| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.912, de 6 de janeiro de 2011.
| Institui o Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em exercício, noca do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, sob supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA), com a finalidade demonitorar, avaliar e implementar o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Município de Porto Alegre, tendo como atribuições:
I – articular as instâncias locais para a formulação e a implementaçãodo Plano Municipal;
II – colaborar com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no planejamento e execução de ações de enfrentamento à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes;
III – mobilizar o Governo Municipal para inserir as ações do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Orçamento Plurianual do Município;
IV – organizar a Semana Municipal de Enfretamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, tendo como referência o dia 18 de maio, consagrado como “Dia nacional de luta contra o abuso e exploração sexual de crianças eadolescentes”, para mobilização da sociedade;
V – promover, em conjunto com os órgãos responsáveis, ações de prevenção à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, em eventos de grande porte no município; e
VI – acompanhar, avaliar e monitorar, através de relatórios periódicos,
Art. 2º O Comitê será composto por representantes da sociedade civil, indicados pelo CMDCA, de instituições de organizações nacionais e por profissionais de notório saber em matéria de prevenção à violência, assim como pelosrepresentantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL), que o coordenará;
II – Secretaria Municipal da Educação (SMED);
III – Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);
IV – Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR);
V – Secretaria Municipal da Produção, Industria e Comércio (SMIC);
VI – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);
VII – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC); e
VIII – Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 3º Os integrantes do Comitê serão designados pelotidades e poderão ser substituídos a qualquer tempo.
Parágrafo único. A representação no Comitê não dá direito à percepçãode qualquer espécie de remuneração ou subsídio para os seus membros.
Art. 4º O Comitê terá sua estrutura e funcionamento regulado por Regimento Interno, a ser elaborado por seus integrantes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de janeiro de 2011.
Sofia Cavedon,
Prefeita, em exercício.
Cezar Busatto,
Secretário Municipal de Coordenação Política e
Governança Local.
Registre-se e publique-se.
Roni Marques Corrêa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.