| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.959, de 8 de fevereiro de 2011.
| Fixa a tarifa do transporte seletivo por lotação do O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais; Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional de ônibus; considerando o parágrafo único do artigo 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotações será procedida sempre que houver alterações daconvencionalde transportes coletivos; e considerando o inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.229, de 9 de outubrode 2003, D E C R E T A: Art. 1º Fica, o valor da tarifa do serviço de transporte seletivo por lotação de Porto Alegre, fixado em R$ 4,00 (quatro reais). Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da 0h (zero hora) do dia 9 de fevereiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de fevereiro de 2011. José Fortunati, Prefeito. Vanderlei Luis Cappellari, Secretário Municipal dos Transportes. Registre-se e publique-se. Newton Baggio, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. |