| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.968, de 18 de fevereiro de 2011.
| Regulamenta a Lei nº 11.041, de 18 de janeiro de 2011, altera o inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e a estruturaorganizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na GerênciaRede de Atenção Básica de Saúde (CGRABS), da Secretaria Municipal de Saúde
I – Centro de Saúde Murialdo (CSM);
II – Unidade Básica de Saúde Ceres (UBS-C);
III – Unidade Básica de Saúde São Miguel (UBS-SM); e
IV – Unidade Básica de Saúde Vila Vargas (UBS-VV).
Art. 2º Ficam lotadas funções gratificadas, criadas pelo art. 1º da Lei nº 11.041, de 18 de janeiro de 2011, que integram a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, em unidades detrabalho da GD-PLP, daCGRABS,da SMS, conforme segue:
Código | |||
1.1.1.6 | Gerente II | Centro de SaúdeMurialdo (CSM) | |
1.1.1.3 | Responsável por AtividadesI | CSM | |
1.1.1.6 | Gerente II | UnidadeBásica de Saúde Ceres (UBS-C) | |
1.1.1.6 | Gerente II | UnidadeBásica de Saúde São Miguel (UBS-SM) | |
1.1.1.6 | Gerente II | UnidadeBásica de Saúde Vila Vargas (UBS-VV) |
Art. 3º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decreto
“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
. . . Secretário Municipal
...........................................................................................................
. . .COORDENADORIA-GERAL DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
...........................................................................................................
. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL PARTENON/LOMBA DO PINHEIRO
. . . . . . . . .Gerente III
. . . . . . . . .Assistente Técnico
. . . . . . . . .Responsável por Atividades II
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico
. . . . . . . . .Centro de Saúde Murialdo
. . . . . . . . . . . .Gerente II
. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I
. . . . . . . . .Pronto Atendimento Lomba do Pinheiro
...........................................................................................................
. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde Bananeiras
. . . . . . . . . . . .Gerente II
. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde Ceres
. . . . . . . . . . . .Gerente II
. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde Mapa
...........................................................................................................
. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde São José
. . . . . . . . . . . .Gerente II
. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde São Miguel
. . . . . . . . . . . .Gerente II
. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde Vila Vargas
. . . . . . . . . . . .Gerente II
. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL RESTINGA/EXTREMO SUL
..................................................................................................” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de fevereiro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.