| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.924, de 25 de janeiro de 2011.
| Altera o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, deipal de Administração(SMA). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas à Secretaria Municipal de Administração (SMA), como seguem:
I – Equipe de Acompanhamento de Pessoas (EAP), da Gerência de Acompanhamento Funcional (GEAF), da Supervisão de Recursos Humanos (SRH); e
II – Equipe de Acompanhamento Gerencial (EAG), da GEAF, da SRH.
Art. 2º Ficam excluídas funções gratificadas lotadas em unidades de trabalho da SMA, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº
Qt. | Código | Denominação Básica | Unidade de Trabalho |
1 | 1.1.1.1 | Responsável porServiço | Equipe deControle de Tráfego (ECT), da Unidade de Veículos Próprios (UVP), da Coordenaçãode Transportes Administrativos (CTA) |
1 | 1.1.1.3 | Responsável porAtividades | GEAF, da SRH |
1 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | Equipe deAcompanhamento Funcional (EAF), da GEAF, da SRH |
1 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | Equipe deEstágio Probatório (EEP), da GEAF,da SRH |
Art. 3º Fica alterada a denominação básica e classificação de 1 (uma) Função Gratificada de Responsável por Atividades (1.1.1.3), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, para Auxiliar
Art. 4º Ficam extintas unidades de trabalho da SMA, como seguem:
I – Equipe de Acompanhamento Funcional (EAF), da GEAF, da SRH; e
II – Equipe de Estágio Probatório (EEP), da GEAF, da SRH.
Art. 5º Ficam lotadas funções gratificadas, das constantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, em unidades de trabalho da SMA, como seguem:
Qt. | Código | Denominação Básica | Unidade de Trabalho |
1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | GEAF, da SRH |
1 | 1.1.1.1 | Responsável porServiço | GEAF, da SRH |
1 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | EAP, da GEAF, daSRH |
1 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | EAG, da GEAF, daSRH |
Art. 6º Fica alterado o inc. IV do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
...
. . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS
. . . . . .Coordenador – CC
. . . . . .Unidade de Veículos Próprios
. . . . . . . . .Chefe de Unidade
...
. . . . . . . . .Equipe de Controle de Tráfego
. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe
. . . . . . . . . . . .Responsável por Plantão (4)
. . . . . . . . . . . .Encarregado pela Recepção
. . . . . . . . . . . .Responsável pela Portaria
. . . . . . . . . . . .Responsável por Serviço (2)
. . . . . . . . .Equipe de Manutenção
...
. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
. . . . . .Supervisor
...
. . . . . .GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL
. . . . . . . . .Gestor B
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2)
. . . . . . . . .Responsável por Serviço
. . . . . . . . .Equipe de Acompanhamento de Pessoas
. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe
. . . . . . . . .Equipe de Acompanhamento Gerencial
. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo
...” (NR)
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de janeiro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.