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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.978, de 1º de março de 2011.

Altera o art. 10 do Decreto nº 6.169, de 27 de outubro de 1977, que institui o Sistema de Patrimônio e dá outras providências, modificando a composição daComissão do Patrimônio Mobiliário (COPAM, da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os incs. I a VI do art. 10 doDecreto nº 6.169, de 27 de outubro de 1977, conforme segue:

“Art. 10. .............................................................................

I – Gestor da Área de Patrimônio, da SMF;

II – 2 (dois) representantes da Célula de Gestão Financeira, da SMF, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

III – 2 (dois) representantes da Área de Compras e Serviços, da SMF, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

IV – 2 (dois) representantes da Auditoria Geral do Município, da SMF, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

V – 2 (dois) representantes da Unidade de Patrimonio Mobiliário, da Área de Patrimônio, da SMF, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente; e

VI – 2 (dois) representantes da Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público, da PGM, Procuradores, sendo 1 (um) titular e 1 (um) Suplente.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I – o art. 1º do Decreto nº 8741, de 14 de maio de 1986; e

II – o Decreto nº 13.095, de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de março de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Altera o art. 10 do Decreto nº 6.169, de 27 de outubro de 1977, que institui o Sistema de Patrimônio e dá outras providências, modificando a composição daComissão do Patrimônio Mobiliário (COPAM, da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os incs. I a VI do art. 10 doDecreto nº 6.169, de 27 de outubro de 1977, conforme segue:

“Art. 10. .............................................................................

I – Gestor da Área de Patrimônio, da SMF;

II – 2 (dois) representantes da Célula de Gestão Financeira, da SMF, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

III – 2 (dois) representantes da Área de Compras e Serviços, da SMF, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

IV – 2 (dois) representantes da Auditoria Geral do Município, da SMF, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

V – 2 (dois) representantes da Unidade de Patrimonio Mobiliário, da Área de Patrimônio, da SMF, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente; e

VI – 2 (dois) representantes da Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público, da PGM, Procuradores, sendo 1 (um) titular e 1 (um) Suplente.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I – o art. 1º do Decreto nº 8741, de 14 de maio de 1986; e

II – o Decreto nº 13.095, de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de março de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Altera o art. 10 do Decreto nº 6.169, de 27 de outubro de 1977, que institui o Sistema de Patrimônio e dá outras providências, modificando a composição daComissão do Patrimônio Mobiliário (COPAM, da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os incs. I a VI do art. 10 doDecreto nº 6.169, de 27 de outubro de 1977, conforme segue:

“Art. 10. .............................................................................

I – Gestor da Área de Patrimônio, da SMF;

II – 2 (dois) representantes da Célula de Gestão Financeira, da SMF, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

III – 2 (dois) representantes da Área de Compras e Serviços, da SMF, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

IV – 2 (dois) representantes da Auditoria Geral do Município, da SMF, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

V – 2 (dois) representantes da Unidade de Patrimonio Mobiliário, da Área de Patrimônio, da SMF, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente; e

VI – 2 (dois) representantes da Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público, da PGM, Procuradores, sendo 1 (um) titular e 1 (um) Suplente.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I – o art. 1º do Decreto nº 8741, de 14 de maio de 1986; e

II – o Decreto nº 13.095, de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de março de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

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Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

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