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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.966, de 17 de fevereiro de 2011.

Institui o Sistema de Informações Municipais (SIM),o e gestão, e determina ofornecimento de informações pelos órgãos da PMPA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Informações Municipais (SIM), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), com o objetivo de constituir um banco de dados com informações dos serviços prestados pela Administração Municipal,bem como de indicadores socioeconômicos gerados pelos órgãos públicos municipais, por bairros e regiões da cidade, e de disponibilizar as informações no Observatório da Cidade de Porto Alegre (OBSERVAPOA).

Art. 2º O SIM, da PMPA, será coordenado pela Gerênciade Informações Socioeconômicas (GIS), da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL), tendo um Comitê Gestor, a ser designado pelo PrefeitoMunicipal,com a participação de representantes dos seguintes órgãos:

I – Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), do Gabinete do Prefeito

II – Secretaria do Planejamento Municipal (SPM);

III – Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre(PROCEMPA);

IV – Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), do GP;

V – Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);

VI – Secretaria Municipal de Administração (SMA);

VII – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE);

VIII – Gabinete de Inovação Tecnológica (INOVAPOA), do GP; e

IX – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).

§ 1º O Comitê Gestor será responsável por estabelecer o processo de organização e formatação dos dados e informações a serem disponibilizadas pelos órgãos da PMPA, para inclusão no banco de dados, referido no art. 1º deste Decreto.

§ 2º Os dados e informações organizados pelo Comitê Gestor serão disponibilizados gratuitamente à comunidade, através de sítio na Internet, do OBSERVAPOA.

Art. 3º Os órgãos municipais deverão fornecer as informações, seguindo o processo estabelecido pelo Comitê Gestor.

Parágrafo único. Deve ser indicado, anualmente, por cada órgão, 2 (dois) representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, responsáveis pela organização das informações, e informado os seus nomes ao Comitê Gestor, de que trata o art. 2ºdesteDecreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Cézar Busatto,

Secretário Municipal de Coordenação Política e

Governança Local.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.966, de 17 de fevereiro de 2011.

Institui o Sistema de Informações Municipais (SIM),o e gestão, e determina ofornecimento de informações pelos órgãos da PMPA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Informações Municipais (SIM), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), com o objetivo de constituir um banco de dados com informações dos serviços prestados pela Administração Municipal,bem como de indicadores socioeconômicos gerados pelos órgãos públicos municipais, por bairros e regiões da cidade, e de disponibilizar as informações no Observatório da Cidade de Porto Alegre (OBSERVAPOA).

Art. 2º O SIM, da PMPA, será coordenado pela Gerênciade Informações Socioeconômicas (GIS), da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL), tendo um Comitê Gestor, a ser designado pelo PrefeitoMunicipal,com a participação de representantes dos seguintes órgãos:

I – Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), do Gabinete do Prefeito

II – Secretaria do Planejamento Municipal (SPM);

III – Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre(PROCEMPA);

IV – Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), do GP;

V – Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);

VI – Secretaria Municipal de Administração (SMA);

VII – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE);

VIII – Gabinete de Inovação Tecnológica (INOVAPOA), do GP; e

IX – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).

§ 1º O Comitê Gestor será responsável por estabelecer o processo de organização e formatação dos dados e informações a serem disponibilizadas pelos órgãos da PMPA, para inclusão no banco de dados, referido no art. 1º deste Decreto.

§ 2º Os dados e informações organizados pelo Comitê Gestor serão disponibilizados gratuitamente à comunidade, através de sítio na Internet, do OBSERVAPOA.

Art. 3º Os órgãos municipais deverão fornecer as informações, seguindo o processo estabelecido pelo Comitê Gestor.

Parágrafo único. Deve ser indicado, anualmente, por cada órgão, 2 (dois) representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, responsáveis pela organização das informações, e informado os seus nomes ao Comitê Gestor, de que trata o art. 2ºdesteDecreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Cézar Busatto,

Secretário Municipal de Coordenação Política e

Governança Local.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.966, de 17 de fevereiro de 2011.

Institui o Sistema de Informações Municipais (SIM),o e gestão, e determina ofornecimento de informações pelos órgãos da PMPA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Informações Municipais (SIM), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), com o objetivo de constituir um banco de dados com informações dos serviços prestados pela Administração Municipal,bem como de indicadores socioeconômicos gerados pelos órgãos públicos municipais, por bairros e regiões da cidade, e de disponibilizar as informações no Observatório da Cidade de Porto Alegre (OBSERVAPOA).

Art. 2º O SIM, da PMPA, será coordenado pela Gerênciade Informações Socioeconômicas (GIS), da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL), tendo um Comitê Gestor, a ser designado pelo PrefeitoMunicipal,com a participação de representantes dos seguintes órgãos:

I – Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), do Gabinete do Prefeito

II – Secretaria do Planejamento Municipal (SPM);

III – Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre(PROCEMPA);

IV – Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), do GP;

V – Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);

VI – Secretaria Municipal de Administração (SMA);

VII – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE);

VIII – Gabinete de Inovação Tecnológica (INOVAPOA), do GP; e

IX – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).

§ 1º O Comitê Gestor será responsável por estabelecer o processo de organização e formatação dos dados e informações a serem disponibilizadas pelos órgãos da PMPA, para inclusão no banco de dados, referido no art. 1º deste Decreto.

§ 2º Os dados e informações organizados pelo Comitê Gestor serão disponibilizados gratuitamente à comunidade, através de sítio na Internet, do OBSERVAPOA.

Art. 3º Os órgãos municipais deverão fornecer as informações, seguindo o processo estabelecido pelo Comitê Gestor.

Parágrafo único. Deve ser indicado, anualmente, por cada órgão, 2 (dois) representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, responsáveis pela organização das informações, e informado os seus nomes ao Comitê Gestor, de que trata o art. 2ºdesteDecreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Cézar Busatto,

Secretário Municipal de Coordenação Política e

Governança Local.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.