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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.962, de 9 de fevereiro de 2011.

Define o limite máximo de valor para a celebração de convênio de bolsas de estudo UNIPOA, conforme estabelecido no § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº7,de 7 de dezembro de 1973, alterado pela Lei Complementar nº 633, de 29 dedezembro de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no artigo 21 da Lei Complementar nº 7, de 7de dezembro de 1973, alteradopela Lei Complementar nº 633, de 29 de dezembro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo para a celebração do Convênio de bolsas de estudo UNIPOA, entre o Município de Porto Alegre e as Instituições Privadas de Ensino Superior (IPES), que cumprirem os requisitos necessários,na forma do Decreto nº 16.736, de 15 de julho de 2010, o valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para o ano de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.962, de 9 de fevereiro de 2011.

Define o limite máximo de valor para a celebração de convênio de bolsas de estudo UNIPOA, conforme estabelecido no § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº7,de 7 de dezembro de 1973, alterado pela Lei Complementar nº 633, de 29 dedezembro de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no artigo 21 da Lei Complementar nº 7, de 7de dezembro de 1973, alteradopela Lei Complementar nº 633, de 29 de dezembro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo para a celebração do Convênio de bolsas de estudo UNIPOA, entre o Município de Porto Alegre e as Instituições Privadas de Ensino Superior (IPES), que cumprirem os requisitos necessários,na forma do Decreto nº 16.736, de 15 de julho de 2010, o valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para o ano de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.962, de 9 de fevereiro de 2011.

Define o limite máximo de valor para a celebração de convênio de bolsas de estudo UNIPOA, conforme estabelecido no § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº7,de 7 de dezembro de 1973, alterado pela Lei Complementar nº 633, de 29 dedezembro de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no artigo 21 da Lei Complementar nº 7, de 7de dezembro de 1973, alteradopela Lei Complementar nº 633, de 29 de dezembro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo para a celebração do Convênio de bolsas de estudo UNIPOA, entre o Município de Porto Alegre e as Instituições Privadas de Ensino Superior (IPES), que cumprirem os requisitos necessários,na forma do Decreto nº 16.736, de 15 de julho de 2010, o valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para o ano de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

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Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

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Acompanhamento Estratégico.