| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.927, de 25 de janeiro de 2011.
| Inclui parágrafo único no art. 3º do Decreto nº 15.076, de 10 de fevereiro de 2006, que institui, no âmbito do Executivo Municipal, o Censo dos ServidoresPúblicos Municipais, determinando prazo máximo de atualização das informações. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído parágrafo único no art. 3º do Decreto nº 15.076, de 10 de fevereiro de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...............................................................................
Parágrafo único. As informações coletadas pelo Censo dos Servidores Públicos Municipais serão atualizadas, preferencialmente, a cada ano, não podendo a periodicidade exceder o prazo de 5 (cinco) anos.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de janeiro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.