| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.931, de 26 janeiro de 2011.
| Institui o Programa de Fiscalização e Monitoramento3, de 4 de julho de2006. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fiscalização e Monitoramento Urbano Ambiental (PFMUA), destinado, por meio de vistorias periódicas e diagnósticos, a remover, prevenir e evitar ocupações inadequadas, irregulares eindiscriminadas em desacordo com a Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) –,vação ou sujeitas aocorrênciade acidentes causados por processos geológicos ou hidrológicos, naturais ou artificiais, quando provocados pela ação antrópica.
Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto, são considerados processos geológicos os movimentos de transporte de massa (erosão/assoreamento), os movimentos gravitacionais de massa (rastejos, escorregamentos, quedas/tombamentos, corridas demassa),enchentes e inundações.
Art. 2º Fica o PFMUA integrado por representantes dosseguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM);
II – Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB);
III – Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);
IV – Departamento de Esgotos Pluviais (DEP);
V – Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DMAE);
VI – Coordenação de Defesa Civil (CODEC);
VII – Secretaria do Planejamento Municipal (SPM);
VIII – Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU);
IX – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC);
X – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC);
XI – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL);
XII – Procuradoria-Geral do Município (PGM);
XIII – Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre
XIV – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);
XV – Secretaria Municipal da Fazenda (SMF); e
XVI – Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
§ 1º As ações do PFMUA ficam definidas na forma das competências constantes no anexo a este Decreto.
§ 2º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Prefeito, mediante portaria.
Art. 3º A Coordenação-Geral será exercida pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente, e a Coordenação Executiva, por um técnico,
Art. 4º Os componentes do PFMUA reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quanto necessário, mediante convocação do Coordenador-Geral ou do Coordenador Executivo.
Art. 5º Ficam estabelecidos como objetivos do PFMUA:
I – evitar, preventivamente, mediante vistorias periódicas, a ocupaçãode áreas de preservação e áreas suscetíveis a processos de degradação ambiental;
II – conter a ocupação desordenada de áreas impróprias a este fim, como objetivo de evitar a expansão urbana irregular;
III – prevenir a ocorrência de acidentes desencadeados pela ação de processos naturais, ou provocados pela ação antrópica;
IV – encontrar soluções emergenciais para áreas com ocorrência de processos geológicos ou hidrológicos de risco iminente ou deflagrado;
V – harmonizar e integrar as ações das diversas secretarias e órgãos, com vistas ao encaminhamento de soluções para as questões atinentes ao PFMUA;
VI – assegurar a alocação e otimização de recursos humanos e materiaisda Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), visando estabelecer condições para o pleno desempenho das atividades previstas pelo PFMUA;
VII – planejar estratégias de reassentamento das populações localizadasuperação e conservação destes locais; e
VIII – fiscalizar o adensamento populacional indevido nos programas estratégicos habitacionais da PMPA.
Art. 6º Ficam estabelecidas as seguintes competênciasdo PFMUA:
I – exercer um trabalho preventivo e permanente de controle e fiscalização das áreas de preservação ambiental, áreas com potencial de risco ou onde já se iniciaram processos de degradação, com risco constatado;
II – indicar, a partir de levantamento permanentemente atualizado, as habitações assentadas em áreas impróprias, que deverão ser removidas;
III – promover o reassentamento da população em risco para áreas previamente determinadas;
IV – buscar, através de técnicas de baixo custo, soluções que promovammelhorias para a comunidade, visando evitar a ocorrência de acidentes causados por processos geológicos;
V – aprimorar as condições de prevenção de acidentes de risco geológico;
VI – promover a integração com entidades públicas ou privadas de ensinop>
VII – trabalhar formas diversas de comunicação com a comunidade, através de palestras em escolas e associações;
VIII – emitir pareceres sobre os projetos que envolvam obras de recuperação, a serem desenvolvidas nas áreas de preservação ambiental ou de risco;
IX – propor políticas para o setor;
X – elaborar projetos de captação de recursos externos, com vistas ao desenvolvimento das atividades que competem ao PFMUA;
XI – ampliar o mapeamento das áreas consideradas de preservação ambiental ou de risco, bem como estabelecer os respectivos graus; e
XII – definir os limites de ocupação, através de estudo na escala 1:1.000 (um por mil), considerando encostas de morros, áreas de preservação, terrenos alagáveis e inundáveis, visando ao detalhamento do PDDUA.
Art. 7º As Secretarias, Departamento e Autarquias participantes do PFMUA deverão, por ocasião da elaboração de suas propostas orçamentárias, prever a destinação de verbas demandadas, em função da execução de atividadesprioritárias,a partir dos resultados dos incs. X, XI e XII do art. 6º.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 15.243, de 4 de julho de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de janeiro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Professor Garcia,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
Anexo ao Decreto nº 16.931.
Competências dos órgãos que integram o PFMUA
I – SMAM:
1. Coordenação geral das ações de fiscalização;
2. Monitoramento de áreas sensíveis a invasões;
3. Encaminhamento administrativo, à PGM, dos elementos necessários a propositura de demandas possessórias concernentes à posse;
4. Gerenciamento dos processos de fiscalização desde a denúncia até a sua efetividade, a partir da central de atendimento, via correio eletrônico, telefone 156 e demais órgãos da PMPA; e
5. Coexecução em ações demolitórias em áreas impróprias para ocupação.
II – DEMHAB:
1. Diagnosticar e levantar as unidades habitacionais em áreas de riscoe áreas indevidas para ocupação urbana; e
2. Propor estratégias de reassentamento das famílias identificadas paraedimento disponível.
III – SMOV:
1. Ações fiscais de notificação, autuação e interdição, em construção irregulares em desacordo com a legislação municipal, tanto na cidade formal, quanto informal; e
2. Liberação de agentes de fiscalização, quando solicitados pela SMAM,para ações conjuntas.
IV – DEP:
1. Apoio operacional com maquinários e equipamentos.
V – DMAE:
1. Apoio operacional com maquinários e equipamentos.
VI – CODEC:
1. Monitoramento e ações em áreas de risco.
VII – SPM:
1. Mapeamento e cadastro, segundo o PDDUA.
VIII – DMLU:
1. Apoio operacional com maquinários e equipamentos na remoção dos resíduos, quando solicitado.
IX – FASC:
1. Albergagem e abrigagem em situações de emergência.
X – SMIC:
1. Ações fiscais de notificação, autuação e interdição, em estabelecimentos irregulares em desacordo com a legislação municipal; e
2. Liberação de agentes de fiscalização, quando solicitados pela SMAM,para ações conjuntas.
XI – SMCPGL:
1. Promover a integração com entidades públicas e privadas de ensino ou
XII – PGM:
1. Apoio jurídico nas ações de fiscalização; e
2. Gerenciamento dos trâmites legais das ações de fiscalização.
XIII – PROCEMPA
1. Apoio com equipamentos de comunicação.
XIV – SMDHSU:
1. Apoio operacional, através da Guarda Municipal, na segurança dos agentes em ações de fiscalização.
XV – SMF:
1. Mapeamento e cadastro dos próprios municipais.
XVI – EPTC:
1. Apoio operacional no bloqueio viário.