| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.926, de 25 de janeiro de 2011.
| Altera os arts. 2º, “caput”; 12, “caput”; e incluio art. 13-A no Decreto nº 9.473, de 19 de julho de 1989 – que regulamentaas disposições da Lei nº6.389,de 21 de abril de 1989, e dá outras providências – alterando a data da eleição e o prazo de posse do cargo de Diretor do Atelier Livre da Prefeitura, e dispondo sobre sua vacância. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 2º do Decretonº 9.473, de 19 de julho de 1989, conforme segue:
“Art. 2º A eleição será realizada em um único dia da primeira semana do mês de dezembro, através de voto direto e secreto, devendo repetir-se bienalmente.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o “caput” do art. 12 do Decretonº 9.473, de 1989, conforme segue:
“Art. 12. O candidato eleito será designado e empossado no cargo de Diretor do Atelier Livre da Prefeitura pelo Secretário Municipal da Cultura,ecedeu.” (NR)
Art. 3º Fica incluído o art. 13-A no Decreto nº 9.473,
“Art. 13-A. Em caso de vacância do cargo de Diretor do Atelier Livre da Prefeitura, observar-se-à o que segue:
I – em caso de vacância no período igual ou menor que 1 (um) ano do término do mandato, assumirá a direção o instrutor mais antigo em atividade no Atelier Livre, até o término do mandato; ou
II – em caso de vacância em período maior que 1 (um) ano do término domandato, assumirá interinamente a direção o instrutor mais antigo em atividade no Atelier Livre, que realizará nova eleição no prazo máximo de 90 (noventa) dias.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de janeiro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Sergius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.