| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.996, de 16 de março de 2011.
| Cria os Gabinetes de Articulação Institucional (GAI) e de Assuntos Especiais – OI (GAE), alterando a estrutura organizacionaleo inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas ao Gabinete do Prefeito (GP), conforme segue:
I – Gabinete de Articulação Institucional (GAI); e
II – Gabinete de Assuntos Especiais – OI (GAE).
Art. 2º O Gabinete de Articulação Institucional (GAI),cretaria Extraordinária da Copa de 2014 (SECOPA) e pelo Gabinete do Prefeito (GP).
Art. 3º O Gabinete de Assuntos Especiais (GAE) – OI (Órgão Impessoal), criado no inc. II do art. 1º, tem como finalidade a implementação da Câmara Temática de Promoção Comercial e Tecnológica de Informática, junto às atividadesparalelas da SECOPA, para promover a colaboração, a articulação institucional dos órgãos e entes promotores do evento mundial e o encaminhamento aos
Parágrafo único. O GAE atuará, de igual forma, conjuntamente com Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (PROCEMPA), nos assuntos atinentes à área tecnológica, para atender as atividades e ações governamentais na Copa doMundo de 2014, permitindo a compatibilidade de “softwares” com os seus agentes privados.
Art. 4º O Município, com a interveniência da SECOPA ea PROCEMPA, conjugará esforços materiais e humanos, para implementação daestrutura administrativa dos Gabinetes criados neste Decreto.
Art. 5º A estrutura administrativa implementada por este Decreto tem caráter provisório e será extinta após a Copa do Mundo de 2014.
Art. 6º Fica alterado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos arts. 1º a 4º,que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – GABINETE DO PREFEITO
. . .Prefeito Municipal
. . .Vice-Prefeito Municipal
...........................................................................................................
. . .GABINETE DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
. . .GABINETE DE ASSUNTOS ESPECIAIS – OI
. . .GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
...................................................................................................” (NR)
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de março de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.