| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.878, de 9 de dezembro de 2010.
| Permite à Empresa Maria Titoni da Silva ME, o uso oneroso de próprio municipal, localizado no Centro Municipal de Cultura, na307. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à Empresa Maria Titoni da Silvapal de Cultura, na Av. Érico Veríssimo, 307.
Art. 2º O prazo, valores, forma de pagamento e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a permissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de dezembro de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Sergius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.