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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.910, de 5 de janeiro de 2011.

Permite o uso da loja nº 86, localizada no própriomunicipal denominado Mercado Público Central.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em exercício, no

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa Ponto dos Grelhados Ltda., em decorrência de adjudicação na Concorrência nº 02/10 – processo administrativo nº 011.000483.10.9, o uso da loja nº 86, 2º pavimento, Quadrante III, com 31,00m², doMercado Público Central, para exploração da atividade comercial de “restaurante”.

Art. 2º O prazo, valores, forma de pagamento, obrigações e demais condições de execução do presente Decreto serão estipuladas em

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de janeiro de 2011.

Sofia Cavedon,

Prefeita, em exercício.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Roni Marques Corrêa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.910, de 5 de janeiro de 2011.

Permite o uso da loja nº 86, localizada no própriomunicipal denominado Mercado Público Central.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em exercício, no

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa Ponto dos Grelhados Ltda., em decorrência de adjudicação na Concorrência nº 02/10 – processo administrativo nº 011.000483.10.9, o uso da loja nº 86, 2º pavimento, Quadrante III, com 31,00m², doMercado Público Central, para exploração da atividade comercial de “restaurante”.

Art. 2º O prazo, valores, forma de pagamento, obrigações e demais condições de execução do presente Decreto serão estipuladas em

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de janeiro de 2011.

Sofia Cavedon,

Prefeita, em exercício.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Roni Marques Corrêa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.910, de 5 de janeiro de 2011.

Permite o uso da loja nº 86, localizada no própriomunicipal denominado Mercado Público Central.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em exercício, no

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa Ponto dos Grelhados Ltda., em decorrência de adjudicação na Concorrência nº 02/10 – processo administrativo nº 011.000483.10.9, o uso da loja nº 86, 2º pavimento, Quadrante III, com 31,00m², doMercado Público Central, para exploração da atividade comercial de “restaurante”.

Art. 2º O prazo, valores, forma de pagamento, obrigações e demais condições de execução do presente Decreto serão estipuladas em

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de janeiro de 2011.

Sofia Cavedon,

Prefeita, em exercício.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Roni Marques Corrêa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.