| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.886, de 20 de dezembro de 2010.
| Cria Grupo de Trabalho, para incrementar a temporada de veraneio nas praias do Lami e Belém Novo, no Município de PortoAlegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Municipal, Grupo de Trabalho (GT) destinado a identificar, planejar e coordenara execução das ações que cada órgão desenvolverá, dentro de sua área de atuação, para incrementar atemporada de veraneio nas praias do Lami e Belém Novo, no Município de Porto Alegre.
Parágrafo único. O GT constitui apoio técnico, sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL), através do Centro Administrativo Regional (CAR) da região.
Art. 2º O GT será composto por 1 (um) titular e 1 (um)
I – SMCPGL;
II – Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR);
III – Secretaria Municipal da Cultura (SMC);
IV – Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);
V – Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM);
VI – Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME);
VII – Secretaria Municipal de Educação (SMED);
VIII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);
IX – Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
X – Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);
XI – Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU);
XII – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC);
XIII – Gabinete de Comunicação Social (GCS), do Gabinete do prefeito (GP);
XIV – Coordenação de Defesa Civil (CODEC), do GP;
XV – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC);
XVI – Departamento de Esgotos Pluviais (DEP);
XVII – Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE); e
XVIII – Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB).
Art. 2º Ficam as atribuições de cada órgão definidas no Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Cezar Busatto,
Secretário Municipal de Coordenação Política e
Governança Local.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
Anexo ao Decreto nº 16.886.
1. São atribuições da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL), através do Centro Administrativo Regional (CAR)da região:
1.1. Realizar a Coordenação-Geral do projeto;
1.2. Viabilizar a estrutura física e material para o desenvolvimento das atividades;
1.3. Gerenciar a logística e o material humano para a realização do programa; e
1.4. Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
2. É atribuição da Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR):
2.1. Exercer atividades, dentro de sua área de atuação, que lhe foremdelegadas.
3. São atribuições da Secretaria Municipal da Cultura (SMC):
3.1. Disponibilizar a partir da segunda quinzena de janeiro de 2011, uma programação com ônibus palco da Descentralização da Cultura/SMC, na praia do Lami; e
3.2. Promover o carnaval comunitário que se realizará no dia 20 de fevereiro na Rua Heitor Vieira, (trecho entre as Ruas Dr. Cecílio Monza e Dr.s e escolas de samba daregião.
4. São atribuições da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV):
4.1. Realizar a manutenção de vias e iluminação públicas; e
4.2. Promover a revitalização do calçadão do Lami, por meio de processo licitatório, com o devido acompanhamento técnico e fiscalização do contrato.
5. São atribuições da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM):
5.1. Realizar o levantamento de copas das árvores;
5.2. Realizar as podas de árvores;
5.3. Realizar vistorias para verificar as condições gerais no que concerne os balneários de Ipanema, Guarujá, Belém Novo e Lami;
5.5. Realizar vistorias conjuntas com a SMAM, o Departamento Municipallação (EPTC) e a Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME);
5.6. Promover o controle dos acessos restritos na orla com a troca defradinhos danificados;
5.7. Instalar novas churrasqueiras de concreto e recuperar algumas instaladas, que foram enterradas pelas águas;
5.8. Substituir placas informativas utilizadas nos 75 (setenta e cinco) Km da orla do Município de Porto Alegre;
5.9. Recuperar as churrasqueiras, quiosques e guaritas de salva vidas;
5.10. Divulgar e controlar da balneabilidade;
5.11. Encaminhar os pedidos que são de responsabilidade de outras secretarias; e
5.12. Promover as ações de responsabilidade da Secretaria juntamente com as ações do Centro de Educação e Informação Ambiental (CEIA) em atividades educacionais regularmente desenvolvidas no período de veraneio, em ações próprias e juntamente comaSME nos jogos e torneios por ela promovidos no período da temporada.
6. São atribuições da SME:
6.1. Promover torneio de vôlei de praia aos sábados e domingos na praia do Lami;
6.2. Desenvolver atividades recreativas com o ônibus Brincalhão, aos domingos, na praia do Lami; e
6.3. Disponibilizar cama elástica, aos domingos, na praia do Lami.
7. É atribuição da Secretaria Municipal de Educação (SMED):
7.1. Disponibilizar contadores de história, a cargo da Biblioteca/SMED; e
7.2. Promover a atividade cênica, através do grupo Pim-Piá.
8. São atribuições da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU), através da Guarda Municipal (GM):
8.1. Promover ações preventivas e ostensivas de patrulhamento motorizado, com eventuais paradas em base na Orla, parques e praças dispostos na extensão da mesma; e
8.2. Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
9. São atribuições da Secretaria Municipal da Saúde (SMS):
9.1. Fiscalizar o comércio de alimentos;
9.2. Atender às denúncias;
9.3. Promover a vigilância ambiental;
9.4. Disponibilizar o Atendimento médico na Unidade Básica de Saúde (UBS) Lami durante o dia nos finais de semana e feriados, além do atendimento diário já executado de segundas a sextas-feiras; e
9.5. Disponibilizar uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel deUrgência (SAMU), na UBS Lami, para os transportes necessários.
10. São atribuições da EPTC:
10.1. Substituir placas, caixa de botoeiras, implantar semáforos a “LEDs”;
10.2. Revisar placas aéreas;
10.3. Implantar parada de ônibus;
10.4. Manter 2 (dois) abrigos do tipo “MFVs”;
10.5. Substituir abrigo e parada de ônibus;
10.6. Implantar, substituir, reposicionar, recolocar, retirar, corrigir e repintar a sinalização gráfica;
10.7. Fiscalizar as viagens planejadas no modal ônibus;
10.8. Realizar rondas permanentes aos sábados e aos domingos, com isolamento de alguns pontos da Av. Beira Rio (orla) e junto ao terminal dos ônibus;
10.9. Manter uma dupla de agentes junto ao bloqueio do terminal, e, nos finais de tarde, com agentes ocupando as principais rótulas entre o Lami
10.10. Manter, também, rondas permanentes no Balneário de Belém Novo;
10.11. Ocupar a Av. Edgar Pires de Castro entre a Restinga e o Lami com viaturas e com o radar móvel aos domingos;
10.12. Viabilizar algumas “blitzes” com datas e horários a serem definidos; e
10.13. Ativar linhas do STS e do Unibus, a partir do dia 18 de dezembro de 2010, de acordo com a tabela;
11. São atribuições do DMLU:
11.1. Promover a limpeza das ruas, avenidas e beira das praias;
11.2. Realizar a manutenção e zeladoria dos sanitários;
11.3. Realizar capina e varrição;
11.4. Realizar corte de grama e limpeza em toda extensão da orla;
11.5. Capinar e Pintar a Av. Beira Rio;
11.6. Colocar tonéis nos locais de maior movimento;
11.7. Disponibilizar 80 (oitenta) churrasqueiras móveis, em linha e pintadas;
11.8. Reformar 14 (quatorze) quiosques com 4 (quatro) churrasqueiras fixas, com bancos e mesas, bem como repor as telhas faltantes;
11.9. Colocar 8 mesas para jogos;
11.10. Reformar, juntamente com o DMAE, 3 chuveiros;
11.11. Reparar 3 guaritas de salva-vidas;
11.12. Reconstruir o calçadão danificado com a enchente;
11.13. Substituir os fradinhos na praia de Belém Novo;
11.14. Colocar correntes com cadeados nos acessos da praia de Belém Novo;
11.15. Realizar bloqueio com pedras na praia de Belém Novo; e
11.16. Alinhar e pintar os divisores físicos do fim da linha.
12. São atribuições da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC):
12.1. Realizar atendimento social às famílias em situação de vulnerabilidade social;
12.2. Acolher e atender crianças e adolescentes em idade de 6 (seis) aze) a 18 (dezoito) no Trabalho Educativo;
12.3. Promover o atendimento ao Idoso;
12.4. Abordar e atender ao adulto em situação de vulnerabilidade social, por uma equipe de abordagens constituída por 4 (quatro) educadores itinerantes e técnicos, sendo 1 (um) assistente social, 2 (dois) psicólogos e1 (um) advogado, sediados noCentro de Referencia Especializada de Assistência Social (CREAS) Restingae Extremo Sul; e
12.5. Disponibilizar a equipe do Ação Rua Restinga e Extremo Sul que trabalha com o processo de observação e abordagem à crianças e adolescentes
13. São atribuições do Gabinete de Comunicação Social (GCS):
13.1. Divulgar e publicizar o projeto;
13.2. Produzir materiais gráficos que expressem a presença da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA) no local; e
13.3. Produzir e distribuir material jornalístico sobre o projeto e os
14. É atribuição do Gabinete do prefeito (GP), através da Coordenaçãode Defesa Civil (CODEC);
14.1. Auxiliar para as buscas de apoio nas atividades de bombeiros e policiamento ostensivo, realizados por instituições do Estado e imprescindíveis para o desenvolvimento da operação verão.
15. São atribuições da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC):
15.1. Realizar ações de fiscalização das atividades ambulantes, cooperando nas ações de fiscalização;
15.2. Realizar ações de controle das atividades de comércio ambulanteirregular;
15.3. Cooperar com as ações de planejamento e organização do programa;
15.4. Auxiliar em outras atividades e ações que possam surgir ao longo
16. São atribuições do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP):
16.1 Promover a limpeza na Av. Beira Rio, próximo ao nº 315; e
16.2. Promover a abertura da saída do Arroio Manecão até o Rio Guaíba.
17. São atribuições do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE):
17.1. Coordenar, planejar e acompanhar projetos e ações desenvolvidaspara o saneamento comunitário, envolvendo as demandas de água e esgoto cloacal;
17.2. Definir forma de ação para as demandas advindas dos fóruns de serviços, orçamento participativo, centros administrativos e processos em geral, buscando soluções junto às diversas áreas do Departamento;
17.3. Elaborar projetos e desenvolver ações estratégicas de regularização do fornecimento de água para as comunidades, manutenção e serviços de saneamento;
17.4. Emitir e examinar relatórios sobre o desempenho da área;
17.5. Ajudar a melhorar a relação do DMAE com seus usuários, promovendo informação sobre temas tais como, qualidade da água, consumo, ligações irregulares, o trabalho do DMAE para combater estas ligações, tarifa de água, o papel do cidadão napreservação da qualidade da água e uso racional;
17.6. Fornecer conhecimentos sobre educação ambiental, relacionados àproteção e uso racional dos recursos naturais (solo, ar, água, flora e fauna), focados no saneamento ambiental com a proposição de idéias e princípios que possibilitem aconstrução de um mundo sustentável; e
17.7. Fortalecer a parceria com o Centro Administrativo Regional da região, lideranças comunitárias, associações de bairros e moradores, com base nos princípios de participação, autonomia, transversalidade e corresponsabilidade, em favor dodesenvolvimento local e da inclusão social.
18. É atribuição do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB):
18.1. Exercer atividades, dentro de sua área de atuação, que lhe forem
19. São atribuições gerais do Município, através de suas secretarias e
19.1. Adotar as providências necessárias para o bom andamento do programa, promover o controle e integração entre secretarias e demais órgãos participantes, bem como manter pessoal técnico qualificado à disposição paraatender a qualquernecessidade.