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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.878, de 9 de dezembro de 2010.

Permite à Empresa Maria Titoni da Silva ME, o uso oneroso de próprio municipal, localizado no Centro Municipal de Cultura, na307.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à Empresa Maria Titoni da Silvapal de Cultura, na Av. Érico Veríssimo, 307.

Art. 2º O prazo, valores, forma de pagamento e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de dezembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.878, de 9 de dezembro de 2010.

Permite à Empresa Maria Titoni da Silva ME, o uso oneroso de próprio municipal, localizado no Centro Municipal de Cultura, na307.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à Empresa Maria Titoni da Silvapal de Cultura, na Av. Érico Veríssimo, 307.

Art. 2º O prazo, valores, forma de pagamento e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de dezembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.878, de 9 de dezembro de 2010.

Permite à Empresa Maria Titoni da Silva ME, o uso oneroso de próprio municipal, localizado no Centro Municipal de Cultura, na307.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à Empresa Maria Titoni da Silvapal de Cultura, na Av. Érico Veríssimo, 307.

Art. 2º O prazo, valores, forma de pagamento e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de dezembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.