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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.967, de 17 de fevereiro de 2011.

Altera o § 1º do art. 6º do Decreto nº 14.271, de 21 de agosto de 2003, determinando a distribuição dos relatórios emitidos pela Área de Auditoria-Geral(AAG), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 6º do Decreto nº14.271, de 21 de agosto de 2003, conforme segue:

“Art. 6º ...............................................................................

§ 1º Os relatórios emitidos pela Área de Auditoria-Geral ficarão arquivados em suas dependências e terão obrigatoriamente cópias destinadas ao Prefeito Municipal, à autoridade responsável pelo órgão auditado e, em casodeterminados pelo Prefeito Municipal, também terão cópia destinada à Procuradoria-Geral do Município.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.967, de 17 de fevereiro de 2011.

Altera o § 1º do art. 6º do Decreto nº 14.271, de 21 de agosto de 2003, determinando a distribuição dos relatórios emitidos pela Área de Auditoria-Geral(AAG), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 6º do Decreto nº14.271, de 21 de agosto de 2003, conforme segue:

“Art. 6º ...............................................................................

§ 1º Os relatórios emitidos pela Área de Auditoria-Geral ficarão arquivados em suas dependências e terão obrigatoriamente cópias destinadas ao Prefeito Municipal, à autoridade responsável pelo órgão auditado e, em casodeterminados pelo Prefeito Municipal, também terão cópia destinada à Procuradoria-Geral do Município.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.967, de 17 de fevereiro de 2011.

Altera o § 1º do art. 6º do Decreto nº 14.271, de 21 de agosto de 2003, determinando a distribuição dos relatórios emitidos pela Área de Auditoria-Geral(AAG), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 6º do Decreto nº14.271, de 21 de agosto de 2003, conforme segue:

“Art. 6º ...............................................................................

§ 1º Os relatórios emitidos pela Área de Auditoria-Geral ficarão arquivados em suas dependências e terão obrigatoriamente cópias destinadas ao Prefeito Municipal, à autoridade responsável pelo órgão auditado e, em casodeterminados pelo Prefeito Municipal, também terão cópia destinada à Procuradoria-Geral do Município.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.