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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.959, de 8 de fevereiro de 2011.

Fixa a tarifa do transporte seletivo por lotação do

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional de ônibus;

considerando o parágrafo único do artigo 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotações será procedida sempre que houver alterações daconvencionalde transportes coletivos; e

considerando o inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.229, de 9 de outubrode 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica, o valor da tarifa do serviço de transporte seletivo por lotação de Porto Alegre, fixado em R$ 4,00 (quatro reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da 0h (zero hora) do dia 9 de fevereiro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.959, de 8 de fevereiro de 2011.

Fixa a tarifa do transporte seletivo por lotação do

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional de ônibus;

considerando o parágrafo único do artigo 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotações será procedida sempre que houver alterações daconvencionalde transportes coletivos; e

considerando o inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.229, de 9 de outubrode 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica, o valor da tarifa do serviço de transporte seletivo por lotação de Porto Alegre, fixado em R$ 4,00 (quatro reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da 0h (zero hora) do dia 9 de fevereiro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.959, de 8 de fevereiro de 2011.

Fixa a tarifa do transporte seletivo por lotação do

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional de ônibus;

considerando o parágrafo único do artigo 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotações será procedida sempre que houver alterações daconvencionalde transportes coletivos; e

considerando o inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.229, de 9 de outubrode 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica, o valor da tarifa do serviço de transporte seletivo por lotação de Porto Alegre, fixado em R$ 4,00 (quatro reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da 0h (zero hora) do dia 9 de fevereiro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.