| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.979, de 1º de março de 2011.
| Fixa as datas de 6 de março, 27de março, 1º de maio, 6 de agosto, 7 de setembro e 25 de dezembro, todas em 2011, como Dias dePasse Livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 362, de 28de dezembro de1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias de
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento da tarifa social única osusuários do transporte coletivo por ônibus, conforme estabelece a Lei Complemenar nº362, de 28 de dezembro de 1995, nas datas de 6 de março - Carnaval; 27 demarço -Eleições dos Conselhos tutelares; 1º de maio - Dia do Trabalho; 6 de agosto -Vacinação; 7 de setembro - Independência do Brasil; e 25 de dezembro - Natal, todas em2011.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de março de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Capellari,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.