| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.910, de 5 de janeiro de 2011.
| Permite o uso da loja nº 86, localizada no própriomunicipal denominado Mercado Público Central. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em exercício, no
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Ponto dos Grelhados Ltda., em decorrência de adjudicação na Concorrência nº 02/10 – processo administrativo nº 011.000483.10.9, o uso da loja nº 86, 2º pavimento, Quadrante III, com 31,00m², doMercado Público Central, para exploração da atividade comercial de “restaurante”.
Art. 2º O prazo, valores, forma de pagamento, obrigações e demais condições de execução do presente Decreto serão estipuladas em
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de janeiro de 2011.
Sofia Cavedon,
Prefeita, em exercício.
Valter Nagelstein,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Roni Marques Corrêa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.