brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.983, de 11 de março de 2011.

Altera o art. 7º do Decreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997, que altera delegação de competência aos titulares de Repartição da AdministraçãoCentralizada, e dá outras providências; e revoga o art. 8º do Decreto nº 15.293, de 30 de agosto de 2006, e o Decreto nº 16.061, de 11 de setembro de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a criação do Programa de Residênciaantação no ano de 2010 pelas Universidades; e

considerando a necessidade de agilizar os trâmites dos processos da Residência Médica no Município de Porto Alegre,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 11.762,de 1º de julho de 1997, conforme segue:

“Art. 7º Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Saúde, relativamente à prática dos seguintes atos, no âmbito da Administração Centralizada:

I – assinatura de Portarias de concessão de insalubridade e de periculosidade; e

II – assinatura de Termos de Cooperação Técnica e Termos Aditivos respectivos com instituições de ensino, vinculadas à área da saúde, para fins da realização de estágios para estudantes de educação profissional de ensino médio, de educaçãosuperior,de educação de pós--graduação, como as residências médicas e multiprofissionais, pesquisa, extensão e outras modalidades de educação em serviço, nasNR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I – o art. 8º do Decreto nº 15.293, de 30 de agosto de 2006; e

II – o Decreto nº 16.061, de 11 de setembro de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de março de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.983, de 11 de março de 2011.

Altera o art. 7º do Decreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997, que altera delegação de competência aos titulares de Repartição da AdministraçãoCentralizada, e dá outras providências; e revoga o art. 8º do Decreto nº 15.293, de 30 de agosto de 2006, e o Decreto nº 16.061, de 11 de setembro de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a criação do Programa de Residênciaantação no ano de 2010 pelas Universidades; e

considerando a necessidade de agilizar os trâmites dos processos da Residência Médica no Município de Porto Alegre,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 11.762,de 1º de julho de 1997, conforme segue:

“Art. 7º Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Saúde, relativamente à prática dos seguintes atos, no âmbito da Administração Centralizada:

I – assinatura de Portarias de concessão de insalubridade e de periculosidade; e

II – assinatura de Termos de Cooperação Técnica e Termos Aditivos respectivos com instituições de ensino, vinculadas à área da saúde, para fins da realização de estágios para estudantes de educação profissional de ensino médio, de educaçãosuperior,de educação de pós--graduação, como as residências médicas e multiprofissionais, pesquisa, extensão e outras modalidades de educação em serviço, nasNR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I – o art. 8º do Decreto nº 15.293, de 30 de agosto de 2006; e

II – o Decreto nº 16.061, de 11 de setembro de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de março de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.983, de 11 de março de 2011.

Altera o art. 7º do Decreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997, que altera delegação de competência aos titulares de Repartição da AdministraçãoCentralizada, e dá outras providências; e revoga o art. 8º do Decreto nº 15.293, de 30 de agosto de 2006, e o Decreto nº 16.061, de 11 de setembro de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a criação do Programa de Residênciaantação no ano de 2010 pelas Universidades; e

considerando a necessidade de agilizar os trâmites dos processos da Residência Médica no Município de Porto Alegre,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 11.762,de 1º de julho de 1997, conforme segue:

“Art. 7º Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Saúde, relativamente à prática dos seguintes atos, no âmbito da Administração Centralizada:

I – assinatura de Portarias de concessão de insalubridade e de periculosidade; e

II – assinatura de Termos de Cooperação Técnica e Termos Aditivos respectivos com instituições de ensino, vinculadas à área da saúde, para fins da realização de estágios para estudantes de educação profissional de ensino médio, de educaçãosuperior,de educação de pós--graduação, como as residências médicas e multiprofissionais, pesquisa, extensão e outras modalidades de educação em serviço, nasNR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I – o art. 8º do Decreto nº 15.293, de 30 de agosto de 2006; e

II – o Decreto nº 16.061, de 11 de setembro de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de março de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.