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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.968, de 18 de fevereiro de 2011.

Regulamenta a Lei nº 11.041, de 18 de janeiro de 2011, altera o inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e a estruturaorganizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na GerênciaRede de Atenção Básica de Saúde (CGRABS), da Secretaria Municipal de Saúde

I – Centro de Saúde Murialdo (CSM);

II – Unidade Básica de Saúde Ceres (UBS-C);

III – Unidade Básica de Saúde São Miguel (UBS-SM); e

IV – Unidade Básica de Saúde Vila Vargas (UBS-VV).

Art. 2º Ficam lotadas funções gratificadas, criadas pelo art. 1º da Lei nº 11.041, de 18 de janeiro de 2011, que integram a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, em unidades detrabalho da GD-PLP, daCGRABS,da SMS, conforme segue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.6

Gerente II

Centro de SaúdeMurialdo (CSM)

1

1.1.1.3

Responsável por AtividadesI

CSM

1

1.1.1.6

Gerente II

UnidadeBásica de Saúde Ceres (UBS-C)

1

1.1.1.6

Gerente II

UnidadeBásica de Saúde São Miguel (UBS-SM)

1

1.1.1.6

Gerente II

UnidadeBásica de Saúde Vila Vargas (UBS-VV)

Art. 3º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decreto

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . . Secretário Municipal

...........................................................................................................

. . .COORDENADORIA-GERAL DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE

...........................................................................................................

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL PARTENON/LOMBA DO PINHEIRO

. . . . . . . . .Gerente III

. . . . . . . . .Assistente Técnico

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . . . . .Centro de Saúde Murialdo

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . . . . .Pronto Atendimento Lomba do Pinheiro

...........................................................................................................

. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde Bananeiras

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde Ceres

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde Mapa

...........................................................................................................

. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde São José

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde São Miguel

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde Vila Vargas

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL RESTINGA/EXTREMO SUL

..................................................................................................” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.968, de 18 de fevereiro de 2011.

Regulamenta a Lei nº 11.041, de 18 de janeiro de 2011, altera o inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e a estruturaorganizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na GerênciaRede de Atenção Básica de Saúde (CGRABS), da Secretaria Municipal de Saúde

I – Centro de Saúde Murialdo (CSM);

II – Unidade Básica de Saúde Ceres (UBS-C);

III – Unidade Básica de Saúde São Miguel (UBS-SM); e

IV – Unidade Básica de Saúde Vila Vargas (UBS-VV).

Art. 2º Ficam lotadas funções gratificadas, criadas pelo art. 1º da Lei nº 11.041, de 18 de janeiro de 2011, que integram a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, em unidades detrabalho da GD-PLP, daCGRABS,da SMS, conforme segue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.6

Gerente II

Centro de SaúdeMurialdo (CSM)

1

1.1.1.3

Responsável por AtividadesI

CSM

1

1.1.1.6

Gerente II

UnidadeBásica de Saúde Ceres (UBS-C)

1

1.1.1.6

Gerente II

UnidadeBásica de Saúde São Miguel (UBS-SM)

1

1.1.1.6

Gerente II

UnidadeBásica de Saúde Vila Vargas (UBS-VV)

Art. 3º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decreto

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . . Secretário Municipal

...........................................................................................................

. . .COORDENADORIA-GERAL DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE

...........................................................................................................

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL PARTENON/LOMBA DO PINHEIRO

. . . . . . . . .Gerente III

. . . . . . . . .Assistente Técnico

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . . . . .Centro de Saúde Murialdo

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . . . . .Pronto Atendimento Lomba do Pinheiro

...........................................................................................................

. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde Bananeiras

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde Ceres

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde Mapa

...........................................................................................................

. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde São José

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde São Miguel

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde Vila Vargas

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL RESTINGA/EXTREMO SUL

..................................................................................................” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.968, de 18 de fevereiro de 2011.

Regulamenta a Lei nº 11.041, de 18 de janeiro de 2011, altera o inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e a estruturaorganizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na GerênciaRede de Atenção Básica de Saúde (CGRABS), da Secretaria Municipal de Saúde

I – Centro de Saúde Murialdo (CSM);

II – Unidade Básica de Saúde Ceres (UBS-C);

III – Unidade Básica de Saúde São Miguel (UBS-SM); e

IV – Unidade Básica de Saúde Vila Vargas (UBS-VV).

Art. 2º Ficam lotadas funções gratificadas, criadas pelo art. 1º da Lei nº 11.041, de 18 de janeiro de 2011, que integram a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, em unidades detrabalho da GD-PLP, daCGRABS,da SMS, conforme segue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.6

Gerente II

Centro de SaúdeMurialdo (CSM)

1

1.1.1.3

Responsável por AtividadesI

CSM

1

1.1.1.6

Gerente II

UnidadeBásica de Saúde Ceres (UBS-C)

1

1.1.1.6

Gerente II

UnidadeBásica de Saúde São Miguel (UBS-SM)

1

1.1.1.6

Gerente II

UnidadeBásica de Saúde Vila Vargas (UBS-VV)

Art. 3º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decreto

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . . Secretário Municipal

...........................................................................................................

. . .COORDENADORIA-GERAL DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE

...........................................................................................................

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL PARTENON/LOMBA DO PINHEIRO

. . . . . . . . .Gerente III

. . . . . . . . .Assistente Técnico

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . . . . .Centro de Saúde Murialdo

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I

. . . . . . . . .Pronto Atendimento Lomba do Pinheiro

...........................................................................................................

. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde Bananeiras

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde Ceres

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde Mapa

...........................................................................................................

. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde São José

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde São Miguel

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde Vila Vargas

. . . . . . . . . . . .Gerente II

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL RESTINGA/EXTREMO SUL

..................................................................................................” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.