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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.912, de 6 de janeiro de 2011.

Institui o Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em exercício, noca do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, sob supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA), com a finalidade demonitorar, avaliar e implementar o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Município de Porto Alegre, tendo como atribuições:

I – articular as instâncias locais para a formulação e a implementaçãodo Plano Municipal;

II – colaborar com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no planejamento e execução de ações de enfrentamento à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes;

III – mobilizar o Governo Municipal para inserir as ações do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Orçamento Plurianual do Município;

IV – organizar a Semana Municipal de Enfretamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, tendo como referência o dia 18 de maio, consagrado como “Dia nacional de luta contra o abuso e exploração sexual de crianças eadolescentes”, para mobilização da sociedade;

V – promover, em conjunto com os órgãos responsáveis, ações de prevenção à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, em eventos de grande porte no município; e

VI – acompanhar, avaliar e monitorar, através de relatórios periódicos,

Art. 2º O Comitê será composto por representantes da sociedade civil, indicados pelo CMDCA, de instituições de organizações nacionais e por profissionais de notório saber em matéria de prevenção à violência, assim como pelosrepresentantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL), que o coordenará;

II – Secretaria Municipal da Educação (SMED);

III – Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);

IV – Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR);

V – Secretaria Municipal da Produção, Industria e Comércio (SMIC);

VI – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);

VII – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC); e

VIII – Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 3º Os integrantes do Comitê serão designados pelotidades e poderão ser substituídos a qualquer tempo.

Parágrafo único. A representação no Comitê não dá direito à percepçãode qualquer espécie de remuneração ou subsídio para os seus membros.

Art. 4º O Comitê terá sua estrutura e funcionamento regulado por Regimento Interno, a ser elaborado por seus integrantes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de janeiro de 2011.

Sofia Cavedon,

Prefeita, em exercício.

Cezar Busatto,

Secretário Municipal de Coordenação Política e

Governança Local.

Registre-se e publique-se.

Roni Marques Corrêa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.912, de 6 de janeiro de 2011.

Institui o Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em exercício, noca do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, sob supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA), com a finalidade demonitorar, avaliar e implementar o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Município de Porto Alegre, tendo como atribuições:

I – articular as instâncias locais para a formulação e a implementaçãodo Plano Municipal;

II – colaborar com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no planejamento e execução de ações de enfrentamento à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes;

III – mobilizar o Governo Municipal para inserir as ações do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Orçamento Plurianual do Município;

IV – organizar a Semana Municipal de Enfretamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, tendo como referência o dia 18 de maio, consagrado como “Dia nacional de luta contra o abuso e exploração sexual de crianças eadolescentes”, para mobilização da sociedade;

V – promover, em conjunto com os órgãos responsáveis, ações de prevenção à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, em eventos de grande porte no município; e

VI – acompanhar, avaliar e monitorar, através de relatórios periódicos,

Art. 2º O Comitê será composto por representantes da sociedade civil, indicados pelo CMDCA, de instituições de organizações nacionais e por profissionais de notório saber em matéria de prevenção à violência, assim como pelosrepresentantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL), que o coordenará;

II – Secretaria Municipal da Educação (SMED);

III – Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);

IV – Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR);

V – Secretaria Municipal da Produção, Industria e Comércio (SMIC);

VI – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);

VII – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC); e

VIII – Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 3º Os integrantes do Comitê serão designados pelotidades e poderão ser substituídos a qualquer tempo.

Parágrafo único. A representação no Comitê não dá direito à percepçãode qualquer espécie de remuneração ou subsídio para os seus membros.

Art. 4º O Comitê terá sua estrutura e funcionamento regulado por Regimento Interno, a ser elaborado por seus integrantes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de janeiro de 2011.

Sofia Cavedon,

Prefeita, em exercício.

Cezar Busatto,

Secretário Municipal de Coordenação Política e

Governança Local.

Registre-se e publique-se.

Roni Marques Corrêa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 16.912, de 6 de janeiro de 2011.

Institui o Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em exercício, noca do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, sob supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA), com a finalidade demonitorar, avaliar e implementar o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Município de Porto Alegre, tendo como atribuições:

I – articular as instâncias locais para a formulação e a implementaçãodo Plano Municipal;

II – colaborar com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no planejamento e execução de ações de enfrentamento à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes;

III – mobilizar o Governo Municipal para inserir as ações do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Orçamento Plurianual do Município;

IV – organizar a Semana Municipal de Enfretamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, tendo como referência o dia 18 de maio, consagrado como “Dia nacional de luta contra o abuso e exploração sexual de crianças eadolescentes”, para mobilização da sociedade;

V – promover, em conjunto com os órgãos responsáveis, ações de prevenção à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, em eventos de grande porte no município; e

VI – acompanhar, avaliar e monitorar, através de relatórios periódicos,

Art. 2º O Comitê será composto por representantes da sociedade civil, indicados pelo CMDCA, de instituições de organizações nacionais e por profissionais de notório saber em matéria de prevenção à violência, assim como pelosrepresentantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL), que o coordenará;

II – Secretaria Municipal da Educação (SMED);

III – Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);

IV – Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR);

V – Secretaria Municipal da Produção, Industria e Comércio (SMIC);

VI – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);

VII – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC); e

VIII – Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 3º Os integrantes do Comitê serão designados pelotidades e poderão ser substituídos a qualquer tempo.

Parágrafo único. A representação no Comitê não dá direito à percepçãode qualquer espécie de remuneração ou subsídio para os seus membros.

Art. 4º O Comitê terá sua estrutura e funcionamento regulado por Regimento Interno, a ser elaborado por seus integrantes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de janeiro de 2011.

Sofia Cavedon,

Prefeita, em exercício.

Cezar Busatto,

Secretário Municipal de Coordenação Política e

Governança Local.

Registre-se e publique-se.

Roni Marques Corrêa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.