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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.991, de 14 de março de 2011.

Altera o inc. IV do art. 4º do Decreto nº 13.960, de 14 de novembro de 2002 – que consolida a estrutura geral do PREVIMPA, lota Cargos em Comissão eFunçõesGratificadas criadas pela Lei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002, e dá outras providências – excluindo a exigência de qualificação de grau superior ou habilitação equivalente de Funções Gratificadas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei nº 8.986, de2 de outubro de 2002,

D EC R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inc. IV do art. 4º do Decretonº 13.960, de 14 de novembro de 2002, conforme segue:

“Art. 4º ...............................................................................

IV – Chefe da Unidade Contábil (1.6.1.6), da Divisão Administrativo-Financeira;

..................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de março de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.991, de 14 de março de 2011.

Altera o inc. IV do art. 4º do Decreto nº 13.960, de 14 de novembro de 2002 – que consolida a estrutura geral do PREVIMPA, lota Cargos em Comissão eFunçõesGratificadas criadas pela Lei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002, e dá outras providências – excluindo a exigência de qualificação de grau superior ou habilitação equivalente de Funções Gratificadas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei nº 8.986, de2 de outubro de 2002,

D EC R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inc. IV do art. 4º do Decretonº 13.960, de 14 de novembro de 2002, conforme segue:

“Art. 4º ...............................................................................

IV – Chefe da Unidade Contábil (1.6.1.6), da Divisão Administrativo-Financeira;

..................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de março de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.991, de 14 de março de 2011.

Altera o inc. IV do art. 4º do Decreto nº 13.960, de 14 de novembro de 2002 – que consolida a estrutura geral do PREVIMPA, lota Cargos em Comissão eFunçõesGratificadas criadas pela Lei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002, e dá outras providências – excluindo a exigência de qualificação de grau superior ou habilitação equivalente de Funções Gratificadas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei nº 8.986, de2 de outubro de 2002,

D EC R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inc. IV do art. 4º do Decretonº 13.960, de 14 de novembro de 2002, conforme segue:

“Art. 4º ...............................................................................

IV – Chefe da Unidade Contábil (1.6.1.6), da Divisão Administrativo-Financeira;

..................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de março de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.