| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.966, de 17 de fevereiro de 2011.
| Institui o Sistema de Informações Municipais (SIM),o e gestão, e determina ofornecimento de informações pelos órgãos da PMPA. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Informações Municipais (SIM), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), com o objetivo de constituir um banco de dados com informações dos serviços prestados pela Administração Municipal,bem como de indicadores socioeconômicos gerados pelos órgãos públicos municipais, por bairros e regiões da cidade, e de disponibilizar as informações no Observatório da Cidade de Porto Alegre (OBSERVAPOA).
Art. 2º O SIM, da PMPA, será coordenado pela Gerênciade Informações Socioeconômicas (GIS), da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL), tendo um Comitê Gestor, a ser designado pelo PrefeitoMunicipal,com a participação de representantes dos seguintes órgãos:
I – Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), do Gabinete do Prefeito
II – Secretaria do Planejamento Municipal (SPM);
III – Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre(PROCEMPA);
IV – Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), do GP;
V – Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);
VI – Secretaria Municipal de Administração (SMA);
VII – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE);
VIII – Gabinete de Inovação Tecnológica (INOVAPOA), do GP; e
IX – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).
§ 1º O Comitê Gestor será responsável por estabelecer o processo de organização e formatação dos dados e informações a serem disponibilizadas pelos órgãos da PMPA, para inclusão no banco de dados, referido no art. 1º deste Decreto.
§ 2º Os dados e informações organizados pelo Comitê Gestor serão disponibilizados gratuitamente à comunidade, através de sítio na Internet, do OBSERVAPOA.
Art. 3º Os órgãos municipais deverão fornecer as informações, seguindo o processo estabelecido pelo Comitê Gestor.
Parágrafo único. Deve ser indicado, anualmente, por cada órgão, 2 (dois) representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, responsáveis pela organização das informações, e informado os seus nomes ao Comitê Gestor, de que trata o art. 2ºdesteDecreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de fevereiro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Cézar Busatto,
Secretário Municipal de Coordenação Política e
Governança Local.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.