| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.978, de 1º de março de 2011.
| Altera o art. 10 do Decreto nº 6.169, de 27 de outubro de 1977, que institui o Sistema de Patrimônio e dá outras providências, modificando a composição daComissão do Patrimônio Mobiliário (COPAM, da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os incs. I a VI do art. 10 doDecreto nº 6.169, de 27 de outubro de 1977, conforme segue:
“Art. 10. .............................................................................
I – Gestor da Área de Patrimônio, da SMF;
II – 2 (dois) representantes da Célula de Gestão Financeira, da SMF, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
III – 2 (dois) representantes da Área de Compras e Serviços, da SMF, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
IV – 2 (dois) representantes da Auditoria Geral do Município, da SMF, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
V – 2 (dois) representantes da Unidade de Patrimonio Mobiliário, da Área de Patrimônio, da SMF, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente; e
VI – 2 (dois) representantes da Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público, da PGM, Procuradores, sendo 1 (um) titular e 1 (um) Suplente.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I – o art. 1º do Decreto nº 8741, de 14 de maio de 1986; e
II – o Decreto nº 13.095, de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de março de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.