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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.920, de 20 de janeiro de 2011.

Regulamenta a Lei nº 11.035, de 13 de janeiro de 2011; inclui Seções CXXXVIII a CXLV e arts. 276 a 291 no Decreto nº 14.662,de 27 de setembro de 2004;altera o anexo único do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, o inc.ra organizacional do Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), do Gabinete doPrefeito.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho no Gabinete

I – Assessoria Técnica (ASSETEC);

II – Eixo de Planejamento Ambiental (EPA);

III – Eixo de Planejamento de Gestão (EPG);

IV – Eixo de Planejamento Econômico-Financeiro (EPEF);

V – Eixo de Planejamento Social (EPS); e

VI – Secretaria Executiva (SE).

Art. 2º Ficam excluídas função gratificada e cargos emetra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme segue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.6

Gerente II

GPE, do GP

1

1.1.2.5

Gerente I – CC

GPE, do GP

1

1.1.2.6

Gestor C – CC

Unidade do Eixo Gestão, do GPE, do GP

Art. 3º Ficam excluídas funções gratificadas e cargosem comissão, lotados no GPE do GP, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, extintos pelo art. 5º da Lei nº 11.035, de 13 de janeiro de 2011, conformesegue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.7

Coordenador

GPE, do GP

1

2.1.2.7

Assessor Técnico – CC

GPE, do GP

1

1.1.1.5

Gerente I

GPE, do GP

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

GPE, do GP

1

1.1.2.6

Gestor C – CC

Unidade do Eixo Ambiental, do GPE, do GP

1

1.1.2.6

Gestor C – CC

Unidade do Eixo Social, do GPE, do GP

1

1.1.2.6

Gestor C – CC

Unidade do Eixo Econômico-       -Financeiro, do GPE, do GP

Art. 4º Ficam extintas unidades de trabalho do GPE, do

I – Unidade do Eixo Ambiental (UEA);

II – Unidade do Eixo Social (UES);

III – Unidade do Eixo Econômico-Financeiro (UEEF); e

IV – Unidade do Eixo Gestão (UEG).

Art. 5º Fica alterada a denominação básica e a classificação de função gratificada e de cargo em comissão, dos excluídos pelo art. 2º deste Decreto, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

1

1.1.1.6

Gerente II

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

1

1.1.2.5

Gerente I – CC

1

2.1.2.5

Assistente – CC

Art. 6º Ficam lotados função gratificada e cargos em comissão, em unidades de trabalho do GP, excluídos pelo art. 2º deste Decreto, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, conforme segue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

Gabinete Executivo (GE), do GP

1

1.1.2.6

Gestor C – CC

Gabinete de Comunicação Social (GCS), do GP

1

2.1.2.5

Assistente – CC

Serviço de Cerimonial (SVC), do GP

Art. 7º Ficam lotadas funções gratificadas e cargos emletra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades de trabalho do GPE, do GP, conforme segue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade

1

1.1.1.8

Coordenador-Geral de PlanejamentoEstratégico

GPE

1

1.1.2.7

Coordenador Adjunto de PlanejamentoEstratégico – CC

GPE

1

2.1.2.5

Assistente de PlanejamentoEstratégico – CC

GPE

1

2.1.2.4

Oficial-de-Gabinete de PlanejamentoEstratégico – CC

GPE

2

2.1.1.3

Auxiliar de Gabinete de PlanejamentoEstratégico

GPE

3

2.1.2.6

Assessor EspecialistadePlanejamento Estratégico CC

ASSETEC

1

2.1.1.6

Assistente Técnico dePlanejamento Estratégico

ASSETEC

2

2.1.1.5

Assistente dePlanejamento Estratégico

ASSETEC

3

1.1.1.7

Gerente de Programa Estratégico

EPA

1

1.1.3.7

Gerente de Programa Estratégico –CC

EPA

1

2.1.1.5

Assistente de PlanejamentoEstratégico

EPA

1

2.1.2.5

Assistente de PlanejamentoEstratégico – CC

EPA

1

1.1.1.7

Gerente de ProgramaEstratégico

EPG

1

1.1.3.7

Gerente de ProgramaEstratégico – CC

EPG

2

2.1.1.5

Assistente de PlanejamentoEstratégico

EPG

2

1.1.1.7

Gerente de Programa Estratégico

EPEF

1

1.1.3.7

Gerente de Programa Estratégico –CC

EPEF

1

2.1.1.5

Assistente de PlanejamentoEstratégico

EPEF

1

2.1.2.5

Assistente de PlanejamentoEstratégico – CC

EPEF

3

1.1.1.7

Gerente de ProgramaEstratégico

EPS

1

1.1.3.7

Gerente de ProgramaEstratégico – CC

EPS

2

2.1.1.5

Assistente dePlanejamento Estratégico

EPS

1

2.1.1.3

Auxiliar de Gabinete de PlanejamentoEstratégico

SE

Art. 8º Fica alterado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

...................................................................................................................

. . .GABINETE EXECUTIVO

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Gerente de Projetos III – CC

. . . . . .Assessor Técnico – CC (5)

. . . . . .Assistente Técnico (2)

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)

...................................................................................................................

. . .GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Gestor B – CC (2)

. . . . . .Gestor C – CC

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2)

..................................................................................................................

. . .GABINETE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

. . . . . .Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico

. . . . . .Coordenador Adjunto de Planejamento Estratégico – CC

. . . . . .Assistente de Planejamento Estratégico – CC

. . . . . .Oficial-de-Gabinete de Planejamento Estratégico – CC

. . . . . .Auxiliar de Gabinete de Planejamento Estratégico (2)

. . . . . .Assessoria Técnica

. . . . . . . . .Assessor Especialista de Planejamento Estratégico – CC

. . . . . . . . .Assistente Técnico de Planejamento Estratégico

. . . . . . . . .Assistente de

. . . . . .Eixo de Planejamento Ambiental

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico (3)

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico – CC

. . . . . . . . .Assistente de Planejamento Estratégico

. . . . . . . . .Assistente de Planejamento Estratégico – CC

. . . . . .Eixo de Planejamento de Gestão

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico – CC

. . . . . . . . .Assistente de Planejamento Estratégico (2)

. . . . . .Eixo de Planejamento Econômico-Financeiro

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico (2)

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico – CC

. . . . . . . . .Assistente de Planejamento Estratégico

. . . . . . . . .Assistente de Planejamento Estratégico – CC

. . . . . .Eixo de Planejamento Social

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico (3)

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico – CC

. . . . . . . . .Assistente de Planejamento Estratégico (2)

. . . . . .Secretaria Executiva

. . . . . . . . .Auxiliar de Gabinete de Planejamento Estratégico

. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

...................................................................................................................

. . .SERVIÇO DE CERIMONIAL

. . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Gestor E – CC

” (NR)

Art. 9º Ficam incluídas as Seções CXXXVIII a CXLV e oscendo as atribuições específicas dos postos de confiança (PCs) criados pelo art. 4º da Lei nº 11.035,de2011, conforme segue:

“Seção CXXXVIII

Do Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico

Art. 276. Descrição do PC Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico:

I – denominação: Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico;

II – código: 1.1.1.8 (FG);

III – requisitos: Qualificação de nível superior; e

IV – natureza da função: Direção.

Art. 277. Ao Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico, compete:

I – exercer o gerenciamento geral das questões administrativas e técnicas do Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), do Gabinete do Prefeito(GP), exercendo funções em nível essencialmente estratégico e de alta complexidade, com qualificação denível superior;

II – executar prioridades definidas pelo Governo, relacionadas com a finalidade básica e competências específicas do GPE, bem como definir as prioridades de atuação desta unidade do GP;

III – representar o Chefe do Executivo em matéria de sua competência;

IV – expedir instruções ou outros atos administrativos para a execuçãode ações e serviços no âmbito de sua competência;

V – encaminhar para análise do Chefe do Executivo anteprojetos de lei,minutas de decreto, minutas de ordens de serviço e outras propostas de legislação ou de regulamentações administrativas, em matéria de sua competência;

VI – apresentar relatórios anuais ao Prefeito das ações executadas ou serviços realizados pelo GPE;

VII – elaborar proposta orçamentária para execução das prioridades estabelecidas para o GPE;

VIII – gerenciar administrativa e tecnicamente todas as unidades de trabalho, de direção e assessoramento, que compõem a subestrutura do GPE, bemotadas na operação doGabinete;e

IX – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas diretamente pelo Prefeito.

Seção CXXXIX

Do Coordenador Adjunto de Planejamento Estratégico

Art. 278. Descrição do PC Coordenador Adjunto de Planejamento Estratégico:

I – denominação: Coordenador Adjunto de Planejamento Estratégico;

II – código: 1.1.2.7 (CC);

III – requisitos: Qualificação de nível superior; e

IV – natureza da função: Direção.

Art. 279. Ao Coordenador Adjunto de Planejamento Estratégico, compete:

I – exercer funções em nível essencialmente estratégico e de alta complexidade, com qualificação de nível superior;

II – compatibilizar e integrar, permanentemente, as atividades do GPE,nos termos da legislação vigente;

III – auxiliar permanentemente ao Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico, no cumprimento de suas atribuições;

IV – coordenar as atividades de administração e de desenvolvimento organizacional, no âmbito do GPE, em consonância com as diretrizes emitidas pelo Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico;

V – acompanhar e representar o Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico, sempre que necessário;

VI – auxiliar na coordenação das ações administrativas e das atividades

VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe foram delegadas.

Seção CXL

Do Gerente de Programa Estratégico

Art. 280. Descrição do PC Gerente de Programa Estratégico:

I – denominação: Gerente de Programa Estratégico;

II – código: - 1.1.1.7 (FG) - 1.1.3.7 (CC);

III – requisitos: Qualificação de nível superior; e

IV – natureza da função: Direção.

Art. 281. Ao Gerente de Programa Estratégico, compete:

I – gerenciar os programas estratégicos municipais, desempenhando atividades de alta complexidade, predominantemente estratégicas, com qualificação de nível superior;

II – estabelecer diretrizes, metas e indicadores para os programas estratégicos municipais, em parceria com as equipes diretivas e técnicas dos órgãos executores das ações;

III – promover o planejamento e acompanhamento físico e financeiro dasações estratégicas dos programas municipais, para garantir o cumprimento das finalidades e objetivos estabelecidos nos programas;

IV – definir, a partir da orientação do Prefeito, da direção- -geral do GPE e em sintonia com os órgãos executores, as prioridades de atuação dos programas estratégicos, suas ações e projetos especiais;

V – acompanhar as lideranças das ações dos programas estratégicos, sistematicamente solicitando informações, para a devida análise, acompanhamento e encaminhamento de eventuais medidas corretivas ou complementares, visando otimizar osresultados;

VI – atuar na rede de lideranças e gerenciar os relacionamentos funcionais estabelecidos com os órgãos municipais, a partir da execução dos programas, pelo exercício dos princípios da transversalidade, territorialidadee transparência;

VII – responder pela orientação técnica e metodológica dos líderes dasações dos programas estratégicos, bem como dos assistentes de planejamento, que assessoram as atividades decorrentes do gerenciamento, no âmbito doGPE;

VIII – promover reuniões das estruturas coletivas de gestão do modelo de gestão, com a finalidade de monitorar o planejamento estratégico e garantir os resultados dos programas;

IX – acompanhar a elaboração das ferramentas de gestão orçamentária, asaber: planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais, a partir da articulação dos líderes e gestores da administração municipal, com afinalidade de estruturar e consolidar o planejamento estratégico do município;

X – participar das estruturas e fóruns vinculados ao orçamento participativo, visando articular as demandas da comunidade com o planejamento estratégico;

XI – promover encontros periódicos entre os agentes que atuam nos programas, garantindo a implementação de metodologias e ferramentas que facilitam o planejamento estratégico, ouvindo sugestões, articulando decisões superiores, discutindo inovaçõeseajustes ao correto gerenciamento dos programas municipais; e

XII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Seção CXLI

Do Assessor Especialista de Planejamento Estratégico

Art. 282. Descrição do PC Assessor Especialista de Planejamento Estratégico:

I – denominação: Assessor Especialista de Planejamento Estratégico;

II – código: 2.1.2.6 (CC);

III – requisitos: Qualificação de nível superior; e

IV – natureza da função: Assessoramento.

Art. 283. Ao Assessor Especialista de Planejamento Estratégico, compete:

I – prestar assessoramento técnico, na sua especialidade, em assuntos técnicos relacionados com as competências do GPE, relativas ao planejamento

II – assessorar e orientar as unidades de trabalho e suas respectivas equipes, nas atividades técnicas relacionadas com sua especialização;

III – efetuar estudos, realizar pesquisas, reunir dados e colher informações para o perfeito desempenho das atividades do GPE;

IV – propor medidas, dentro da área de sua competência e especialidadetécnica, visando ao aprimoramento das atividades;

V – acompanhar os trabalhos programados na área de sua especialização,requisitando os elementos indispensáveis para a sua análise e avaliação; e

VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Seção CXLII

Do Assistente Técnico de Planejamento Estratégico

Art. 284. Descrição do PC Assistente Técnico de Planejamento Estratégico:

I – denominação: Assistente Técnico de Planejamento Estratégico;

II – código: 2.1.1.6 (FG);

III – requisitos: Qualificação de nível superior; e

IV – natureza da função: Assessoramento.

Art. 285. Ao Assistente Técnico de Planejamento Estratégico, compete:

I – prestar assessoramento técnico, nos processos de planejamento estratégico, no âmbito de sua competência, desempenhando funções em nível essencialmente tático, de alta a média complexidade e com qualificação de nível

II – participar de estudos e projetos inter-relacionados, que visem a qualificação, otimização e efetividade dos processos de trabalho, relativosunicipal;

III – prestar assessoria na área de sua formação, nos processos de planejamento estratégico e de assessoramento aos Eixos de Planejamento do GPE;

IV – assessorar à direção e gerentes de programas estratégicos do GPE,no sentido de viabilizar e otimizar resultados, através da definição de novos métodos, técnica e atividades de divulgação e articulação, na área desua formação;

V – participar da elaboração e implantação de projetos estabelecidos noão e comunicação; e

VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Seção CXLIII

Do Assistente de Planejamento Estratégico

Art. 286. Descrição do PC Assistente de Planejamento Estratégico:

I – denominação: Assistente de Planejamento Estratégico;

II – código: 2.1.1.5 (FG) - 2.1.2.5 (CC);

III – requisitos: Qualificação de nível superior; e

IV – natureza da função: Assessoramento.

Art. 287. Ao Assistente de Planejamento Estratégico, compete:

I – assistir à direção e gerentes de programas estratégicos, do GPE, nompanhamento dos programas estratégicos municipais e demais atribuições, relacionadas com os processosdetrabalho do planejamento estratégico e modelo de gestão em vigor;

II – examinar os processos e outros expedientes, a serem submetidos à consideração superior, e solicitar as diligências que julgar necessárias para melhor instruí-los;

III – emitir pronunciamentos técnicos sobre assuntos relacionados com as competências do GPE;

IV – propor medidas visando o desempenho eficiente das atividades das unidades de trabalho Eixos de Planejamento e do próprio GPE;

V – dar assistência às unidades de trabalho integrantes do GPE, nos trabalhos de planejamento, programação e assessoria técnica de suas atividades;

VI – coordenar ou participar de grupos de trabalhos, onde o GPE seja membro efetivo;

VII – atuar nas rotinas de medição e acompanhamento dos resultados dosprocessos, pela implantação e monitoramento permanente de indicadores de programas e ações; e

VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Seção CXLIV

Do Oficial-de-Gabinete de Planejamento Estratégico

Art. 288. Descrição do PC Oficial-de-Gabinete de Planejamento Estratégico:

I – denominação: Oficial-de-Gabinete de Planejamento Estratégico;

II – código: 2.1.2.4 (CC);

III – requisitos: Sem exigência de nível superior; e

IV – natureza da função: Assessoramento.

Art. 289. Ao Oficial-de-Gabinete de Planejamento Estratégico, compete:

I – prestar assessoria operacional à direção do GPE, desempenhando atividades em nível predominantemente operacional e eventualmente tático, de pequena a média complexidade, sem exigência de qualificação de nível superior;

II – atuar e colaborar no atendimento de pessoas, anotando o motivo davisita e colhendo as informações necessárias, para conhecimento da direção

III – prestar informações gerais sobre assuntos pertinentes ao GPE e, quando for o caso, encaminhar às áreas competentes;

IV – manter contato com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), em especial com os Gabinetes dos Secretários (GS), com outros órgãos públicos e particulares, conforme determinação superior, em assuntos de interesse doGPE;

V – auxiliar na redação da correspondência oficial do GPE; e

VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Seção CXLV

Do Auxiliar de Gabinete de Planejamento Estratégico

Art. 290. Descrição do PC Auxiliar de Gabinete de Planejamento Estratégico:

I – denominação: Auxiliar de Gabinete de Planejamento Estratégico;

II – código: 2.1.1.3 (FG);

III – requisitos: Sem qualificação de nível superior; e

IV – natureza da função: Assessoramento.

Art. 291. Ao Auxiliar Técnico de Planejamento Estratégico, compete:

I – auxiliar pelo exercício operacional de atividades administrativas e

II – responsabilizar-se pela execução de determinadas atividades operacionais, conforme solicitação superior;

III – realizar estudos e emitir pronunciamentos sobre assuntos relacionados com as atividades do GPE, inclusive na aplicação da legislação;

IV – colaborar na orientação e coordenação da coleta de informações e dados estatísticos, visando reunir elementos que facilitem a análise e o planejamento das atividades do GPE;

V – fazer contatos, por determinação da direção do GPE, com outros órgãos do serviço público ou entidades particulares, em assuntos de interessedo Gabinete;

VI – colaborar na redação da correspondência e demais expedientes do GPE; e

VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.”

Art. 10. Fica alterado o inc. I do Anexo Único ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, conforme segue:

“I – Lista Geral de Posto de Confiança (PC) que é exigido requisito denível superior (NS), para nomeação ou designação do seu respectivo titular, independente da Unidade de Trabalho onde estejam formalmente lotados, conforme segue:

1 – De nível 8:

...........................................................................................

Coordenador-Geral – CC e FG;

Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico – FG;

Diretor de Departamento – CC e FG

...........................................................................................

2 – De nível 7:

...........................................................................................

Coordenador – CC e FG;

Coordenador Adjunto de Planejamento Estratégico – CC;

Corregedor-Geral – CC;

...........................................................................................

Gerente de Atividades III NS – CC e FG;

Gerente de Programa Estratégico – CC e FG;

Gerente de Projetos III – CC e FG;

...........................................................................................

3 – De nível 6:

...........................................................................................

Assessor Especialista – CC e FG;

Assessor Especialista de Planejamento Estratégico – CC;

Assistente de Organização III – CC e FG;

Assistente Técnico – CC e FG;

Assistente Técnico de Planejamento Estratégico – FG;

Chefe de Administração – CC e FG

...........................................................................................

4 – De nível 5:

...........................................................................................

Assistente de Organização II – CC e FG;

Assistente de Planejamento Estratégico – CC e FG;

Assistente NS – FG;

..................................................................................” (NR)

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de janeiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.920, de 20 de janeiro de 2011.

Regulamenta a Lei nº 11.035, de 13 de janeiro de 2011; inclui Seções CXXXVIII a CXLV e arts. 276 a 291 no Decreto nº 14.662,de 27 de setembro de 2004;altera o anexo único do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, o inc.ra organizacional do Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), do Gabinete doPrefeito.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho no Gabinete

I – Assessoria Técnica (ASSETEC);

II – Eixo de Planejamento Ambiental (EPA);

III – Eixo de Planejamento de Gestão (EPG);

IV – Eixo de Planejamento Econômico-Financeiro (EPEF);

V – Eixo de Planejamento Social (EPS); e

VI – Secretaria Executiva (SE).

Art. 2º Ficam excluídas função gratificada e cargos emetra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme segue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.6

Gerente II

GPE, do GP

1

1.1.2.5

Gerente I – CC

GPE, do GP

1

1.1.2.6

Gestor C – CC

Unidade do Eixo Gestão, do GPE, do GP

Art. 3º Ficam excluídas funções gratificadas e cargosem comissão, lotados no GPE do GP, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, extintos pelo art. 5º da Lei nº 11.035, de 13 de janeiro de 2011, conformesegue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.7

Coordenador

GPE, do GP

1

2.1.2.7

Assessor Técnico – CC

GPE, do GP

1

1.1.1.5

Gerente I

GPE, do GP

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

GPE, do GP

1

1.1.2.6

Gestor C – CC

Unidade do Eixo Ambiental, do GPE, do GP

1

1.1.2.6

Gestor C – CC

Unidade do Eixo Social, do GPE, do GP

1

1.1.2.6

Gestor C – CC

Unidade do Eixo Econômico-       -Financeiro, do GPE, do GP

Art. 4º Ficam extintas unidades de trabalho do GPE, do

I – Unidade do Eixo Ambiental (UEA);

II – Unidade do Eixo Social (UES);

III – Unidade do Eixo Econômico-Financeiro (UEEF); e

IV – Unidade do Eixo Gestão (UEG).

Art. 5º Fica alterada a denominação básica e a classificação de função gratificada e de cargo em comissão, dos excluídos pelo art. 2º deste Decreto, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

1

1.1.1.6

Gerente II

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

1

1.1.2.5

Gerente I – CC

1

2.1.2.5

Assistente – CC

Art. 6º Ficam lotados função gratificada e cargos em comissão, em unidades de trabalho do GP, excluídos pelo art. 2º deste Decreto, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, conforme segue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

Gabinete Executivo (GE), do GP

1

1.1.2.6

Gestor C – CC

Gabinete de Comunicação Social (GCS), do GP

1

2.1.2.5

Assistente – CC

Serviço de Cerimonial (SVC), do GP

Art. 7º Ficam lotadas funções gratificadas e cargos emletra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades de trabalho do GPE, do GP, conforme segue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade

1

1.1.1.8

Coordenador-Geral de PlanejamentoEstratégico

GPE

1

1.1.2.7

Coordenador Adjunto de PlanejamentoEstratégico – CC

GPE

1

2.1.2.5

Assistente de PlanejamentoEstratégico – CC

GPE

1

2.1.2.4

Oficial-de-Gabinete de PlanejamentoEstratégico – CC

GPE

2

2.1.1.3

Auxiliar de Gabinete de PlanejamentoEstratégico

GPE

3

2.1.2.6

Assessor EspecialistadePlanejamento Estratégico CC

ASSETEC

1

2.1.1.6

Assistente Técnico dePlanejamento Estratégico

ASSETEC

2

2.1.1.5

Assistente dePlanejamento Estratégico

ASSETEC

3

1.1.1.7

Gerente de Programa Estratégico

EPA

1

1.1.3.7

Gerente de Programa Estratégico –CC

EPA

1

2.1.1.5

Assistente de PlanejamentoEstratégico

EPA

1

2.1.2.5

Assistente de PlanejamentoEstratégico – CC

EPA

1

1.1.1.7

Gerente de ProgramaEstratégico

EPG

1

1.1.3.7

Gerente de ProgramaEstratégico – CC

EPG

2

2.1.1.5

Assistente de PlanejamentoEstratégico

EPG

2

1.1.1.7

Gerente de Programa Estratégico

EPEF

1

1.1.3.7

Gerente de Programa Estratégico –CC

EPEF

1

2.1.1.5

Assistente de PlanejamentoEstratégico

EPEF

1

2.1.2.5

Assistente de PlanejamentoEstratégico – CC

EPEF

3

1.1.1.7

Gerente de ProgramaEstratégico

EPS

1

1.1.3.7

Gerente de ProgramaEstratégico – CC

EPS

2

2.1.1.5

Assistente dePlanejamento Estratégico

EPS

1

2.1.1.3

Auxiliar de Gabinete de PlanejamentoEstratégico

SE

Art. 8º Fica alterado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

...................................................................................................................

. . .GABINETE EXECUTIVO

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Gerente de Projetos III – CC

. . . . . .Assessor Técnico – CC (5)

. . . . . .Assistente Técnico (2)

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)

...................................................................................................................

. . .GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Gestor B – CC (2)

. . . . . .Gestor C – CC

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2)

..................................................................................................................

. . .GABINETE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

. . . . . .Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico

. . . . . .Coordenador Adjunto de Planejamento Estratégico – CC

. . . . . .Assistente de Planejamento Estratégico – CC

. . . . . .Oficial-de-Gabinete de Planejamento Estratégico – CC

. . . . . .Auxiliar de Gabinete de Planejamento Estratégico (2)

. . . . . .Assessoria Técnica

. . . . . . . . .Assessor Especialista de Planejamento Estratégico – CC

. . . . . . . . .Assistente Técnico de Planejamento Estratégico

. . . . . . . . .Assistente de

. . . . . .Eixo de Planejamento Ambiental

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico (3)

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico – CC

. . . . . . . . .Assistente de Planejamento Estratégico

. . . . . . . . .Assistente de Planejamento Estratégico – CC

. . . . . .Eixo de Planejamento de Gestão

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico – CC

. . . . . . . . .Assistente de Planejamento Estratégico (2)

. . . . . .Eixo de Planejamento Econômico-Financeiro

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico (2)

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico – CC

. . . . . . . . .Assistente de Planejamento Estratégico

. . . . . . . . .Assistente de Planejamento Estratégico – CC

. . . . . .Eixo de Planejamento Social

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico (3)

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico – CC

. . . . . . . . .Assistente de Planejamento Estratégico (2)

. . . . . .Secretaria Executiva

. . . . . . . . .Auxiliar de Gabinete de Planejamento Estratégico

. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

...................................................................................................................

. . .SERVIÇO DE CERIMONIAL

. . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Gestor E – CC

” (NR)

Art. 9º Ficam incluídas as Seções CXXXVIII a CXLV e oscendo as atribuições específicas dos postos de confiança (PCs) criados pelo art. 4º da Lei nº 11.035,de2011, conforme segue:

“Seção CXXXVIII

Do Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico

Art. 276. Descrição do PC Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico:

I – denominação: Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico;

II – código: 1.1.1.8 (FG);

III – requisitos: Qualificação de nível superior; e

IV – natureza da função: Direção.

Art. 277. Ao Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico, compete:

I – exercer o gerenciamento geral das questões administrativas e técnicas do Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), do Gabinete do Prefeito(GP), exercendo funções em nível essencialmente estratégico e de alta complexidade, com qualificação denível superior;

II – executar prioridades definidas pelo Governo, relacionadas com a finalidade básica e competências específicas do GPE, bem como definir as prioridades de atuação desta unidade do GP;

III – representar o Chefe do Executivo em matéria de sua competência;

IV – expedir instruções ou outros atos administrativos para a execuçãode ações e serviços no âmbito de sua competência;

V – encaminhar para análise do Chefe do Executivo anteprojetos de lei,minutas de decreto, minutas de ordens de serviço e outras propostas de legislação ou de regulamentações administrativas, em matéria de sua competência;

VI – apresentar relatórios anuais ao Prefeito das ações executadas ou serviços realizados pelo GPE;

VII – elaborar proposta orçamentária para execução das prioridades estabelecidas para o GPE;

VIII – gerenciar administrativa e tecnicamente todas as unidades de trabalho, de direção e assessoramento, que compõem a subestrutura do GPE, bemotadas na operação doGabinete;e

IX – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas diretamente pelo Prefeito.

Seção CXXXIX

Do Coordenador Adjunto de Planejamento Estratégico

Art. 278. Descrição do PC Coordenador Adjunto de Planejamento Estratégico:

I – denominação: Coordenador Adjunto de Planejamento Estratégico;

II – código: 1.1.2.7 (CC);

III – requisitos: Qualificação de nível superior; e

IV – natureza da função: Direção.

Art. 279. Ao Coordenador Adjunto de Planejamento Estratégico, compete:

I – exercer funções em nível essencialmente estratégico e de alta complexidade, com qualificação de nível superior;

II – compatibilizar e integrar, permanentemente, as atividades do GPE,nos termos da legislação vigente;

III – auxiliar permanentemente ao Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico, no cumprimento de suas atribuições;

IV – coordenar as atividades de administração e de desenvolvimento organizacional, no âmbito do GPE, em consonância com as diretrizes emitidas pelo Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico;

V – acompanhar e representar o Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico, sempre que necessário;

VI – auxiliar na coordenação das ações administrativas e das atividades

VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe foram delegadas.

Seção CXL

Do Gerente de Programa Estratégico

Art. 280. Descrição do PC Gerente de Programa Estratégico:

I – denominação: Gerente de Programa Estratégico;

II – código: - 1.1.1.7 (FG) - 1.1.3.7 (CC);

III – requisitos: Qualificação de nível superior; e

IV – natureza da função: Direção.

Art. 281. Ao Gerente de Programa Estratégico, compete:

I – gerenciar os programas estratégicos municipais, desempenhando atividades de alta complexidade, predominantemente estratégicas, com qualificação de nível superior;

II – estabelecer diretrizes, metas e indicadores para os programas estratégicos municipais, em parceria com as equipes diretivas e técnicas dos órgãos executores das ações;

III – promover o planejamento e acompanhamento físico e financeiro dasações estratégicas dos programas municipais, para garantir o cumprimento das finalidades e objetivos estabelecidos nos programas;

IV – definir, a partir da orientação do Prefeito, da direção- -geral do GPE e em sintonia com os órgãos executores, as prioridades de atuação dos programas estratégicos, suas ações e projetos especiais;

V – acompanhar as lideranças das ações dos programas estratégicos, sistematicamente solicitando informações, para a devida análise, acompanhamento e encaminhamento de eventuais medidas corretivas ou complementares, visando otimizar osresultados;

VI – atuar na rede de lideranças e gerenciar os relacionamentos funcionais estabelecidos com os órgãos municipais, a partir da execução dos programas, pelo exercício dos princípios da transversalidade, territorialidadee transparência;

VII – responder pela orientação técnica e metodológica dos líderes dasações dos programas estratégicos, bem como dos assistentes de planejamento, que assessoram as atividades decorrentes do gerenciamento, no âmbito doGPE;

VIII – promover reuniões das estruturas coletivas de gestão do modelo de gestão, com a finalidade de monitorar o planejamento estratégico e garantir os resultados dos programas;

IX – acompanhar a elaboração das ferramentas de gestão orçamentária, asaber: planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais, a partir da articulação dos líderes e gestores da administração municipal, com afinalidade de estruturar e consolidar o planejamento estratégico do município;

X – participar das estruturas e fóruns vinculados ao orçamento participativo, visando articular as demandas da comunidade com o planejamento estratégico;

XI – promover encontros periódicos entre os agentes que atuam nos programas, garantindo a implementação de metodologias e ferramentas que facilitam o planejamento estratégico, ouvindo sugestões, articulando decisões superiores, discutindo inovaçõeseajustes ao correto gerenciamento dos programas municipais; e

XII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Seção CXLI

Do Assessor Especialista de Planejamento Estratégico

Art. 282. Descrição do PC Assessor Especialista de Planejamento Estratégico:

I – denominação: Assessor Especialista de Planejamento Estratégico;

II – código: 2.1.2.6 (CC);

III – requisitos: Qualificação de nível superior; e

IV – natureza da função: Assessoramento.

Art. 283. Ao Assessor Especialista de Planejamento Estratégico, compete:

I – prestar assessoramento técnico, na sua especialidade, em assuntos técnicos relacionados com as competências do GPE, relativas ao planejamento

II – assessorar e orientar as unidades de trabalho e suas respectivas equipes, nas atividades técnicas relacionadas com sua especialização;

III – efetuar estudos, realizar pesquisas, reunir dados e colher informações para o perfeito desempenho das atividades do GPE;

IV – propor medidas, dentro da área de sua competência e especialidadetécnica, visando ao aprimoramento das atividades;

V – acompanhar os trabalhos programados na área de sua especialização,requisitando os elementos indispensáveis para a sua análise e avaliação; e

VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Seção CXLII

Do Assistente Técnico de Planejamento Estratégico

Art. 284. Descrição do PC Assistente Técnico de Planejamento Estratégico:

I – denominação: Assistente Técnico de Planejamento Estratégico;

II – código: 2.1.1.6 (FG);

III – requisitos: Qualificação de nível superior; e

IV – natureza da função: Assessoramento.

Art. 285. Ao Assistente Técnico de Planejamento Estratégico, compete:

I – prestar assessoramento técnico, nos processos de planejamento estratégico, no âmbito de sua competência, desempenhando funções em nível essencialmente tático, de alta a média complexidade e com qualificação de nível

II – participar de estudos e projetos inter-relacionados, que visem a qualificação, otimização e efetividade dos processos de trabalho, relativosunicipal;

III – prestar assessoria na área de sua formação, nos processos de planejamento estratégico e de assessoramento aos Eixos de Planejamento do GPE;

IV – assessorar à direção e gerentes de programas estratégicos do GPE,no sentido de viabilizar e otimizar resultados, através da definição de novos métodos, técnica e atividades de divulgação e articulação, na área desua formação;

V – participar da elaboração e implantação de projetos estabelecidos noão e comunicação; e

VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Seção CXLIII

Do Assistente de Planejamento Estratégico

Art. 286. Descrição do PC Assistente de Planejamento Estratégico:

I – denominação: Assistente de Planejamento Estratégico;

II – código: 2.1.1.5 (FG) - 2.1.2.5 (CC);

III – requisitos: Qualificação de nível superior; e

IV – natureza da função: Assessoramento.

Art. 287. Ao Assistente de Planejamento Estratégico, compete:

I – assistir à direção e gerentes de programas estratégicos, do GPE, nompanhamento dos programas estratégicos municipais e demais atribuições, relacionadas com os processosdetrabalho do planejamento estratégico e modelo de gestão em vigor;

II – examinar os processos e outros expedientes, a serem submetidos à consideração superior, e solicitar as diligências que julgar necessárias para melhor instruí-los;

III – emitir pronunciamentos técnicos sobre assuntos relacionados com as competências do GPE;

IV – propor medidas visando o desempenho eficiente das atividades das unidades de trabalho Eixos de Planejamento e do próprio GPE;

V – dar assistência às unidades de trabalho integrantes do GPE, nos trabalhos de planejamento, programação e assessoria técnica de suas atividades;

VI – coordenar ou participar de grupos de trabalhos, onde o GPE seja membro efetivo;

VII – atuar nas rotinas de medição e acompanhamento dos resultados dosprocessos, pela implantação e monitoramento permanente de indicadores de programas e ações; e

VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Seção CXLIV

Do Oficial-de-Gabinete de Planejamento Estratégico

Art. 288. Descrição do PC Oficial-de-Gabinete de Planejamento Estratégico:

I – denominação: Oficial-de-Gabinete de Planejamento Estratégico;

II – código: 2.1.2.4 (CC);

III – requisitos: Sem exigência de nível superior; e

IV – natureza da função: Assessoramento.

Art. 289. Ao Oficial-de-Gabinete de Planejamento Estratégico, compete:

I – prestar assessoria operacional à direção do GPE, desempenhando atividades em nível predominantemente operacional e eventualmente tático, de pequena a média complexidade, sem exigência de qualificação de nível superior;

II – atuar e colaborar no atendimento de pessoas, anotando o motivo davisita e colhendo as informações necessárias, para conhecimento da direção

III – prestar informações gerais sobre assuntos pertinentes ao GPE e, quando for o caso, encaminhar às áreas competentes;

IV – manter contato com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), em especial com os Gabinetes dos Secretários (GS), com outros órgãos públicos e particulares, conforme determinação superior, em assuntos de interesse doGPE;

V – auxiliar na redação da correspondência oficial do GPE; e

VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Seção CXLV

Do Auxiliar de Gabinete de Planejamento Estratégico

Art. 290. Descrição do PC Auxiliar de Gabinete de Planejamento Estratégico:

I – denominação: Auxiliar de Gabinete de Planejamento Estratégico;

II – código: 2.1.1.3 (FG);

III – requisitos: Sem qualificação de nível superior; e

IV – natureza da função: Assessoramento.

Art. 291. Ao Auxiliar Técnico de Planejamento Estratégico, compete:

I – auxiliar pelo exercício operacional de atividades administrativas e

II – responsabilizar-se pela execução de determinadas atividades operacionais, conforme solicitação superior;

III – realizar estudos e emitir pronunciamentos sobre assuntos relacionados com as atividades do GPE, inclusive na aplicação da legislação;

IV – colaborar na orientação e coordenação da coleta de informações e dados estatísticos, visando reunir elementos que facilitem a análise e o planejamento das atividades do GPE;

V – fazer contatos, por determinação da direção do GPE, com outros órgãos do serviço público ou entidades particulares, em assuntos de interessedo Gabinete;

VI – colaborar na redação da correspondência e demais expedientes do GPE; e

VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.”

Art. 10. Fica alterado o inc. I do Anexo Único ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, conforme segue:

“I – Lista Geral de Posto de Confiança (PC) que é exigido requisito denível superior (NS), para nomeação ou designação do seu respectivo titular, independente da Unidade de Trabalho onde estejam formalmente lotados, conforme segue:

1 – De nível 8:

...........................................................................................

Coordenador-Geral – CC e FG;

Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico – FG;

Diretor de Departamento – CC e FG

...........................................................................................

2 – De nível 7:

...........................................................................................

Coordenador – CC e FG;

Coordenador Adjunto de Planejamento Estratégico – CC;

Corregedor-Geral – CC;

...........................................................................................

Gerente de Atividades III NS – CC e FG;

Gerente de Programa Estratégico – CC e FG;

Gerente de Projetos III – CC e FG;

...........................................................................................

3 – De nível 6:

...........................................................................................

Assessor Especialista – CC e FG;

Assessor Especialista de Planejamento Estratégico – CC;

Assistente de Organização III – CC e FG;

Assistente Técnico – CC e FG;

Assistente Técnico de Planejamento Estratégico – FG;

Chefe de Administração – CC e FG

...........................................................................................

4 – De nível 5:

...........................................................................................

Assistente de Organização II – CC e FG;

Assistente de Planejamento Estratégico – CC e FG;

Assistente NS – FG;

..................................................................................” (NR)

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de janeiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.920, de 20 de janeiro de 2011.

Regulamenta a Lei nº 11.035, de 13 de janeiro de 2011; inclui Seções CXXXVIII a CXLV e arts. 276 a 291 no Decreto nº 14.662,de 27 de setembro de 2004;altera o anexo único do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, o inc.ra organizacional do Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), do Gabinete doPrefeito.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho no Gabinete

I – Assessoria Técnica (ASSETEC);

II – Eixo de Planejamento Ambiental (EPA);

III – Eixo de Planejamento de Gestão (EPG);

IV – Eixo de Planejamento Econômico-Financeiro (EPEF);

V – Eixo de Planejamento Social (EPS); e

VI – Secretaria Executiva (SE).

Art. 2º Ficam excluídas função gratificada e cargos emetra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme segue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.6

Gerente II

GPE, do GP

1

1.1.2.5

Gerente I – CC

GPE, do GP

1

1.1.2.6

Gestor C – CC

Unidade do Eixo Gestão, do GPE, do GP

Art. 3º Ficam excluídas funções gratificadas e cargosem comissão, lotados no GPE do GP, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, extintos pelo art. 5º da Lei nº 11.035, de 13 de janeiro de 2011, conformesegue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.7

Coordenador

GPE, do GP

1

2.1.2.7

Assessor Técnico – CC

GPE, do GP

1

1.1.1.5

Gerente I

GPE, do GP

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

GPE, do GP

1

1.1.2.6

Gestor C – CC

Unidade do Eixo Ambiental, do GPE, do GP

1

1.1.2.6

Gestor C – CC

Unidade do Eixo Social, do GPE, do GP

1

1.1.2.6

Gestor C – CC

Unidade do Eixo Econômico-       -Financeiro, do GPE, do GP

Art. 4º Ficam extintas unidades de trabalho do GPE, do

I – Unidade do Eixo Ambiental (UEA);

II – Unidade do Eixo Social (UES);

III – Unidade do Eixo Econômico-Financeiro (UEEF); e

IV – Unidade do Eixo Gestão (UEG).

Art. 5º Fica alterada a denominação básica e a classificação de função gratificada e de cargo em comissão, dos excluídos pelo art. 2º deste Decreto, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

1

1.1.1.6

Gerente II

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

1

1.1.2.5

Gerente I – CC

1

2.1.2.5

Assistente – CC

Art. 6º Ficam lotados função gratificada e cargos em comissão, em unidades de trabalho do GP, excluídos pelo art. 2º deste Decreto, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, conforme segue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

Gabinete Executivo (GE), do GP

1

1.1.2.6

Gestor C – CC

Gabinete de Comunicação Social (GCS), do GP

1

2.1.2.5

Assistente – CC

Serviço de Cerimonial (SVC), do GP

Art. 7º Ficam lotadas funções gratificadas e cargos emletra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades de trabalho do GPE, do GP, conforme segue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade

1

1.1.1.8

Coordenador-Geral de PlanejamentoEstratégico

GPE

1

1.1.2.7

Coordenador Adjunto de PlanejamentoEstratégico – CC

GPE

1

2.1.2.5

Assistente de PlanejamentoEstratégico – CC

GPE

1

2.1.2.4

Oficial-de-Gabinete de PlanejamentoEstratégico – CC

GPE

2

2.1.1.3

Auxiliar de Gabinete de PlanejamentoEstratégico

GPE

3

2.1.2.6

Assessor EspecialistadePlanejamento Estratégico CC

ASSETEC

1

2.1.1.6

Assistente Técnico dePlanejamento Estratégico

ASSETEC

2

2.1.1.5

Assistente dePlanejamento Estratégico

ASSETEC

3

1.1.1.7

Gerente de Programa Estratégico

EPA

1

1.1.3.7

Gerente de Programa Estratégico –CC

EPA

1

2.1.1.5

Assistente de PlanejamentoEstratégico

EPA

1

2.1.2.5

Assistente de PlanejamentoEstratégico – CC

EPA

1

1.1.1.7

Gerente de ProgramaEstratégico

EPG

1

1.1.3.7

Gerente de ProgramaEstratégico – CC

EPG

2

2.1.1.5

Assistente de PlanejamentoEstratégico

EPG

2

1.1.1.7

Gerente de Programa Estratégico

EPEF

1

1.1.3.7

Gerente de Programa Estratégico –CC

EPEF

1

2.1.1.5

Assistente de PlanejamentoEstratégico

EPEF

1

2.1.2.5

Assistente de PlanejamentoEstratégico – CC

EPEF

3

1.1.1.7

Gerente de ProgramaEstratégico

EPS

1

1.1.3.7

Gerente de ProgramaEstratégico – CC

EPS

2

2.1.1.5

Assistente dePlanejamento Estratégico

EPS

1

2.1.1.3

Auxiliar de Gabinete de PlanejamentoEstratégico

SE

Art. 8º Fica alterado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

...................................................................................................................

. . .GABINETE EXECUTIVO

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Gerente de Projetos III – CC

. . . . . .Assessor Técnico – CC (5)

. . . . . .Assistente Técnico (2)

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)

...................................................................................................................

. . .GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Gestor B – CC (2)

. . . . . .Gestor C – CC

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2)

..................................................................................................................

. . .GABINETE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

. . . . . .Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico

. . . . . .Coordenador Adjunto de Planejamento Estratégico – CC

. . . . . .Assistente de Planejamento Estratégico – CC

. . . . . .Oficial-de-Gabinete de Planejamento Estratégico – CC

. . . . . .Auxiliar de Gabinete de Planejamento Estratégico (2)

. . . . . .Assessoria Técnica

. . . . . . . . .Assessor Especialista de Planejamento Estratégico – CC

. . . . . . . . .Assistente Técnico de Planejamento Estratégico

. . . . . . . . .Assistente de

. . . . . .Eixo de Planejamento Ambiental

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico (3)

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico – CC

. . . . . . . . .Assistente de Planejamento Estratégico

. . . . . . . . .Assistente de Planejamento Estratégico – CC

. . . . . .Eixo de Planejamento de Gestão

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico – CC

. . . . . . . . .Assistente de Planejamento Estratégico (2)

. . . . . .Eixo de Planejamento Econômico-Financeiro

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico (2)

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico – CC

. . . . . . . . .Assistente de Planejamento Estratégico

. . . . . . . . .Assistente de Planejamento Estratégico – CC

. . . . . .Eixo de Planejamento Social

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico (3)

. . . . . . . . .Gerente de Programa Estratégico – CC

. . . . . . . . .Assistente de Planejamento Estratégico (2)

. . . . . .Secretaria Executiva

. . . . . . . . .Auxiliar de Gabinete de Planejamento Estratégico

. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

...................................................................................................................

. . .SERVIÇO DE CERIMONIAL

. . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Gestor E – CC

” (NR)

Art. 9º Ficam incluídas as Seções CXXXVIII a CXLV e oscendo as atribuições específicas dos postos de confiança (PCs) criados pelo art. 4º da Lei nº 11.035,de2011, conforme segue:

“Seção CXXXVIII

Do Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico

Art. 276. Descrição do PC Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico:

I – denominação: Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico;

II – código: 1.1.1.8 (FG);

III – requisitos: Qualificação de nível superior; e

IV – natureza da função: Direção.

Art. 277. Ao Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico, compete:

I – exercer o gerenciamento geral das questões administrativas e técnicas do Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), do Gabinete do Prefeito(GP), exercendo funções em nível essencialmente estratégico e de alta complexidade, com qualificação denível superior;

II – executar prioridades definidas pelo Governo, relacionadas com a finalidade básica e competências específicas do GPE, bem como definir as prioridades de atuação desta unidade do GP;

III – representar o Chefe do Executivo em matéria de sua competência;

IV – expedir instruções ou outros atos administrativos para a execuçãode ações e serviços no âmbito de sua competência;

V – encaminhar para análise do Chefe do Executivo anteprojetos de lei,minutas de decreto, minutas de ordens de serviço e outras propostas de legislação ou de regulamentações administrativas, em matéria de sua competência;

VI – apresentar relatórios anuais ao Prefeito das ações executadas ou serviços realizados pelo GPE;

VII – elaborar proposta orçamentária para execução das prioridades estabelecidas para o GPE;

VIII – gerenciar administrativa e tecnicamente todas as unidades de trabalho, de direção e assessoramento, que compõem a subestrutura do GPE, bemotadas na operação doGabinete;e

IX – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas diretamente pelo Prefeito.

Seção CXXXIX

Do Coordenador Adjunto de Planejamento Estratégico

Art. 278. Descrição do PC Coordenador Adjunto de Planejamento Estratégico:

I – denominação: Coordenador Adjunto de Planejamento Estratégico;

II – código: 1.1.2.7 (CC);

III – requisitos: Qualificação de nível superior; e

IV – natureza da função: Direção.

Art. 279. Ao Coordenador Adjunto de Planejamento Estratégico, compete:

I – exercer funções em nível essencialmente estratégico e de alta complexidade, com qualificação de nível superior;

II – compatibilizar e integrar, permanentemente, as atividades do GPE,nos termos da legislação vigente;

III – auxiliar permanentemente ao Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico, no cumprimento de suas atribuições;

IV – coordenar as atividades de administração e de desenvolvimento organizacional, no âmbito do GPE, em consonância com as diretrizes emitidas pelo Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico;

V – acompanhar e representar o Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico, sempre que necessário;

VI – auxiliar na coordenação das ações administrativas e das atividades

VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe foram delegadas.

Seção CXL

Do Gerente de Programa Estratégico

Art. 280. Descrição do PC Gerente de Programa Estratégico:

I – denominação: Gerente de Programa Estratégico;

II – código: - 1.1.1.7 (FG) - 1.1.3.7 (CC);

III – requisitos: Qualificação de nível superior; e

IV – natureza da função: Direção.

Art. 281. Ao Gerente de Programa Estratégico, compete:

I – gerenciar os programas estratégicos municipais, desempenhando atividades de alta complexidade, predominantemente estratégicas, com qualificação de nível superior;

II – estabelecer diretrizes, metas e indicadores para os programas estratégicos municipais, em parceria com as equipes diretivas e técnicas dos órgãos executores das ações;

III – promover o planejamento e acompanhamento físico e financeiro dasações estratégicas dos programas municipais, para garantir o cumprimento das finalidades e objetivos estabelecidos nos programas;

IV – definir, a partir da orientação do Prefeito, da direção- -geral do GPE e em sintonia com os órgãos executores, as prioridades de atuação dos programas estratégicos, suas ações e projetos especiais;

V – acompanhar as lideranças das ações dos programas estratégicos, sistematicamente solicitando informações, para a devida análise, acompanhamento e encaminhamento de eventuais medidas corretivas ou complementares, visando otimizar osresultados;

VI – atuar na rede de lideranças e gerenciar os relacionamentos funcionais estabelecidos com os órgãos municipais, a partir da execução dos programas, pelo exercício dos princípios da transversalidade, territorialidadee transparência;

VII – responder pela orientação técnica e metodológica dos líderes dasações dos programas estratégicos, bem como dos assistentes de planejamento, que assessoram as atividades decorrentes do gerenciamento, no âmbito doGPE;

VIII – promover reuniões das estruturas coletivas de gestão do modelo de gestão, com a finalidade de monitorar o planejamento estratégico e garantir os resultados dos programas;

IX – acompanhar a elaboração das ferramentas de gestão orçamentária, asaber: planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais, a partir da articulação dos líderes e gestores da administração municipal, com afinalidade de estruturar e consolidar o planejamento estratégico do município;

X – participar das estruturas e fóruns vinculados ao orçamento participativo, visando articular as demandas da comunidade com o planejamento estratégico;

XI – promover encontros periódicos entre os agentes que atuam nos programas, garantindo a implementação de metodologias e ferramentas que facilitam o planejamento estratégico, ouvindo sugestões, articulando decisões superiores, discutindo inovaçõeseajustes ao correto gerenciamento dos programas municipais; e

XII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Seção CXLI

Do Assessor Especialista de Planejamento Estratégico

Art. 282. Descrição do PC Assessor Especialista de Planejamento Estratégico:

I – denominação: Assessor Especialista de Planejamento Estratégico;

II – código: 2.1.2.6 (CC);

III – requisitos: Qualificação de nível superior; e

IV – natureza da função: Assessoramento.

Art. 283. Ao Assessor Especialista de Planejamento Estratégico, compete:

I – prestar assessoramento técnico, na sua especialidade, em assuntos técnicos relacionados com as competências do GPE, relativas ao planejamento

II – assessorar e orientar as unidades de trabalho e suas respectivas equipes, nas atividades técnicas relacionadas com sua especialização;

III – efetuar estudos, realizar pesquisas, reunir dados e colher informações para o perfeito desempenho das atividades do GPE;

IV – propor medidas, dentro da área de sua competência e especialidadetécnica, visando ao aprimoramento das atividades;

V – acompanhar os trabalhos programados na área de sua especialização,requisitando os elementos indispensáveis para a sua análise e avaliação; e

VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Seção CXLII

Do Assistente Técnico de Planejamento Estratégico

Art. 284. Descrição do PC Assistente Técnico de Planejamento Estratégico:

I – denominação: Assistente Técnico de Planejamento Estratégico;

II – código: 2.1.1.6 (FG);

III – requisitos: Qualificação de nível superior; e

IV – natureza da função: Assessoramento.

Art. 285. Ao Assistente Técnico de Planejamento Estratégico, compete:

I – prestar assessoramento técnico, nos processos de planejamento estratégico, no âmbito de sua competência, desempenhando funções em nível essencialmente tático, de alta a média complexidade e com qualificação de nível

II – participar de estudos e projetos inter-relacionados, que visem a qualificação, otimização e efetividade dos processos de trabalho, relativosunicipal;

III – prestar assessoria na área de sua formação, nos processos de planejamento estratégico e de assessoramento aos Eixos de Planejamento do GPE;

IV – assessorar à direção e gerentes de programas estratégicos do GPE,no sentido de viabilizar e otimizar resultados, através da definição de novos métodos, técnica e atividades de divulgação e articulação, na área desua formação;

V – participar da elaboração e implantação de projetos estabelecidos noão e comunicação; e

VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Seção CXLIII

Do Assistente de Planejamento Estratégico

Art. 286. Descrição do PC Assistente de Planejamento Estratégico:

I – denominação: Assistente de Planejamento Estratégico;

II – código: 2.1.1.5 (FG) - 2.1.2.5 (CC);

III – requisitos: Qualificação de nível superior; e

IV – natureza da função: Assessoramento.

Art. 287. Ao Assistente de Planejamento Estratégico, compete:

I – assistir à direção e gerentes de programas estratégicos, do GPE, nompanhamento dos programas estratégicos municipais e demais atribuições, relacionadas com os processosdetrabalho do planejamento estratégico e modelo de gestão em vigor;

II – examinar os processos e outros expedientes, a serem submetidos à consideração superior, e solicitar as diligências que julgar necessárias para melhor instruí-los;

III – emitir pronunciamentos técnicos sobre assuntos relacionados com as competências do GPE;

IV – propor medidas visando o desempenho eficiente das atividades das unidades de trabalho Eixos de Planejamento e do próprio GPE;

V – dar assistência às unidades de trabalho integrantes do GPE, nos trabalhos de planejamento, programação e assessoria técnica de suas atividades;

VI – coordenar ou participar de grupos de trabalhos, onde o GPE seja membro efetivo;

VII – atuar nas rotinas de medição e acompanhamento dos resultados dosprocessos, pela implantação e monitoramento permanente de indicadores de programas e ações; e

VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Seção CXLIV

Do Oficial-de-Gabinete de Planejamento Estratégico

Art. 288. Descrição do PC Oficial-de-Gabinete de Planejamento Estratégico:

I – denominação: Oficial-de-Gabinete de Planejamento Estratégico;

II – código: 2.1.2.4 (CC);

III – requisitos: Sem exigência de nível superior; e

IV – natureza da função: Assessoramento.

Art. 289. Ao Oficial-de-Gabinete de Planejamento Estratégico, compete:

I – prestar assessoria operacional à direção do GPE, desempenhando atividades em nível predominantemente operacional e eventualmente tático, de pequena a média complexidade, sem exigência de qualificação de nível superior;

II – atuar e colaborar no atendimento de pessoas, anotando o motivo davisita e colhendo as informações necessárias, para conhecimento da direção

III – prestar informações gerais sobre assuntos pertinentes ao GPE e, quando for o caso, encaminhar às áreas competentes;

IV – manter contato com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), em especial com os Gabinetes dos Secretários (GS), com outros órgãos públicos e particulares, conforme determinação superior, em assuntos de interesse doGPE;

V – auxiliar na redação da correspondência oficial do GPE; e

VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Seção CXLV

Do Auxiliar de Gabinete de Planejamento Estratégico

Art. 290. Descrição do PC Auxiliar de Gabinete de Planejamento Estratégico:

I – denominação: Auxiliar de Gabinete de Planejamento Estratégico;

II – código: 2.1.1.3 (FG);

III – requisitos: Sem qualificação de nível superior; e

IV – natureza da função: Assessoramento.

Art. 291. Ao Auxiliar Técnico de Planejamento Estratégico, compete:

I – auxiliar pelo exercício operacional de atividades administrativas e

II – responsabilizar-se pela execução de determinadas atividades operacionais, conforme solicitação superior;

III – realizar estudos e emitir pronunciamentos sobre assuntos relacionados com as atividades do GPE, inclusive na aplicação da legislação;

IV – colaborar na orientação e coordenação da coleta de informações e dados estatísticos, visando reunir elementos que facilitem a análise e o planejamento das atividades do GPE;

V – fazer contatos, por determinação da direção do GPE, com outros órgãos do serviço público ou entidades particulares, em assuntos de interessedo Gabinete;

VI – colaborar na redação da correspondência e demais expedientes do GPE; e

VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.”

Art. 10. Fica alterado o inc. I do Anexo Único ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, conforme segue:

“I – Lista Geral de Posto de Confiança (PC) que é exigido requisito denível superior (NS), para nomeação ou designação do seu respectivo titular, independente da Unidade de Trabalho onde estejam formalmente lotados, conforme segue:

1 – De nível 8:

...........................................................................................

Coordenador-Geral – CC e FG;

Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico – FG;

Diretor de Departamento – CC e FG

...........................................................................................

2 – De nível 7:

...........................................................................................

Coordenador – CC e FG;

Coordenador Adjunto de Planejamento Estratégico – CC;

Corregedor-Geral – CC;

...........................................................................................

Gerente de Atividades III NS – CC e FG;

Gerente de Programa Estratégico – CC e FG;

Gerente de Projetos III – CC e FG;

...........................................................................................

3 – De nível 6:

...........................................................................................

Assessor Especialista – CC e FG;

Assessor Especialista de Planejamento Estratégico – CC;

Assistente de Organização III – CC e FG;

Assistente Técnico – CC e FG;

Assistente Técnico de Planejamento Estratégico – FG;

Chefe de Administração – CC e FG

...........................................................................................

4 – De nível 5:

...........................................................................................

Assistente de Organização II – CC e FG;

Assistente de Planejamento Estratégico – CC e FG;

Assistente NS – FG;

..................................................................................” (NR)

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de janeiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.