brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.965, de 16 de fevereiro de 2011.

Regulamenta a Lei nº 11.030, de 3 de janeiro de 2011, altera o inc. XX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989, e a estruturaorganizacional da Secretaria Municipal da Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na Secretaria Municipal da Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL), conforme

I – Centro Administrativo Regional Centro (CAR-C);

II – Área de Atendimento ao Cidadão (AAC), do CAR-C;

III – Área de Democracia Local (ADL), do CAR-C;

IV – Área de Excelência em Serviços (AES), do CAR-C; e

V – Área de Suporte Administrativo (ASA), do CAR-C.

Art. 2º Ficam excluídos 1 (um) cargo em comissão de Gerente I – CC (1.1.2.5) e 1 (uma) função gratificada de Gerente A (1.1.1.3), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados no CAR-C, daGerência do Orçamento Participativo (GOP), da SMCPGL.

Art. 3º Fica extinto o CAR-C, da GOP, da SMCPGL.

Art. 4º Ficam lotados cargos em comissão e função gratificada, criados pelo art. 1º da Lei nº 11.030, de 3 de janeiro de 2011, que integram a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades detrabalho da SMCPGL, conformesegue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

CAR-C

1

1.1.2.5

Gestor D – CC

AAC, do CAR-C

1

1.1.2.5

Gestor D – CC

ADL, do CAR-C

1

1.1.2.5

Gestor D – CC

AES, do CAR-C

1

1.1.1.5

Gestor D

ASA, do CAR-C

Art. 5º Ficam lotados cargo em comissão e função gratificada, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades de trabalho da SMCPGL, conforme segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.5

Gerente I – CC

Assessoria de Governança Local (AGL)

1

1.1.1.3

Gerente A

Centro Administrativo Regional Ilhas   (CAR-I), da GOP

Art. 6º Fica alterado o inc. XX do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8

...........................................................................................................

. . .ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LOCAL

. . . . . .Gestor C – CC

. . . . . .Gerente I

. . . . . .Gerente I – CC (2)

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (3) 1.1.2.4

. . .ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA

...........................................................................................................

. . .ÁREA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA

...........................................................................................................

. . . . . .Setor de Serviços Gerais

. . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . .Gerente B

. . . Centro Administrativo Regional Centro

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Área de Atendimento ao Cidadão

. . . . . . . . .Gestor D – CC

. . . . . .Área de Democracia Local

. . . . . . . . .Gestor D – CC

. . . . . .Área de Excelência em Serviços

. . . . . . . . .Gestor D – CC

. . . . . .Área de Suporte Administrativo

. . . . . . . . .Gestor D

. . .GERÊNCIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

. . . . . .Gerente I – CC

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (26) 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B

. . . . . .Centro Administrativo Regional Eixo Baltazar

...........................................................................................................

. . . . . .Centro Administrativo Regional Ilhas

. . . . . . . . .Gestor E – CC

. . . . . . . . .Gerente A

. . . . . .Centro Administrativo Regional Leste

....................................................................................................”(NR)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.965, de 16 de fevereiro de 2011.

Regulamenta a Lei nº 11.030, de 3 de janeiro de 2011, altera o inc. XX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989, e a estruturaorganizacional da Secretaria Municipal da Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na Secretaria Municipal da Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL), conforme

I – Centro Administrativo Regional Centro (CAR-C);

II – Área de Atendimento ao Cidadão (AAC), do CAR-C;

III – Área de Democracia Local (ADL), do CAR-C;

IV – Área de Excelência em Serviços (AES), do CAR-C; e

V – Área de Suporte Administrativo (ASA), do CAR-C.

Art. 2º Ficam excluídos 1 (um) cargo em comissão de Gerente I – CC (1.1.2.5) e 1 (uma) função gratificada de Gerente A (1.1.1.3), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados no CAR-C, daGerência do Orçamento Participativo (GOP), da SMCPGL.

Art. 3º Fica extinto o CAR-C, da GOP, da SMCPGL.

Art. 4º Ficam lotados cargos em comissão e função gratificada, criados pelo art. 1º da Lei nº 11.030, de 3 de janeiro de 2011, que integram a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades detrabalho da SMCPGL, conformesegue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

CAR-C

1

1.1.2.5

Gestor D – CC

AAC, do CAR-C

1

1.1.2.5

Gestor D – CC

ADL, do CAR-C

1

1.1.2.5

Gestor D – CC

AES, do CAR-C

1

1.1.1.5

Gestor D

ASA, do CAR-C

Art. 5º Ficam lotados cargo em comissão e função gratificada, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades de trabalho da SMCPGL, conforme segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.5

Gerente I – CC

Assessoria de Governança Local (AGL)

1

1.1.1.3

Gerente A

Centro Administrativo Regional Ilhas   (CAR-I), da GOP

Art. 6º Fica alterado o inc. XX do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8

...........................................................................................................

. . .ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LOCAL

. . . . . .Gestor C – CC

. . . . . .Gerente I

. . . . . .Gerente I – CC (2)

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (3) 1.1.2.4

. . .ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA

...........................................................................................................

. . .ÁREA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA

...........................................................................................................

. . . . . .Setor de Serviços Gerais

. . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . .Gerente B

. . . Centro Administrativo Regional Centro

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Área de Atendimento ao Cidadão

. . . . . . . . .Gestor D – CC

. . . . . .Área de Democracia Local

. . . . . . . . .Gestor D – CC

. . . . . .Área de Excelência em Serviços

. . . . . . . . .Gestor D – CC

. . . . . .Área de Suporte Administrativo

. . . . . . . . .Gestor D

. . .GERÊNCIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

. . . . . .Gerente I – CC

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (26) 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B

. . . . . .Centro Administrativo Regional Eixo Baltazar

...........................................................................................................

. . . . . .Centro Administrativo Regional Ilhas

. . . . . . . . .Gestor E – CC

. . . . . . . . .Gerente A

. . . . . .Centro Administrativo Regional Leste

....................................................................................................”(NR)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.965, de 16 de fevereiro de 2011.

Regulamenta a Lei nº 11.030, de 3 de janeiro de 2011, altera o inc. XX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989, e a estruturaorganizacional da Secretaria Municipal da Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na Secretaria Municipal da Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL), conforme

I – Centro Administrativo Regional Centro (CAR-C);

II – Área de Atendimento ao Cidadão (AAC), do CAR-C;

III – Área de Democracia Local (ADL), do CAR-C;

IV – Área de Excelência em Serviços (AES), do CAR-C; e

V – Área de Suporte Administrativo (ASA), do CAR-C.

Art. 2º Ficam excluídos 1 (um) cargo em comissão de Gerente I – CC (1.1.2.5) e 1 (uma) função gratificada de Gerente A (1.1.1.3), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados no CAR-C, daGerência do Orçamento Participativo (GOP), da SMCPGL.

Art. 3º Fica extinto o CAR-C, da GOP, da SMCPGL.

Art. 4º Ficam lotados cargos em comissão e função gratificada, criados pelo art. 1º da Lei nº 11.030, de 3 de janeiro de 2011, que integram a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades detrabalho da SMCPGL, conformesegue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

CAR-C

1

1.1.2.5

Gestor D – CC

AAC, do CAR-C

1

1.1.2.5

Gestor D – CC

ADL, do CAR-C

1

1.1.2.5

Gestor D – CC

AES, do CAR-C

1

1.1.1.5

Gestor D

ASA, do CAR-C

Art. 5º Ficam lotados cargo em comissão e função gratificada, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades de trabalho da SMCPGL, conforme segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.5

Gerente I – CC

Assessoria de Governança Local (AGL)

1

1.1.1.3

Gerente A

Centro Administrativo Regional Ilhas   (CAR-I), da GOP

Art. 6º Fica alterado o inc. XX do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8

...........................................................................................................

. . .ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LOCAL

. . . . . .Gestor C – CC

. . . . . .Gerente I

. . . . . .Gerente I – CC (2)

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (3) 1.1.2.4

. . .ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA

...........................................................................................................

. . .ÁREA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA

...........................................................................................................

. . . . . .Setor de Serviços Gerais

. . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . .Gerente B

. . . Centro Administrativo Regional Centro

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Área de Atendimento ao Cidadão

. . . . . . . . .Gestor D – CC

. . . . . .Área de Democracia Local

. . . . . . . . .Gestor D – CC

. . . . . .Área de Excelência em Serviços

. . . . . . . . .Gestor D – CC

. . . . . .Área de Suporte Administrativo

. . . . . . . . .Gestor D

. . .GERÊNCIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

. . . . . .Gerente I – CC

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (26) 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B

. . . . . .Centro Administrativo Regional Eixo Baltazar

...........................................................................................................

. . . . . .Centro Administrativo Regional Ilhas

. . . . . . . . .Gestor E – CC

. . . . . . . . .Gerente A

. . . . . .Centro Administrativo Regional Leste

....................................................................................................”(NR)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.