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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.919, de 20 de janeiro de 2011.

Regulamenta a Lei nº 11.018, de 17 de dezembro de 2010; altera o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro deorganizacional da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF); e altera o art. 11 do Decreto nº 14.150, de 28 de março de 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluída 1 (uma) função gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotada na Assessoria para Aquisições Especiais de Imóveis (AEI), daSecretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Art. 2º Ficam lotadas funções gratificadas, criadas pelo art. 1º da Lei nº 11.018, de 17 de dezembro de 2010, que passaram a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidade de trabalho da SMF, conformesegue:

Quant.

Denominação Básica

Código

Unidade deTrabalho

1

Assessor Técnico

2.1.1.7

Assessoria paraAquisições Especiais de Imóveis (AEI)

1

Assistente Técnico

2.1.1.6

AEI

2

Assistente

2.1.1.5

AEI

Art. 3º Fica lotada 1 (uma) função gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, no Gabinete do Secretário (GS), da SMF.

Art. 4º Fica alterado o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Secretário Adjunto – CC

. . . . . .Assessor Técnico

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . . . . .Assistente – CC (3)

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Oficial-de-Gabinete (3)

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico (3)

. . .ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO

...........................................................................................................

. . .ASSESSORIA DE RELACIONAMENTO EXTERNO

. . . . . .Assessor Técnico – CC

. . . ASSESSORIA PARA AQUISIÇÕES ESPECIAIS DE IMÓVEIS

. . . . . .Assessor Técnico

. . . . . .Assistente Técnico

. . . . . .Assistente (3)

. . .CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA

...................................................................................................” (NR)

Art. 5º Fica alterado o caput do art. 11 do Decreto nºo:

Art. 11. À Assessoria para Aquisições Especiais de Imóveis (AEI), unidade de trabalho de assessoramento, subordinada à SMF, compete:

I – no planejamento:

a) estabelecer a estratégia da aquisição de imóveis, de acordo com as diretrizes da SMF e cronogramas de obras;

b) coordenar e controlar os recursos aplicados nas aquisições e desapropriações de imóveis;

c) realizar análises técnicas da viabilidade de aquisições, na forma administrativa com indenização em moeda, ou através de permuta com outros imóveis ou com a utilização da Transferência de Potencial Construtivos (TPC)

d) promover intercâmbio com outras esferas da administração municipal,objetivando a troca de informações técnicas;

e) consolidar os relatórios de atividades das equipes de trabalho, pararos; e

f) propor medidas que digam respeito às normas e técnicas das aquisições;

II – nos projetos:

a) acompanhar os projetos;

b) fazer a indicação de responsáveis pelas ações e projetos conduzidospela AEI; e

c) propor medidas corretivas nos projetos;

III – na normatização:

a) elaborar manuais internos de procedimentos e orientações;

b) estudar e sugerir medidas para aplicação, interpretação, integraçãoe atualização da legislação;

c) pesquisar e acompanhar as alterações da legislação pertinente, em termos de projetos e normas federais, estaduais e municipais;

d) assistir e orientar o Gabinete do Secretário (GS), da SMF, quanto àaplicação da legislação pertinente; e

e) elaborar pareceres;

IV – na operacionalização das aquisições de imóveis:

a) providenciar a abertura dos processos administrativos, instruindo com os dados e laudos técnicos necessários para a negociação administrativaou ação judicial de desapropriação;

b) contatar com os proprietários expropriados;

c) acompanhar todas as etapas do procedimento de aquisição de imóveis;

d) providenciar a liberação e posterior pagamento das indenizações e custas processuais; e

V – exercer outras atividades pertinentes, que lhe forem delegadas.” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de janeiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.919, de 20 de janeiro de 2011.

Regulamenta a Lei nº 11.018, de 17 de dezembro de 2010; altera o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro deorganizacional da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF); e altera o art. 11 do Decreto nº 14.150, de 28 de março de 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluída 1 (uma) função gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotada na Assessoria para Aquisições Especiais de Imóveis (AEI), daSecretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Art. 2º Ficam lotadas funções gratificadas, criadas pelo art. 1º da Lei nº 11.018, de 17 de dezembro de 2010, que passaram a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidade de trabalho da SMF, conformesegue:

Quant.

Denominação Básica

Código

Unidade deTrabalho

1

Assessor Técnico

2.1.1.7

Assessoria paraAquisições Especiais de Imóveis (AEI)

1

Assistente Técnico

2.1.1.6

AEI

2

Assistente

2.1.1.5

AEI

Art. 3º Fica lotada 1 (uma) função gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, no Gabinete do Secretário (GS), da SMF.

Art. 4º Fica alterado o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Secretário Adjunto – CC

. . . . . .Assessor Técnico

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . . . . .Assistente – CC (3)

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Oficial-de-Gabinete (3)

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico (3)

. . .ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO

...........................................................................................................

. . .ASSESSORIA DE RELACIONAMENTO EXTERNO

. . . . . .Assessor Técnico – CC

. . . ASSESSORIA PARA AQUISIÇÕES ESPECIAIS DE IMÓVEIS

. . . . . .Assessor Técnico

. . . . . .Assistente Técnico

. . . . . .Assistente (3)

. . .CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA

...................................................................................................” (NR)

Art. 5º Fica alterado o caput do art. 11 do Decreto nºo:

Art. 11. À Assessoria para Aquisições Especiais de Imóveis (AEI), unidade de trabalho de assessoramento, subordinada à SMF, compete:

I – no planejamento:

a) estabelecer a estratégia da aquisição de imóveis, de acordo com as diretrizes da SMF e cronogramas de obras;

b) coordenar e controlar os recursos aplicados nas aquisições e desapropriações de imóveis;

c) realizar análises técnicas da viabilidade de aquisições, na forma administrativa com indenização em moeda, ou através de permuta com outros imóveis ou com a utilização da Transferência de Potencial Construtivos (TPC)

d) promover intercâmbio com outras esferas da administração municipal,objetivando a troca de informações técnicas;

e) consolidar os relatórios de atividades das equipes de trabalho, pararos; e

f) propor medidas que digam respeito às normas e técnicas das aquisições;

II – nos projetos:

a) acompanhar os projetos;

b) fazer a indicação de responsáveis pelas ações e projetos conduzidospela AEI; e

c) propor medidas corretivas nos projetos;

III – na normatização:

a) elaborar manuais internos de procedimentos e orientações;

b) estudar e sugerir medidas para aplicação, interpretação, integraçãoe atualização da legislação;

c) pesquisar e acompanhar as alterações da legislação pertinente, em termos de projetos e normas federais, estaduais e municipais;

d) assistir e orientar o Gabinete do Secretário (GS), da SMF, quanto àaplicação da legislação pertinente; e

e) elaborar pareceres;

IV – na operacionalização das aquisições de imóveis:

a) providenciar a abertura dos processos administrativos, instruindo com os dados e laudos técnicos necessários para a negociação administrativaou ação judicial de desapropriação;

b) contatar com os proprietários expropriados;

c) acompanhar todas as etapas do procedimento de aquisição de imóveis;

d) providenciar a liberação e posterior pagamento das indenizações e custas processuais; e

V – exercer outras atividades pertinentes, que lhe forem delegadas.” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de janeiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.919, de 20 de janeiro de 2011.

Regulamenta a Lei nº 11.018, de 17 de dezembro de 2010; altera o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro deorganizacional da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF); e altera o art. 11 do Decreto nº 14.150, de 28 de março de 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluída 1 (uma) função gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotada na Assessoria para Aquisições Especiais de Imóveis (AEI), daSecretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Art. 2º Ficam lotadas funções gratificadas, criadas pelo art. 1º da Lei nº 11.018, de 17 de dezembro de 2010, que passaram a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidade de trabalho da SMF, conformesegue:

Quant.

Denominação Básica

Código

Unidade deTrabalho

1

Assessor Técnico

2.1.1.7

Assessoria paraAquisições Especiais de Imóveis (AEI)

1

Assistente Técnico

2.1.1.6

AEI

2

Assistente

2.1.1.5

AEI

Art. 3º Fica lotada 1 (uma) função gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, no Gabinete do Secretário (GS), da SMF.

Art. 4º Fica alterado o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Secretário Adjunto – CC

. . . . . .Assessor Técnico

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . . . . .Assistente – CC (3)

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Oficial-de-Gabinete (3)

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico (3)

. . .ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO

...........................................................................................................

. . .ASSESSORIA DE RELACIONAMENTO EXTERNO

. . . . . .Assessor Técnico – CC

. . . ASSESSORIA PARA AQUISIÇÕES ESPECIAIS DE IMÓVEIS

. . . . . .Assessor Técnico

. . . . . .Assistente Técnico

. . . . . .Assistente (3)

. . .CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA

...................................................................................................” (NR)

Art. 5º Fica alterado o caput do art. 11 do Decreto nºo:

Art. 11. À Assessoria para Aquisições Especiais de Imóveis (AEI), unidade de trabalho de assessoramento, subordinada à SMF, compete:

I – no planejamento:

a) estabelecer a estratégia da aquisição de imóveis, de acordo com as diretrizes da SMF e cronogramas de obras;

b) coordenar e controlar os recursos aplicados nas aquisições e desapropriações de imóveis;

c) realizar análises técnicas da viabilidade de aquisições, na forma administrativa com indenização em moeda, ou através de permuta com outros imóveis ou com a utilização da Transferência de Potencial Construtivos (TPC)

d) promover intercâmbio com outras esferas da administração municipal,objetivando a troca de informações técnicas;

e) consolidar os relatórios de atividades das equipes de trabalho, pararos; e

f) propor medidas que digam respeito às normas e técnicas das aquisições;

II – nos projetos:

a) acompanhar os projetos;

b) fazer a indicação de responsáveis pelas ações e projetos conduzidospela AEI; e

c) propor medidas corretivas nos projetos;

III – na normatização:

a) elaborar manuais internos de procedimentos e orientações;

b) estudar e sugerir medidas para aplicação, interpretação, integraçãoe atualização da legislação;

c) pesquisar e acompanhar as alterações da legislação pertinente, em termos de projetos e normas federais, estaduais e municipais;

d) assistir e orientar o Gabinete do Secretário (GS), da SMF, quanto àaplicação da legislação pertinente; e

e) elaborar pareceres;

IV – na operacionalização das aquisições de imóveis:

a) providenciar a abertura dos processos administrativos, instruindo com os dados e laudos técnicos necessários para a negociação administrativaou ação judicial de desapropriação;

b) contatar com os proprietários expropriados;

c) acompanhar todas as etapas do procedimento de aquisição de imóveis;

d) providenciar a liberação e posterior pagamento das indenizações e custas processuais; e

V – exercer outras atividades pertinentes, que lhe forem delegadas.” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de janeiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.