| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.960, de 8 de fevereiro de 2011.
| Fixa a tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Porto Alegre e estabelece critérios para as cotações de preços dos insumos que compõe ocálculo,através da planilha de cálculo tarifário. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 7.958, de 8 de janeiro deelo Decreto nº 14.459, de 30dejaneiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 16.194, de 21 de janeiro de 2009;
Considerando os cálculos do custo do serviço, consubstanciados no processo administrativo nº 008.000508.11.0; e
considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos
D E C R E T A:
Art. 1º Fica, o valor da tarifa única do serviço de transporte coletivo por ônibus de Porto Alegre, fixado em R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos).
Parágrafo único. Fica o valor do passe escolar fixado em R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos).
Art. 2º Ficam isentos do pagamento da tarifa da segunda viagem todos os usuários do cartão TRI, a partir de 1º de julho de 2011.
§ 1º Ficam beneficiados com a isenção referida no “caput” os usuáriosde cartão TRI passagem escolar e do cartão TRI concedido aos estudantes beneficiados no Projeto Vou à Escola.
§ 2º O benefício previsto no “caput” observará a regra geral de integração, regulamentada por legislação própria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da 0h (zero hora) do dia 9 de fevereiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de fevereiro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.