instituição especializada pertencente ao Município, que atua em parceria com a Prefeitura Municipal de Porto Alegre,os meios para recepção e integração dos dados externos nos sistemas da administração fazendária; e
5. colaborar com as unidades organizacionais da SMF, na realização de análise de dados;
d) desenvolver ações de gerenciamento, para o treinamento e a formaçãodos servidores e a melhoria dos processos organizacionais, na perspectivade seu melhor desempenho e qualidade; e
e) proporcionar, em conjunto com as Células, Áreas e Assessorias demandantes, recursos de informática para a capacitação de pessoal;
VI – integrar o Comitê Municipal de Informática como representante da Secretaria; e
VII – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.