| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.986, de 11 de março de 2011.
| Altera o § 6º e o inc. I do § 9º do art. 2º do Decreto nº 15.437, de 27 de dezembro de 2006, que regulamenta a Gratificação de Resultado Fazendário eProgramação Orçamentária (GRFPO) no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e do Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), alterado pelosDecretos nos 15.551, de 25 de abril de 2007; e 16.596, de 28 de janeiro deperiodicidade e os parâmetros da fixação da meta de arrecadação fiscal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o § 6º e o inc. I do § 9º do art. 2º do Decreto nº 15.437, de 27 de dezembro de 2006, alterado pelos Decretos nos 15.551, de 25 de abril de 2007; e 16.596, de 28 de janeiro de 2010, conforme segue:
“Art. 2º ...............................................................................
§ 6º Obrigatoriamente, a cada exercício, deverá ser fixada meta de incremento real na arrecadação fazendária, tomando-se como parâmetro inicialpara definição do valor mínimo de que trata o § 2º a média de arrecadaçãoefetiva em UnidadesFinanceirasMunicipais (UFMs) dos 4 (quatro) anos anteriores ao exercício e tomando-se, para esse efeito, os valores das receitas arrecadadas, constantes na contabilidade, publicados nos relatórios de execução orçamentária, nos termos
...........................................................................................
§ 9º ...................................................................................
I – das receitas próprias referentes ao IPTU, ITBI, ISSQN e TCL, inscritos ou não em Dívida Ativa, multas e juros a eles relativos;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de março de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.