| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.965, de 16 de fevereiro de 2011.
| Regulamenta a Lei nº 11.030, de 3 de janeiro de 2011, altera o inc. XX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989, e a estruturaorganizacional da Secretaria Municipal da Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na Secretaria Municipal da Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL), conforme
I – Centro Administrativo Regional Centro (CAR-C);
II – Área de Atendimento ao Cidadão (AAC), do CAR-C;
III – Área de Democracia Local (ADL), do CAR-C;
IV – Área de Excelência em Serviços (AES), do CAR-C; e
V – Área de Suporte Administrativo (ASA), do CAR-C.
Art. 2º Ficam excluídos 1 (um) cargo em comissão de Gerente I – CC (1.1.2.5) e 1 (uma) função gratificada de Gerente A (1.1.1.3), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados no CAR-C, daGerência do Orçamento Participativo (GOP), da SMCPGL.
Art. 3º Fica extinto o CAR-C, da GOP, da SMCPGL.
Art. 4º Ficam lotados cargos em comissão e função gratificada, criados pelo art. 1º da Lei nº 11.030, de 3 de janeiro de 2011, que integram a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades detrabalho da SMCPGL, conformesegue:
Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
1 | 1.1.2.7 |
| CAR-C |
1 | 1.1.2.5 | Gestor D – CC | AAC, do CAR-C |
1 | 1.1.2.5 | Gestor D – CC | ADL, do CAR-C |
1 | 1.1.2.5 | Gestor D – CC | AES, do CAR-C |
1 | 1.1.1.5 | Gestor D | ASA, do CAR-C |
Art. 5º Ficam lotados cargo em comissão e função gratificada, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades de trabalho da SMCPGL, conforme segue:
Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
1 | 1.1.2.5 |
| Assessoria de Governança Local (AGL) |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | Centro Administrativo Regional Ilhas (CAR-I), da GOP |
Art. 6º Fica alterado o inc. XX do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8
...........................................................................................................
. . .ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LOCAL
. . . . . .Gestor C – CC
. . . . . .Gerente I
. . . . . .Gerente I – CC (2)
. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (3) 1.1.2.4
. . .ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA
...........................................................................................................
. . .ÁREA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA
...........................................................................................................
. . . . . .Setor de Serviços Gerais
. . . . . . . . .Chefe de Setor
. . . . . . . . .Gerente B
. . . Centro Administrativo Regional Centro
. . . . . .Coordenador – CC
. . . . . .Área de Atendimento ao Cidadão
. . . . . . . . .Gestor D – CC
. . . . . .Área de Democracia Local
. . . . . . . . .Gestor D – CC
. . . . . .Área de Excelência em Serviços
. . . . . . . . .Gestor D – CC
. . . . . .Área de Suporte Administrativo
. . . . . . . . .Gestor D
. . .GERÊNCIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
. . . . . .Gerente I – CC
. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (26) 1.1.2.4
. . . . . .Gerente B
. . . . . .Centro Administrativo Regional Eixo Baltazar
...........................................................................................................
. . . . . .Centro Administrativo Regional Ilhas
. . . . . . . . .Gestor E – CC
. . . . . . . . .Gerente A
. . . . . .Centro Administrativo Regional Leste
....................................................................................................”(NR)
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de fevereiro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.