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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.960, de 8 de fevereiro de 2011.

Fixa a tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Porto Alegre e estabelece critérios para as cotações de preços dos insumos que compõe ocálculo,através da planilha de cálculo tarifário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 7.958, de 8 de janeiro deelo Decreto nº 14.459, de 30dejaneiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 16.194, de 21 de janeiro de 2009;

Considerando os cálculos do custo do serviço, consubstanciados no processo administrativo nº 008.000508.11.0; e

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica, o valor da tarifa única do serviço de transporte coletivo por ônibus de Porto Alegre, fixado em R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos).

Parágrafo único. Fica o valor do passe escolar fixado em R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos).

Art. 2º Ficam isentos do pagamento da tarifa da segunda viagem todos os usuários do cartão TRI, a partir de 1º de julho de 2011.

§ 1º Ficam beneficiados com a isenção referida no “caput” os usuáriosde cartão TRI passagem escolar e do cartão TRI concedido aos estudantes beneficiados no Projeto Vou à Escola.

§ 2º O benefício previsto no “caput” observará a regra geral de integração, regulamentada por legislação própria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da 0h (zero hora) do dia 9 de fevereiro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.960, de 8 de fevereiro de 2011.

Fixa a tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Porto Alegre e estabelece critérios para as cotações de preços dos insumos que compõe ocálculo,através da planilha de cálculo tarifário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 7.958, de 8 de janeiro deelo Decreto nº 14.459, de 30dejaneiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 16.194, de 21 de janeiro de 2009;

Considerando os cálculos do custo do serviço, consubstanciados no processo administrativo nº 008.000508.11.0; e

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica, o valor da tarifa única do serviço de transporte coletivo por ônibus de Porto Alegre, fixado em R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos).

Parágrafo único. Fica o valor do passe escolar fixado em R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos).

Art. 2º Ficam isentos do pagamento da tarifa da segunda viagem todos os usuários do cartão TRI, a partir de 1º de julho de 2011.

§ 1º Ficam beneficiados com a isenção referida no “caput” os usuáriosde cartão TRI passagem escolar e do cartão TRI concedido aos estudantes beneficiados no Projeto Vou à Escola.

§ 2º O benefício previsto no “caput” observará a regra geral de integração, regulamentada por legislação própria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da 0h (zero hora) do dia 9 de fevereiro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.960, de 8 de fevereiro de 2011.

Fixa a tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Porto Alegre e estabelece critérios para as cotações de preços dos insumos que compõe ocálculo,através da planilha de cálculo tarifário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 7.958, de 8 de janeiro deelo Decreto nº 14.459, de 30dejaneiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 16.194, de 21 de janeiro de 2009;

Considerando os cálculos do custo do serviço, consubstanciados no processo administrativo nº 008.000508.11.0; e

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica, o valor da tarifa única do serviço de transporte coletivo por ônibus de Porto Alegre, fixado em R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos).

Parágrafo único. Fica o valor do passe escolar fixado em R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos).

Art. 2º Ficam isentos do pagamento da tarifa da segunda viagem todos os usuários do cartão TRI, a partir de 1º de julho de 2011.

§ 1º Ficam beneficiados com a isenção referida no “caput” os usuáriosde cartão TRI passagem escolar e do cartão TRI concedido aos estudantes beneficiados no Projeto Vou à Escola.

§ 2º O benefício previsto no “caput” observará a regra geral de integração, regulamentada por legislação própria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da 0h (zero hora) do dia 9 de fevereiro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.